Cobrança Abusiva de Taxa de Religação (R$ 365,36) Falta de proporcionalidade

Respondida
Niterói - RJ
01/07/2026 às 12:16
ID: 252800033
Prezados,
Venho por meio desta solicitar a revisão imediata da fatura de referência 05/2026, com vencimento em 01/06/2026, emitida pela Águas de Nova Friburgo. A referida fatura, no valor total de R$ 447,09, apresenta uma cobrança descrita como "RELIGAÇÃO NO HD 001/001" no valor de R$ 365,36. Considero este valor extremamente abusivo e desproporcional ao custo operacional efetivo de uma religação de água. A cobrança de um montante tão elevado, sem a devida transparência ou detalhamento sobre como esse custo foi composto, fere o princípio da razoabilidade e o Código de Defesa do Consumidor, que veda vantagens manifestamente excessivas ao fornecedor. Resido no imóvel (N da Ligação: 0251002607-5) e o fornecimento de água é um serviço essencial. Não se trata de recusar o pagamento pelo serviço prestado, mas de questionar um valor que não condiz com a realidade da prestação de serviço técnico de religação. Diante do exposto, solicito: O detalhamento técnico que justifique o valor de R$ 365,36 cobrado a título de religação; A revisão e o reajuste deste valor para patamares condizentes com os custos reais da operação. Aguardo uma solução administrativa breve para evitar que o conflito precise ser levado a instâncias superiores, como o Procon ou o Juizado Especial, devido à falta de transparência na cobrança. Atenciosamente,
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Resposta da empresa
09/07/2026 às 12:12
Olá, Lorena.
Esperamos que esteja bem!
Protocolo n *****.
Agradecemos por sua manifestação e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Conforme contato realizado em 01/07/2026 e nos dias subsequentes, por meio do aplicativo WhatsApp, esclarecemos que a cobrança da tarifa de religação, bem como o valor vigente, é legítima e está prevista tanto no Contrato de Concessão quanto no Regulamento de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Nova Friburgo/RJ.
Além disso, o Decreto Estadual n 22.872/96 estabelece, em seu artigo 57, que as despesas decorrentes da interrupção e do restabelecimento do fornecimento de água são de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel. Assim, nos casos de suspensão do abastecimento por inadimplência, a tarifa de religação é lançada na fatura subsequente à regularização do débito e ao restabelecimento do serviço.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Reforçamos nossos canais de atendimento:
WhatsApp: (21) 97211-8064
Aplicativo: Cliente Águas
Agência Virtual: www.aguasdenovafriburgo.com.br
Atenciosamente,
Equipe Águas de Nova Friburgo