Cobrança indevida após solicitação de paralisação de serviço

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
27/04/2026 às 12:01
ID: 247052519
Olá meu nome é Rafael, eu fiz uma solicitação de paralização de serviço até outro assumir a residência essa solicitação foi aberta no ano de 2024 presencialmente a atendente me disse que estava tudo certo que tinha feito a paralização. Eu não moro no local. E você continuam gerando boleto. Preciso de ajuda com essa questão.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 12:20
Prezado Sr. Rafael Alves, esperamos que esteja bem.
Em atenção à sua manifestação, apresentamos os devidos esclarecimentos com base nos registros cadastrais e nos critérios regulatórios aplicáveis à solicitação de paralisação/desvinculação de titularidade.
1. Sobre a Alegação de Solicitação de Paralisação em 2024
Conforme análise dos sistemas operacionais, não foi identificada conclusão efetiva de procedimento de desvinculação cadastral ou encerramento de responsabilidade à época mencionada.
Ressalta-se que solicitações presenciais dependem de formalização completa e validação documental, sendo a paralisação de responsabilidade condicionada à comprovação do encerramento da posse ou vínculo com o imóvel.
2. Sobre a Continuidade da Geração de Faturas
O faturamento permanece ativo enquanto a matrícula estiver vinculada a um titular cadastrado, conforme o princípio do vínculo propter rem, no qual a responsabilidade acompanha a unidade consumidora até a regularização formal.
Dessa forma, a emissão de faturas não caracteriza cobrança indevida, mas sim reflexo da manutenção do vínculo cadastral ativo no período.
3. Sobre a Impossibilidade de Transferência Automática para Terceiros
A concessionária não pode realizar a transferência de titularidade para outro ocupante sem a devida solicitação e documentação comprobatória, em conformidade com as diretrizes da LGPD e do Regulamento de Serviços, evitando atribuição indevida de responsabilidade a terceiros.
4. Sobre a Necessidade de Comprovação de Desocupação
Para efetivação da paralisação ou desvinculação, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem o término da relação com o imóvel (ex: rescisão contratual, entrega de chaves, entre outros), garantindo a segurança jurídica do processo.
5. Sobre a Regularização da Situação
Em caráter excepcional e mediante análise da documentação apresentada, foi realizado o procedimento de desvinculação cadastral, concluído em 30/04/2026, sob protocolo nº *****, cessando a responsabilidade vinculada ao seu CPF a partir dessa data.
6. Conformidade Regulatória
Todos os procedimentos adotados seguem as diretrizes do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007), do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas da agência reguladora, não havendo irregularidade na manutenção do faturamento enquanto vigente o vínculo cadastral.
Dessa forma, verifica-se que a situação decorreu da ausência de formalização completa da solicitação inicial, sendo posteriormente regularizada conforme os critérios técnicos e regulatórios aplicáveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Águas do Rio
Consideração final do consumidor
05/05/2026 às 08:21
Meu problema foi resolvido , obrigado
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10