Solicito revisão da conta de água de julho de 2026 por cobrança indevida

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Nova Iguaçu - RJ

24/09/2026 às 15:37

ID: 259975905

Olá, gostaria de solicitar a revisão da conta de água referente ao mês 07/2026 da matrícula *****. A titular anterior era *****, que faleceu. Sou nora dela e atualmente assumi a titularidade/responsabilidade pelo imóvel.
No período referente à conta de julho, a Elza encontrava-se doente e internada, permanecendo na casa do filho. Portanto, a casa localizada na *****, estava vazia e sem utilização. Mesmo assim, foi gerada uma cobrança de R$ 88,10, constando consumo de 15 m.
Gostaria de solicitar a verificação da leitura do hidrômetro e da cobrança dessa referência, pois não houve consumo compatível com esse valor no imóvel naquele período. Peço, por favor, que verifiquem se os 15 m foram realmente medidos ou se correspondem à cobrança mínima.

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Resposta da empresa

25/09/2026 às 15:14

Olá, Luiza.

Compreendemos os esclarecimentos apresentados em sua manifestação e, após nova análise da referência 07/2026 da matrícula nº *****, esclarecemos os pontos relacionados ao faturamento questionado.

1. Consumo registrado na referência 07/2026

Conforme verificação realizada, a referência 07/2026 apresentou consumo registrado de 0 m³. Dessa forma, fica esclarecido que o valor de R$ 88,10 não corresponde à utilização efetiva de 15 m³ de água no imóvel durante o período informado.

O fato de o imóvel permanecer fechado e sem utilização explica a ausência de consumo registrado, porém não afasta a cobrança mínima enquanto a ligação de água permanecer ativa.

2. Composição do faturamento mínimo

O valor de R$ 88,10 corresponde ao faturamento mínimo aplicável à categoria residencial da matrícula, considerando a disponibilidade da infraestrutura de abastecimento de água ao imóvel. Para a categoria residencial, o limite mínimo considerado é de 15 m³.

A cobrança mínima está vinculada à disponibilidade do serviço e à manutenção da ligação ativa, não sendo condicionada à existência de consumo efetivo no período. Esse critério está previsto no Art. 45 da Lei nº 11.445/2007 e no Art. 6º do Decreto nº 7.217/2010.

As informações referentes à estrutura tarifária, legislação e critérios de faturamento também podem ser consultadas no portal oficial da Águas do Rio, na seção “Legislação e Tarifas”.

3. Imóvel fechado e possibilidade de suspensão da cobrança

Esclarecemos que a permanência do imóvel fechado ou sem utilização não implica, por si só, a suspensão do faturamento mínimo, uma vez que a ligação permanece ativa e a infraestrutura permanece disponível para atendimento do imóvel.

Caso o imóvel permaneça sem utilização e haja interesse na alteração da condição da ligação, a solicitação deverá ser realizada pelos canais oficiais da concessionária, observados os requisitos e procedimentos aplicáveis ao serviço solicitado.

Diante das verificações realizadas, não foram identificadas inconsistências na referência 07/2026, permanecendo o faturamento de R$ 88,10 correspondente à cobrança mínima aplicável à ligação ativa.

Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição para mais esclarecimentos e/ou solicitações de serviços que entenderem necessárias.

Caso ainda reste alguma dúvida ou seja necessário qualquer esclarecimento adicional, sigo à disposição para auxiliá-lo. Basta nos acionar pelo campo de Réplica aqui no Reclame Aqui.

Em caso de dúvida, fique à vontade para se comunicar conosco através dos nossos canais oficiais WhatsApp (0800 195 0 195), Call Center (0800 195 0 195), pelo chat no site (http://www.aguasdorio.com.br) ou na loja mais próxima de você.

Atenciosamente,

Natiele Souza - Equipe Águas do Rio