Cobrança indevida e abusiva de taxa de religação no hidrômetro (Lei Municipal 9.043/2021)

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campos dos Goytacazes - RJ

30/06/2026 às 11:14

ID: 252682219

Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação e contestar formalmente a cobrança da taxa de "Religação no Hidrômetro" (RELIGAÇÃO NO HD) lançada em minha fatura de água atual.
Tive o fornecimento de água interrompido e, após a regularização dos débitos/solicitação, o serviço de restabelecimento foi efetuado.
No entanto, a concessionária Águas do Paraíba incluiu na conta uma taxa de religação no valor de R$ 350,00. Gostaria de lembrar à empresa que, no município de Campos dos Goytacazes, está em vigor a Lei Municipal n 9.043/2021, que proíbe explicitamente as concessionárias de serviços públicos de cobrarem taxa para o restabelecimento ou religação do fornecimento de água e energia elétrica. A cobrança realizada é, portanto, ilegal, abusiva e configura enriquecimento ilícito por parte da concessionária, indo contra a legislação municipal vigente na cidade onde prestam o serviço. Diante do exposto, exijo:
O cancelamento imediato dessa cobrança de taxa de religação da minha fatura atual;
A emissão de uma nova via da conta contendo apenas o consumo real e eventuais taxas permitidas por lei, retirando a cobrança ilegal;

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 18:05

Protocolo: *****

Olá, Rosilvania.

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos seu questionamento em relação à cobrança da taxa de religação.

Após análise do caso, esclarecemos que a taxa de religação é prevista no Decreto Municipal n 019/2003, que regulamenta a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Campos dos Goytacazes, sendo devida quando ocorre o restabelecimento do abastecimento de água após suspensão, conforme as hipóteses previstas na regulamentação vigente.

Em relação à Lei Municipal n 9.043/2021, mencionada em sua manifestação, esclarecemos que a matéria foi objeto de discussão judicial, tendo sido proferida decisão no Mandado de Segurança n 0082183-91.2021.8.19.0000, no âmbito da Arguição de Inconstitucionalidade, reconhecendo a impossibilidade de aplicação da referida vedação à concessionária, permanecendo válida a cobrança da taxa de religação prevista na regulamentação que disciplina a concessão dos serviços.

Dessa forma, verificamos que a cobrança realizada está em conformidade com a legislação e com as decisões judiciais aplicáveis ao caso, não sendo identificada qualquer irregularidade em seu faturamento.

Lamentamos que essa situação tenha gerado insatisfação e reforçamos nosso compromisso com a transparência na prestação dos serviços e com o esclarecimento de todas as dúvidas apresentadas por nossos clientes.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

0800 772 0422
WhatsApp: (21) 97211-8064
Aplicativo Cliente Águas
www.aguasdoparaiba.com.br

Atenciosamente,
Equipe Águas do Paraíba

Réplica do consumidor

18/07/2026 às 13:17

Entendo, porém R$300,00 é um valor muito abusivo!

Réplica do consumidor

18/07/2026 às 13:18

Solicito que a concessionária informe qual é o ato normativo e a tabela tarifária vigente que autoriza especificamente a cobrança de R$ 300,00 a título de taxa de religação, indicando o artigo correspondente e o cálculo utilizado para chegar a esse valor.

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 13:28

Solicito que a concessionária informe qual é o ato normativo e a tabela tarifária vigente que autoriza especificamente a cobrança de R$ 300,00 a título de taxa de religação, indicando o artigo correspondente e o cálculo utilizado para chegar a esse valor.