ÁGUAS DO PARÁ SE RECUSA A CORTAR AGUA DE UM IMOVÉL QUE ESTÁ FECHADO SEM CONSUMO NO QUAL FOI SOLICITADO O CORTE E FICA GERANDO COBRANÇAS INDEVIDAS NO LOCAL

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Parauapebas - PA

29/04/2026 às 14:22

ID: 247291731

Estou com um imovél galpão fechado desde outubro de 2025. Solicitei o corte de água ainda ano passado assim que o o galpão desalugou. No qual tenho o "PROTOCOLO COM A SOLICITAÇÃO DO CORTE". Até, entao, já estamos em abril de 2026 e o meu imovél ainda não foi alugado. E, recebi uma mensagem da CONSSEIONÁRIA ÁGUAS DO PARÁ, me cobrando por um serviço que não estou utilizando no qual fora solicitado o corte anteriormente. Entretanto, a conssessionária se nega realizar a suspenção dos serviços e está me cobrando por serviços não utilizados. A Concessionária de água "NÃO PODE SE RECUSAR" a suspender o fornecimento de um imovél desocupado, que eu como titular do imovél outrora já havia solicitado o corte. a JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA, entende que o consumidor tem o direito de solicitar o desligamento, especialmente quando não há consumo, assim, evitando a corança indevida de tarifas minimas. Já entrei em contato com a Consseionária águas do Pará, através do protocolo: *****,mais não fui atendita.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 12:38

Prezada Sra. Ruth de Sousa Santos,

Meu nome é Luciana e fui a responsável pela tratativa do seu caso junto ao Reclame Aqui.

Lamentamos pelos transtornos relatados e compreendemos sua insatisfação quanto à cobrança em um imóvel que, segundo informado, encontra-se desocupado e sem consumo.

Conforme verificado em sistema, o imóvel possui disponibilidade de abastecimento de água, estando devidamente vinculado à rede pública. Nesses casos, mesmo sem consumo, não é possível realizar o desligamento definitivo do serviço, sendo mantida a cobrança referente à disponibilidade, conforme previsto nas normas vigentes.

Ressaltamos que sua solicitação foi analisada com base no protocolo informado, e os procedimentos adotados seguem os critérios estabelecidos para unidades com possibilidade de utilização do serviço.

Reiteramos que todos os procedimentos adotados estão em conformidade com a Lei n 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), bem como com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas regulatórias vigentes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliá-la no que estiver ao nosso alcance.

Atenciosamente,
Luciana Correa