Cobrança indevida e abusiva de taxa de religação no hidrômetro (Lei Municipal 9.043/2021)

Em réplica
Campos dos Goytacazes - RJ
30/06/2026 às 11:14
ID: 252682219
Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação e contestar formalmente a cobrança da taxa de "Religação no Hidrômetro" (RELIGAÇÃO NO HD) lançada em minha fatura de água atual.
Tive o fornecimento de água interrompido e, após a regularização dos débitos/solicitação, o serviço de restabelecimento foi efetuado.
No entanto, a concessionária Águas do Paraíba incluiu na conta uma taxa de religação no valor de R$ 350,00. Gostaria de lembrar à empresa que, no município de Campos dos Goytacazes, está em vigor a Lei Municipal n 9.043/2021, que proíbe explicitamente as concessionárias de serviços públicos de cobrarem taxa para o restabelecimento ou religação do fornecimento de água e energia elétrica. A cobrança realizada é, portanto, ilegal, abusiva e configura enriquecimento ilícito por parte da concessionária, indo contra a legislação municipal vigente na cidade onde prestam o serviço. Diante do exposto, exijo:
O cancelamento imediato dessa cobrança de taxa de religação da minha fatura atual;
A emissão de uma nova via da conta contendo apenas o consumo real e eventuais taxas permitidas por lei, retirando a cobrança ilegal;
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 18:05
Protocolo: *****
Olá, Rosilvania.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos seu questionamento em relação à cobrança da taxa de religação.
Após análise do caso, esclarecemos que a taxa de religação é prevista no Decreto Municipal n 019/2003, que regulamenta a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Campos dos Goytacazes, sendo devida quando ocorre o restabelecimento do abastecimento de água após suspensão, conforme as hipóteses previstas na regulamentação vigente.
Em relação à Lei Municipal n 9.043/2021, mencionada em sua manifestação, esclarecemos que a matéria foi objeto de discussão judicial, tendo sido proferida decisão no Mandado de Segurança n 0082183-91.2021.8.19.0000, no âmbito da Arguição de Inconstitucionalidade, reconhecendo a impossibilidade de aplicação da referida vedação à concessionária, permanecendo válida a cobrança da taxa de religação prevista na regulamentação que disciplina a concessão dos serviços.
Dessa forma, verificamos que a cobrança realizada está em conformidade com a legislação e com as decisões judiciais aplicáveis ao caso, não sendo identificada qualquer irregularidade em seu faturamento.
Lamentamos que essa situação tenha gerado insatisfação e reforçamos nosso compromisso com a transparência na prestação dos serviços e com o esclarecimento de todas as dúvidas apresentadas por nossos clientes.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
0800 772 0422
WhatsApp: (21) 97211-8064
Aplicativo Cliente Águas
www.aguasdoparaiba.com.br
Atenciosamente,
Equipe Águas do Paraíba
Réplica do consumidor
18/07/2026 às 13:17
Entendo, porém R$300,00 é um valor muito abusivo!
Réplica do consumidor
18/07/2026 às 13:18
Solicito que a concessionária informe qual é o ato normativo e a tabela tarifária vigente que autoriza especificamente a cobrança de R$ 300,00 a título de taxa de religação, indicando o artigo correspondente e o cálculo utilizado para chegar a esse valor.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 13:28
Solicito que a concessionária informe qual é o ato normativo e a tabela tarifária vigente que autoriza especificamente a cobrança de R$ 300,00 a título de taxa de religação, indicando o artigo correspondente e o cálculo utilizado para chegar a esse valor.