AUMENTO DE CONTA / INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
23/01/2025 às 12:19
ID: 208020959
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou a sindica do prédio e estou com 02 problemas com a ÁGUAS DO RIO.
1o. problema: O histórico de consumo do prédio sempre esteve no consumo mínimo, abaixo dos ******* m3. No mês de dezembro/******* foi indicado um aumento para ******* m3 (*******% de aumento!). Não há nenhum vazamento no prédio e não houve nenhuma ação diferenciada, como limpeza de caixa dágua neste período. A conta chegou no dia 09/janeiro (vencimento dia 19) e no dia 10/janeiro fui à loja da Tijuca. Foi feita uma vistoria, que não identificou nenhum problema no hidrômetro. Foi solicitado então uma revisão de valores, com base no e estou até agora aguardando uma explicação. O último prazo que recebi é até dia 27/janeiro. A informação que tenho é que enquanto a conta estiver em análise, não preciso me preocupar, pois será emitida uma nova conta, com nova data de vencimento. Mas até o momento, o prédio aparece no site como em débito com a ÁGUAS DO RIO. Estes são os 02 últimos protocolos que tenho : 17/janeiro ******* e 22/janeiro *******.
2 problema INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR DA TUBULAÇÃO. Desde a chegada da conta, comecei a pesquisar o que poderia ter acontecido, e vi que pode acontecer de existir ar na tubulação, que aciona o hidrômetro e consequentemente aumenta o valor da conta. Constatei que existe a lei 6.*******, DE 4 DE SETEMBRO DE *******, que dispõe sobre a permissão da instalação de equipamento eliminador /purgador de ar da tubulação do sistema de abastecimento de água no ramal de entrada de residência, comércio, serviço ou indústria. Segundo o Art. 3 Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei deverão ter conjuntamente o eliminador de ar inserido no ramal de entrada.
O hidrômetro do prédio foi trocado no dia 04/10/24 e verifiquei que este equipamento não foi instalado.
No dia 22/janeiro falei sobre o assunto na loja da Tijuca e o atendente não conhecia esta lei e me orientou a procurar a ouvidoria da ÁGUAS DO RIO (******* ******* *******).
No mesmo dia entrei em contato com a ouvidoria e a atendente Beatriz informou que os hidrômetros instalados possuem o eliminador de ar. Pedi que me enviasse o manual/especificação técnica do equipamento, ela disse que não tinha alçada para isso, mas foi categórica em afirmar que o equipamento estava instalado junto com o eliminador de ar. Ou seja, eu teria que acreditar na palavra dela. Como eu disse que queria uma nova vistoria, me direcionou para o atendimento ao cliente, sem me passar nenhum protocolo da ouvidoria. Esperei por mais de 20 minutos no telefone, e desisti.
Entrei em contato com o representante do equipamento instalado: AKVOMETER UJ H DN 20 Q3 1,6 M3/H informou que este modelo unijato (UJ), não possui o eliminador de ar. Somente o modelo ultrassônico possui esta função com as informações.
Ou seja, a ÁGUAS DO RIO está trabalhando fora da lei, quando não faz a instalação do equipamento.
Existe ainda o projeto de lei 98/*******, que diz, dentre outros itens:
Art. 1- Fica instituído que as empresas concessionárias do serviço de abastecimento de água no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a instalarem, por solicitação do consumidor, equipamento bloqueador de ar no hidrômetro do respectivo imóvel.
2 - As despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos ocorrerão integralmente pela empresa concessionária.
Art. 3 - O descumprimento de qualquer uma das disposições presentes na lei acarretará em uma multa, no valor de 1.******* (mil) UFIR-RJ.
Art. 4 - Todos os novos hidrômetros após a publicação desta lei devem ser instalados com os bloqueadores de ar, independente de solicitação do consumidor.
As informações são desencontradas e não sei a quem solicitar a instalação do eliminador de ar, pois a ouvidoria não se importou com minha reclamação e inclusive deu uma informação [Editado pelo Reclame Aqui].
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Resposta da empresa
07/02/2025 às 13:41
Prezada Sra. Valéria,
Primeiramente, pedimos desculpas pelos inconvenientes sofridos na tentativa de resolução do problema.
Após análise do histórico de consumo do cliente, constatou-se que a fatura contestada é a de ref. 01/*******. O valor elevado na fatura se deveu a um aumento de consumo no período, excedendo a cobrança do consumo mínimo de ******* m³ para uma economia abastecida, com cobrança do consumo medido. O consumo medido é apurado pela diferença entre duas leituras mensais consecutivas, ou seja, trata-se do consumo regular mensal.
Na fatura ref. 01/*******, foi realizada a leitura real do HD, que indicou o consumo de 270m³, ultrapassando o seu consumo mínimo de 150m³ em 120m³. A matrícula se enquadra na Categoria Residencial A, o que explica o valor da sua fatura.
De acordo com a estrutura tarifária, a tarifa 1 é utilizada na cobrança de economias que consomem até 150m³ (15m³ por cada uma das 10 economias abastecidas), passando a cobrar-se pela tarifa 2 se há consumo excedente no mês de referência.
Os Contratos de Concessão 32/******* e 33/******* determinam a tarifa diferenciada A e B, de acordo com a localidade do imóvel. Informações sobre a estrutura tarifária, bem como a listagem de bairros e Municípios das Regiões A e B, podem ser acessadas em https://*******
A Lei federal 11.*******/******* estabelece que as tarifas devem ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo, representando um critério justo, onde quem consome mais, paga um pouco mais.
Quanto a possível passagem de ar nas tubulações, esclarecemos que para evitar os problemas de ar aprisionado nas tubulações são instaladas as válvulas ventosas nos pontos mais altos da tubulação. Durante o funcionamento, a ventosa é usada para purgar o ar que se acumula nos pontos altos e permite uma rápida entrada de ar em condições de subpressão, impedindo assim que altere o volume consumido pelo abastecimento recebido no seu ramal.
O funcionamento do hidrômetro é bem simples, são fabricados para levar em conta somente o fluído que irá medir. Os hidrômetros mais comuns possuem uma turbina que se posiciona um ou mais jatos de água fazendo ela se movimentar. Depois registra-se o movimento em um totalizador que indicará a quantidade em m³, sendo assim caso houvesse a passagem de ar a situação não causaria impacto no consumo.
Note que conforme art. 82 do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, os serviços de saneamento visam à melhoria das condições de vida no Estado, e, para alcançar seus princípios de eficiência, universalidade, sustentabilidade econômica e modicidade das tarifas, serão combatidos o desperdício e as irregularidades na fruição dos serviços de água e esgoto.
Ainda de acordo com o que estabelece o art. 83 do mesmo REGULAMENTO, considera-se irregularidade praticada pelo usuário com relação ao serviço de água:
1. Instalar bombas ou outros dispositivos que modifiquem ou possam afetar as condições da REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, em especial a instalação de bombas de sucção instaladas diretamente no RAMAL DE ÁGUA e equipamentos bloqueadores de ar antes do HIDRÔMETRO;”
Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição para mais esclarecimentos e/ou solicitações de serviços que julgar necessários.
Fique à vontade para se comunicar conosco através dos nossos canais oficiais: WhatsApp (******* ******* 0 *******), Call Center (******* ******* 0 *******) ou pelo chat no site https://*******
Atenciosamente,
Águas do Rio.
Consideração final do consumidor
09/03/2025 às 10:39
Minha única opção é continuar com a Aguas do Rio, pois não há outra fornecedora do serviço na minha região.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
3