Cobrança Indevida de Água por Defeito em Hidrômetro e Negativa de Estorno pela Empresa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Campo Grande - MS

30/05/2026 às 22:41

ID: 250144331

Relato dos Fatos
O imóvel em questão encontrava-se desocupado, sem consumo de água. Apesar disso, a empresa responsável pela medição emitiu faturas com valores elevados, alegando inicialmente que o consumo seria decorrente de vazamento interno.

Foi realizada vistoria técnica, que não constatou qualquer vazamento. Posteriormente, a empresa atribuiu o consumo a suposta presença de ar na tubulação, hipótese igualmente afastada pela medição realizada. Em seguida, levantou-se a possibilidade de defeito no hidrômetro (medidor). Após a substituição do equipamento, verificou-se redução significativa no valor das faturas, confirmando que o problema estava relacionado ao medidor.

Apesar da comprovação de que o consumo registrado não correspondia à realidade, a empresa negou o estorno dos valores pagos indevidamente, mesmo diante da prova de que o imóvel estava desocupado.

Diante disso, foi ajuizada ação judicial. Contudo, por impossibilidade de comparecimento à segunda audiência, o processo foi julgado à revelia. A justificativa apresentada posteriormente não foi aceita por ter sido protocolada fora do prazo legal. O magistrado, além de julgar improcedente a demanda, aplicou multa pelo não comparecimento, a qual foi devidamente paga.

Atualmente, encontra-se em curso recurso judicial visando à revisão da decisão e ao reconhecimento do direito ao estorno dos valores indevidamente cobrados.

Pontos Jurídicos Relevantes
Responsabilidade objetiva da concessionária: empresas de fornecimento de água respondem objetivamente por falhas na prestação do serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).

Cobrança indevida: o art. 42 do CDC prevê restituição em dobro do valor pago indevidamente, salvo engano justificável.

Defeito no medidor: a constatação de que a troca do hidrômetro reduziu o consumo reforça a tese de falha na medição anterior.

Revelia: a ausência em audiência pode gerar presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, mas não afasta a possibilidade de recurso.

Direito de recorrer: mesmo após revelia e aplicação de multa, o ordenamento jurídico assegura ao consumidor o direito de interpor recurso para revisão da decisão.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 15:41

Prezado(a),

Em atenção à manifestação registrada na Ouvidoria sob o protocolo n *****, informamos que, após verificação junto ao setor responsável, constatamos que a demanda relatada foi submetida à apreciação do Poder Judiciário. Contudo, conforme informado pelo setor Jurídico, o requerente não compareceu à audiência designada, motivo pelo qual o processo foi extinto.

Quanto ao recurso mencionado, orientamos que eventuais esclarecimentos, acompanhamentos processuais ou demais providências relacionadas à ação judicial sejam tratados diretamente junto ao Poder Judiciário, por meio dos instrumentos legais cabíveis.

Adicionalmente, verificamos que, em relação à matrícula n *****, foi proposta uma negociação dos débitos em 10/03/2026. No entanto, não houve confirmação da adesão por parte do titular do contrato, motivo pelo qual a negociação não foi efetivada.

Permanecemos à disposição por meio dos seguintes canais de atendimento:
Agência Virtual e Lojas Presenciais: aguasguariroba.com.br/contato
WhatsApp: 0800 642 0115
Telefone: 0800 642 0115 (atendimento 24h, todos os dias)
E-mail: [email protected]

O horário de atendimento da Ouvidoria é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados.

Sendo o que havia a informar, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e subscrevemos com protesto de estima e consideração.

Atenciosamente,
Ouvidoria Águas Guariroba S.A.

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 08:12

Contra resposta ao Procon Águas de Guariroba

Senhores,

O motivo do não comparecimento à audiência foi uma doença grave da minha esposa, internada fora do domicílio, fato devidamente comprovado.

Não aceito a proposta apresentada, pois trata-se de cobrança indevida. O correto seria a cobrança pela média do consumo atual, que já estou pagando mensalmente. A própria empresa reconheceu falha no medidor, mas insiste em cobrar valores de consumo que não ocorreram.

Ressalto que existe medida provisória vigente que concede descontos sobre valores em atraso. Assim, solicito que seja apresentada uma proposta atualizada e razoável, que contemple:

Reconhecimento da falha no medidor;

Manutenção da cobrança pela média de consumo, já em andamento;

Possibilidade de parcelamento justo dos valores devidos, conforme a legislação.

Reitero minha disposição em realizar acordo e efetuar o pagamento de forma parcelada, desde que em condições sensatas. Isso evitará a necessidade de ajuizar nova ação judicial.

Destaco ainda que, na data da audiência, seria possível a realização por meio digital, mas não houve qualquer tentativa de solução, nem por parte da empresa nem da Justiça.

Diante do exposto, aguardo uma resposta com proposta decente e viável, que permita resolver a questão de forma amigável e justa.

Atenciosamente,
ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 16:26

enviei uma replica e nao tive retorno

Réplica da empresa

02/06/2026 às 17:33

Prezado Sr.,

Em atenção à sua manifestação, informamos que a situação relatada já foi objeto de análise por esta Concessionária, tendo os devidos esclarecimentos sido prestados anteriormente. Verificamos, ainda, que a questão encontra-se atualmente submetida à apreciação judicial.

Esclarecemos, conforme análise, constatamos que as leituras de consumo vêm sendo realizadas regularmente no local, não havendo indícios de inconsistências nos registros efetuados. Dessa forma, os volumes faturados correspondem ao consumo efetivamente medido pelo equipamento instalado no imóvel.

Conforme laudo emitido pelo INMETRO em 18/08/2025, o hidrômetro foi submetido aos ensaios técnicos previstos na Portaria n 155/2022 do INMETRO, sendo considerado aprovado em todas as avaliações realizadas. Segundo o Parecer: "o instrumento de medição atende às exigências mínimas estabelecidas na Portaria n 155/2022 do INMETRO, sendo aprovado em todos os testes".

Ressaltamos que o INMETRO é o órgão federal responsável pela metrologia, qualidade e tecnologia no Brasil, atuando de forma independente e imparcial na verificação da conformidade dos instrumentos de medição. Assim, o laudo emitido reflete o resultado da avaliação técnica realizada pelo referido órgão, em conformidade com os critérios e normas vigentes.

Dessa forma, não foram identificadas irregularidades no funcionamento do hidrômetro que justifiquem a revisão dos consumos registrados.

Conforme solicitado, segue proposta de parcelamento dos débitos referentes às faturas de 05/2025 a 09/2025 e 05/2026:

Valor total do débito: R$ 2.210,17
Entrada (10%): R$ 220,00
Saldo remanescente: R$ 1.990,17
Parcelamento: 36 parcelas de R$ 55,28

Para confirmação da negociação, solicitamos que o titular do contrato entre em contato com a concessionária pelos canais de atendimento:

WhatsApp: 0800 642 0115
Telefone: 0800 642 0115 (atendimento 24h, todos os dias)
E-mail: [email protected]

Sendo o que havia a informar, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e subscrevemos com protesto de estima e consideração.

Atenciosamente,
Ouvidoria Águas Guariroba S.A.

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 19:46

atendimento do reclame aqui foi bom

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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