Interrupção Prolongada e Abusiva no Abastecimento de Água pela Águas de Niterói Deixa Milhares de Moradores Sem Água Por Dias

Resolvido
Niterói - RJ
30/03/2026 às 15:31
ID: 244724647
A concessionária Águas de Niterói, sem qualquer notificação prévia aos moradores dos municípios de Niterói e São Gonçalo, interrompeu o abastecimento de água no dia 26 de março de 2026, às 8h.
A população somente tomou conhecimento da interrupção por meio de matéria publicada no portal de notícias O Fluminense, informando que o fornecimento seria suspenso para manutenção programada, com previsão de restabelecimento às 22h do mesmo dia.
Diante dessa informação, os moradores organizaram-se para economizar água e minimizar os impactos. No entanto, até a presente data (30 de março de 2026), o abastecimento ainda não foi restabelecido, deixando diversas famílias completamente sem acesso à água.
Ressalta-se que nossa rua possui grande número de pessoas idosas e moradores que necessitam de cuidados especiais, situação que agrava ainda mais o problema. Estamos há dias sem uma única gota de água, impossibilitados de realizar atividades básicas como higiene pessoal, preparo de alimentos, limpeza doméstica e exercício de nossas atividades profissionais.
O mais grave é que, ao entrar em contato com a concessionária, recebemos diariamente a mesma informação de que o fornecimento será normalizado até as 18h do dia seguinte, promessa que vem sendo reiteradamente descumprida desde 27 de março de 2026, sem qualquer explicação técnica clara sobre a real causa da demora.
Tal situação configura grave falha na prestação de serviço essencial, demonstrando completo descaso com consumidores que pagam tarifas extremamente elevadas e dependem integralmente do serviço para garantir condições mínimas de dignidade e saúde.
Nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), os órgãos públicos e concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, tratando-se de serviços essenciais, contínuos. A interrupção prolongada, sem comunicação adequada e sem previsão concreta de restabelecimento, pode caracterizar prática abusiva e falha na prestação do serviço.
Além disso, a Lei n 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico) estabelece que os serviços de abastecimento de água devem observar os princípios da regularidade, continuidade, eficiência e transparência na comunicação com os usuários.
A ausência prolongada de abastecimento, sem informação clara e sem medidas emergenciais eficazes para atendimento da população, pode ensejar responsabilidade civil da concessionária, inclusive quanto à reparação por danos morais e materiais sofridos pelos consumidores.
Diante disso, questionamos:
Qual o real motivo da interrupção prolongada do abastecimento?
Qual a previsão concreta e definitiva para o restabelecimento da água?
Quais medidas emergenciais estão sendo adotadas para atender os moradores afetados?
Exigimos uma solução imediata, respeito aos consumidores e transparência nas informações prestadas, pois não é possível que famílias permaneçam dias sem acesso a um serviço essencial, especialmente às vésperas do feriado de Páscoa.
A população precisa trabalhar, cozinhar, cuidar da higiene e garantir condições mínimas de sobrevivência. Permanecer sem água por tantos dias é uma situação inadmissível e desumana.
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 11:55
Protocolo: *****
Olá Natália
Espero que esteja bem!
Conforme contato telefônico e acompanhamento por meio do WhatsApp, informamos que a bomba da localidade encontrava-se em manutenção. O abastecimento já foi restabelecido, com normalização confirmada na presente data.
Agradecemos pelo seu contato e pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados.
Mantemos nosso compromisso com a qualidade do atendimento e com a adequada resolução da sua solicitação.
Atenciosamente,
Equipe Águas de Niterói
Consideração final do consumidor
04/04/2026 às 14:47
A Rejane foi incrível e super solicita, obrigada por tudo
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10