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Rio de Janeiro - RJ

24/01/2025 às 10:26

ID: 208107329

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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uso em media 22 m3 de água mais sou cobrada 45m3 todo mês , só gostaria de entender como sou penalizada em usar menos água que me oferecida. Mora na casa 3 pessoas sendo que 3 trabalham o dia todo e só uma permanece em casa. Além de não usar essa água sou cobrada também com utilizasse pois vêm o esgoto também.

Ja tentei contado via Whatsapp esperei o dia todo quando alguem tentou falar comigo venho um atendente chamado Rafael e já era 23:00 hrs me fez perguntas que responde e até hoje estou esperando o andamento da minha solicitação.

A conta está em nome do Bisavo

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Resposta da empresa

06/02/2025 às 16:15

Prezada Sra. Teresa,

Primeiramente, pedimos desculpas pelos inconvenientes enfrentados na tentativa de resolução do problema.

Gostaríamos de informar que o valor faturado corresponde à tarifa mínima aplicável à categoria residencial A. A cobrança da tarifa mínima em sua conta é procedente e está regulamentada pelo contrato de concessão, conforme detalhado abaixo. Informamos ainda que o endereço possui três unidades residenciais, sendo faturado pelo mínimo de 45m³ (15m³ para cada uma das três unidades residenciais).

A tarifa mínima é uma prática contemplada na estrutura tarifária vigente e é essencial para cobrir os custos operacionais e manter a complexa infraestrutura da rede de abastecimento e saneamento em funcionamento. Para garantir que o sistema opere perfeitamente, contamos com profissionais que realizam operações, controle e manutenção contínua.

Contrato de Concessão:



1. Direitos e Obrigações dos Usuários

É importante mencionar a previsão constante da subcláusula 23.2.5, que enumera como obrigação do usuário dos serviços o pagamento da tarifa cobrada, inclusive pela disponibilidade do serviço, entendida como a existência de rede coletora de esgotos ou de fornecimento de água apta a realizar a prestação dos serviços pela concessionária, conforme descrito abaixo:

23.2.5. Pagar pontualmente as tarifas, os preços pelos serviços prestados e eventuais multas cobradas pela concessionária, sendo certo que o pagamento pontual das tarifas é devido também pelos usuários para os quais os serviços estejam disponíveis, entendida tal disponibilidade como a existência de rede instalada coletora de esgotos ou de fornecimento de água apta a realizar a prestação dos serviços pela concessionária.

A rede de abastecimento está disponível ao local e, conforme o Contrato de Concessão firmado com o Estado do Rio de Janeiro, e ainda conforme edificado na Lei Federal n. 11.*******/******* (e alterações oriundas do Marco Legal do Saneamento Púbico, Lei n.14.*******/*******), é permitida a cobrança de todo e qualquer imóvel, pela tarifa mínima de 15m³ (quinze metros cúbicos) por cada unidade residencial, como forma de suprir os custos e garantir a disponibilidade dos serviços de água tratada (artigos 29 e 30 da Lei Federal n.º 11.*******/*******), independentemente do registros de consumo.

Além disso, os Contratos de Concessão 32/******* e 33/******* determinam a tarifa diferenciada A e B, de acordo com a localidade do imóvel. Informações detalhadas sobre a estrutura tarifária, bem como a listagem de bairros e municípios das Regiões A e B, podem ser acessadas em https://*******

Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição para mais esclarecimentos e/ou solicitações de serviços que julgar necessários.

Sinta-se à vontade para se comunicar conosco através dos nossos canais oficiais: WhatsApp (******* ******* 0 *******), Call Center (******* ******* 0 *******) ou pelo chat no site https://*******).

Atenciosamente,

Águas do Rio.

Réplica do consumidor

06/02/2025 às 16:23

Me responderam mais e concordo com a resposta buscarem meus direitos de outra forma