Cobrança de instalação de hidrômetro - Solicitação de esclarecimento sobre gratuidade

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

09/03/2026 às 15:10

ID: 242745977

Meu nome e nilza

Em 20/11/2025, solicitei um hidrômetro a concessionária Águas do Rio, foi cobrado 1.376,76 pela instalação do hidrômetro.

Boa tarde
Gostaria de saber se esta cobrança é devida ou tenho direito ao 1 hidrômetro? moro em um prédio que tem hidrômetro, solicitei um hidrômetro para minha unidade, fui muito bem atendida e serviço concluído com presteza. liguei protocolo ***** e WhatsApp ***** fiz este o questionamento que entendi esta em Lei que o 1 hidrômetro é de responsabilidade da Concessionaria, por não ter entendimento, mandei as duas leis 4.901/2006(RJ) e 8.987/195 e os atendentes disseram que entendi errado, a resposta foi: nenhuma das Leis determina gratuidade do 1 hidrômetro, a cobrança pode ser feita sim e a senhora entendeu errado, Gostaria de saber se tenho ou nao direito a gratuidade do 1 hidrômetro ou não. Aguardo

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Resposta da empresa

10/03/2026 às 11:34

Prezada, senhora Nilza! Espero que esteja bem. 😊
Meu nome é Lucas e fui o responsável pela análise do seu caso aqui pelo Reclame AQUI.
Agradecemos pelo seu contato e pela forma cordial como trouxe sua manifestação. Após análise do caso pela Águas do Rio, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos.
As normas frequentemente citadas em manifestações, como a Lei Estadual nº 4.901/2006, a Instrução Normativa AGENERSA nº 120/2024, a Deliberação AGENERSA nº 4.842/2024 e a Súmula 315 do STJ e as citadas pela senhora, referem-se especificamente a situações de troca ou substituição de hidrômetros já existentes em imóveis que já possuem ligação ativa com a rede de abastecimento.
No entanto, no seu caso, trata-se de uma ligação individualizada, ou seja, da implantação de um novo ponto de água no local, e não apenas da instalação ou substituição de hidrômetro em um ramal já existente. Por esse motivo, as normas mencionadas não se aplicam à situação analisada.
Conforme previsto no Regulamento de Serviços da concessionária, a instalação do hidrômetro e do padrão de ligação ocorre dentro das condições estabelecidas para novas ligações. Nesse sentido, o Art. 51 dispõe que:
“Art. 51. A instalação e a conservação do hidrômetro serão feitas pela concessionária, com padrão de ligação com livre acesso.”
Além disso, o §2º do mesmo artigo estabelece que cabe ao usuário franquear aos empregados e prepostos da concessionária, devidamente identificados, o acesso aos medidores e demais equipamentos destinados à medição do consumo.
Dessa forma, considerando que se trata da implantação de uma nova ligação individual de água, o valor aplicado refere-se ao serviço de instalação do novo ponto de abastecimento, motivo pelo qual a cobrança realizada procede, conforme as normas e o regulamento vigente do serviço.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que a senhora precisar. Será um prazer ajudá-la.
Caso ainda permaneça alguma dúvida ou haja necessidade de novos esclarecimentos, seguimos à disposição para auxiliá-la. Basta acionar pelo campo “Réplica” aqui no Reclame Aqui.
Por gentileza, solicitamos que realize a avaliação do atendimento, considerando exclusivamente a tratativa prestada e as informações disponibilizadas.
Se possível, ao avaliar, selecione:
✔️ “Sim, meu problema foi resolvido”✔️ “Sim, voltaria a fazer negócio”⭐ Nota 10 para o atendimento
Em caso de dúvida, fique à vontade para se comunicar conosco através dos nossos canais oficiais WhatsApp (0800 195 0 195), Call Center (0800 195 0 195), pelo chat no site www.aguasdorio.com.br ou na loja mais próxima de você.
Atenciosamente,Equipe Águas do Rio

Consideração final do consumidor

10/03/2026 às 15:12

Muito agradecido pelos esclarecimentos.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10