Contestação de taxa de troca de titularidade e pedido de restituição

Respondida
Niterói - RJ
14/09/2026 às 15:10
ID: 259016613
Compareci à concessionária para solicitar a troca de titularidade da unidade consumidora e fui informada de que o procedimento somente seria realizado mediante o pagamento imediato de uma taxa no valor de R$ 228,48.
Diante da necessidade de colocar a conta em meu nome e não tendo sido apresentada outra possibilidade para a execução do serviço, efetuei o pagamento exigido. Ressalto, porém, que o pagamento não representa concordância com a cobrança, razão pela qual venho contestá-la formalmente.
A troca de titularidade consistiu na alteração cadastral do responsável por uma unidade consumidora já existente, sem instalação de hidrômetro, nova ligação, vistoria presencial ou qualquer intervenção técnica no imóvel. Considero, portanto, o valor de R$ 228,48 manifestamente desproporcional à natureza e à complexidade do procedimento realizado.
A mera inclusão da taxa em uma tabela de serviços não demonstra, por si só, a razoabilidade do valor cobrado. Também não recebi informação clara sobre sua composição, os custos efetivamente envolvidos ou os critérios utilizados para sua definição.
A cobrança pode caracterizar vantagem manifestamente excessiva e colocar o consumidor em desvantagem exagerada, em desconformidade com os arts. 39, V, e 51, IV e 1, III, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o art. 6, III, assegura o direito à informação clara e adequada sobre o serviço e seu preço.
Diante disso, solicito:
1. A restituição integral do valor de R$ 228,48;
2. Subsidiariamente, caso a concessionária demonstre a existência de custos administrativos efetivos, a revisão da taxa para um valor razoável e proporcional ao serviço realizado, com a restituição da diferença paga;
3. A apresentação da previsão contratual e regulatória específica que autoriza a cobrança;
4. A apresentação da memória de cálculo ou composição detalhada do valor, indicando os custos que justificariam a quantia de R$ 228,48;
5. Resposta formal e fundamentada, vinculada ao protocolo deste atendimento.
Caso a cobrança seja reconhecida como indevida, deverá ser observada a restituição prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da análise sobre a ocorrência de engano justificável.
Não sendo apresentada solução adequada, encaminharei a documentação ao Procon e aos demais órgãos competentes para análise da legalidade e da proporcionalidade da cobrança.
Número da ligação: 1100126542-9
Data do pagamento: 14/09/26
Forma de pagamento: PIX
Atenciosamente,
Nathalia Cerqueira
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Resposta da empresa
16/09/2026 às 16:12
Olá, Nathalia Cerqueira!
Em atenção à manifestação registrada sob o protocolo nº *****, referente à ligação nº 1100126542-9, esclarecemos que o valor de R$ 228,48 corresponde ao serviço de troca de titularidade.
A cobrança possui previsão no Contrato de Concessão nº 09/97 e na Tabela de Serviços homologada pelo Poder Concedente, que estabelece os valores aplicáveis aos serviços prestados pela Concessionária.
A troca de titularidade não se limita a uma simples atualização cadastral. O procedimento contempla a análise da documentação apresentada, validações cadastrais e contratuais, conferência da situação da unidade consumidora e demais etapas necessárias à formalização da nova relação contratual entre o cliente e a Concessionária.
Existem hipóteses específicas de isenção para o serviço, como nos casos de alteração de titularidade por parente de primeiro grau do titular falecido, transferência simultânea de titularidade entre imóveis e situações que atendam aos critérios estabelecidos para concessão do benefício. No caso apresentado, não foi identificado enquadramento em hipótese de isenção.
Dessa forma, considerando que o serviço foi efetivamente realizado e que o valor aplicado corresponde ao estabelecido para a troca de titularidade, não foram identificados elementos que caracterizem cobrança indevida ou que justifiquem a restituição ou redução do valor pago.
Atenciosamente,
ÁGUAS DE NITERÓI.