Cobrança indevida de faturas já pagas e descaso no atendimento

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Governador Valadares - MG

21/07/2026 às 18:33

ID: 254495255

## Cobrança Indevida e Duplicada Faturas Já Quitadas

**Título da Reclamação:** Cobrança indevida de faturas já pagas e descaso no atendimento via WhatsApp:

### Descrição do Ocorrido
Prezados, venho por meio desta plataforma registrar minha profunda insatisfação com os serviços prestados pela **AEGEA / Águas de Valadares**.
No dia **21/07/2026**, às **07:18**, mantive contato através do canal de atendimento via WhatsApp (atendente **Suzana**, protocolo *********), para relatar uma cobrança indevida referente a débitos do ano de 2024 que **já se encontram devidamente quitados**.
A empresa está cobrando em aberto faturas com os seguintes vencimentos e valores:
* **04/10/2024:** R$ 36,59
* **03/11/2024:** R$ 42,98
Ocorre que tais débitos **já foram pagos por mim nas seguintes datas e valores**:
* **Pagamento em 04/10/2024:** R$ 53,99
* **Pagamento em 19/11/2024:** R$ 50,79
Apesar de haver uma divergência numérica entre os valores cobrados atualmente pela concessionária e os efetivamente pagos à época (cujos comprovantes já estão em meu poder), os pagamentos referentes a esses períodos foram devidamente realizados, não havendo qualquer inadimplência que justifique a cobrança atual ou a manutenção de pendências em meu nome.
### Fundamentação Legal
A conduta da empresa viola frontalmente os direitos do consumidor garantidos pela legislação brasileira:
1. **Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) - Artigo 42, Parágrafo Único:**
O consumidor cobrado em quantia indébita tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável. A cobrança de valores já quitados demonstra falha na prestação do serviço e controle interno da concessionária.
2. **Código de Defesa do Consumidor - Artigo 22:**
Os órgãos públicos, por si ou suas concessionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. A cobrança indevida e a ameaça de restrições por débitos inexistentes ferem o princípio da continuidade e da segurança jurídica na prestação do serviço público de saneamento.
3. **Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002) - Artigo 319:**
O devedor que paga tem direito a quitação regular, e o comprovante de pagamento extingue a obrigação. Tendo os pagamentos sido realizados e devidamente comprovados, a obrigação está extinta de pleno direito.
### Dados da Unidade Consumidora e Atendimento
* **Titular da conta:** *****
* **CPF:** *****
* **Endereço:** *****
* **Protocolo de Atendimento:** *****
* **Atendente:** Suzana

### Solicitação e Prazo
Diante do exposto,exijo a **imediata baixa e regularização** dessas faturas no sistema da Águas de Valadares, com a confirmação por escrito de que não há débitos pendentes referentes aos períodos citados.
Fica estabelecido o prazo improrrogável de **15 dias corridos** (contados a partir de amanhã, 22/07/2026), com vencimento final em **05/08/2026**, para a solução definitiva do problema e resposta por esta via, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis junto ao PROCON e judiciais para reparação dos danos. Seguem os documentos em anexo para apreciação.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 13:15

Prezado(a),

Em resposta à manifestação registrada na Ouvidoria sob o protocolo n *****, informamos que, após análise no sistema comercial, foram constatadas as seguintes informações referentes à matrícula n *****.

Verificamos que permanecem em aberto as seguintes faturas:

Referência 09/2024, com vencimento em 04/10/2024, no valor de R$ 36,59;
Referência 10/2024, com vencimento em 03/11/2024, no valor de R$ 42,98.

Em relação aos comprovantes de pagamento encaminhados, verificamos que os valores apresentados não correspondem aos valores das faturas pendentes, conforme abaixo:

Comprovante no valor de R$ 50,79, com pagamento realizado em 19/11/2024;
Comprovante no valor de R$ 53,99, com pagamento realizado em 25/10/2024.

Contudo, por meio do atendimento registrado sob o protocolo n *****, foi aberto o chamado *****, destinado à identificação dos pagamentos informados.

Esclarecemos que o prazo para conclusão da análise é de até 15 dias. Assim, orientamos que, após esse período, entre em contato com um de nossos canais de atendimento para obter informações sobre o resultado da apuração.

Permanecemos à disposição por meio dos seguintes canais de atendimento:

Agência virtual:https://www.aguasdevaladares.com.br;
WhatsApp: 0800 321 3001
Telefone: 0800 321 3001 (atendimento 24h, todos os dias)
E-mail: [email protected]

O horário de atendimento da Ouvidoria é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados.


Sendo o que havia a informar, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e subscrevemos com protesto de estima e consideração.

Atenciosamente,
Ouvidoria Águas de Valadares