Grupo Águia Branca Seminovos ignora consumidor, nega garantia de vício oculto e força abertura de Procon

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Rio de Janeiro - RJ

16/07/2026 às 18:15

ID: 254115235

No dia 04 de fevereiro de 2026, comprei na filial Kurumá Guarapari (Grupo Águia Branca Seminovos) um veículo Renault Logan Zen 1.0 MT. Pouco tempo após a compra, o automóvel passou a apresentar um grave vício oculto: o líquido de arrefecimento do motor baixa constantemente no reservatório, sem motivo aparente. Mostrando total boa-fé e zelo, passei a repor o fluido com aditivo específico, guardando as notas fiscais que comprovam o marco temporal do início do defeito.Por se tratar de um vício oculto de mecânica interna, notifiquei formalmente a concessionária por escrito exigindo o diagnóstico e o conserto sem custos, além de carro reserva. O veículo em questão é essencial para o sustento da minha família, sendo responsável por quase 50% dos meus rendimentos diários e pelo transporte da minha filha menor de idade para a escola em outro município.Para minha indignação, a gerência local emitiu uma resposta por escrito negando o reparo, alegando de forma abusiva que o prazo interno de garantia deles de 3.000 km havia expirado por eu ter rodado com o veículo. Essa prática ignora completamente o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que para vícios ocultos o prazo de 90 dias da garantia legal só começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente. Empresas não podem criar regras de quilometragem para anular a garantia da lei brasileira.Após essa negativa absurda, tentei contato por diversas vezes com o pós-venda e com o grupo para resolver a situação de forma pacífica, mas fui completamente ignorado e não obtive qualquer retorno.Diante desse descaso inaceitável com o consumidor, informo que já formalizei uma reclamação oficial junto ao Procon e o próximo passo será o ingresso de uma Ação Judicial com Pedido de Liminar Urgente no Juizado Especial Cível de Guarapari, onde exigirei o conserto, carro reserva e indenização por lucros cessantes.Exijo que a Ouvidoria da Águia Branca Seminovos se manifeste imediatamente antes que o litígio judicial seja consolidado.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 16:20

Prezado Sr. Patrick Vaillan, boa tarde!

Esperamos que esteja bem.

Antes de tudo, queremos agradecer pela oportunidade de receber sua reclamação pois ela é muito importante para a melhoria contínua dos nossos produtos e serviços.

Após o recebimento do seu relato, acionamos imediatamente o departamento responsável para que atendesse a sua solicitação da forma mais célere possível.

Realizamos o contato com a loja para entender melhor o seu caso. Inicialmente, registra-se que o veículo foi adquirido em fevereiro de 2026. No ato da aquisição o senhor realizou a vistoria do veículo e assinou a declaração atestando seu perfeito estado de funcionamento e conservação. Conforme verificado, o automóvel atualmente registra 74.185km, tendo percorrido aproximadamente 15.689km desde a aquisição, quilometragem muito superior ao limite previsto na garantia concedida.

Por isso, uma vez que não há providencias a serem tomadas pela concessionária. Tendo em vista a legalidade de sua postura, nossa gestão encontra-se a disposição para tratativas comerciais sempre em conformidade com as leis vigentes no país.

Seguimos a disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe Águia Branca Seminovos.

Réplica do consumidor

25/07/2026 às 16:34

Prezada equipe de atendimento,Em atenção à resposta emitida por esta concessionária em 23/07/2026, reitero que a postura da empresa em negar a cobertura do defeito fundamentando-se em um "limite de quilometragem percorrida" é frontalmente ilegal e juridicamente nula, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****).Para fins de esclarecimento legal definitivo e tentativa final de composição amigável antes da via judicial, pontuo os seguintes dispositivos legais infringidos por esta empresa:1. Nulidade Absoluta da Cláusula de Limite de QuilometragemA alegação de que o veículo percorreu quilometragem superior ao "limite previsto na garantia concedida" atenta contra o Artigo 51, Inciso I do CDC, que determina de forma imperativa:"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos;"A criação de um teto de rodagem para extinguir a garantia legal de um automóvel configura nítida atenuação da responsabilidade da loja, sendo uma prática nula de pleno direito, que não possui qualquer validade perante os Tribunais e o Procon. Reforça-se o disposto no Artigo 24 do CDC: "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor."2. A Natureza do Vício Oculto e o Prazo DecadencialO fato de o consumidor ter assinado um termo de vistoria no ato da compra atesta apenas o perfeito estado estético e de funcionamento aparente do veículo. O sumiço constante do líquido de arrefecimento do motor trata-se, por definição técnica, de um vício oculto (problema interno de junta de cabeçote, bloco ou sistema interno de vedação), impossível de ser detectado em uma vistoria visual de entrega.Para tais vícios, o Artigo 26, 3 do CDC determina expressamente que o prazo decadencial de 90 dias da garantia legal só se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito:"Art. 26. (...) 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."O início do vício foi devidamente registrado, notificado e comprovado através do histórico de notas fiscais de reposição do fluido específico. Portanto, o direito de exigir o conserto está plenamente ativo e amparado por lei.3. Dos Prejuízos Financeiros e Carro ReservaIgnorar o problema e manter o veículo sem o devido reparo expõe o motor ao risco iminente de fundir. Como o automóvel é instrumento essencial de trabalho e sustento familiar (gerando quase 50% da renda diária), o descaso e a demora da concessionária em assumir sua responsabilidade legal estão gerando lucros cessantes quantificáveis, além de danos materiais e morais.Conclusão e Pedido:Diante do exposto, concedo o prazo improrrogável de 48 horas para que a gestão da Águia Branca Seminovos reveja sua posição, autorize formalmente o diagnóstico técnico na oficina credenciada e forneça o carro reserva necessário para a continuidade das atividades do consumidor.Caso permaneçam na negativa baseada em cláusula contratual nula, a reclamação junto ao Procon seguirá seu curso e a competente Ação Judicial com Pedido de Liminar Urgente será protocolada no Juizado Especial Cível de Guarapari, oportunidade em que serão cobrados, além do conserto integral, os lucros cessantes acumulados pelo período de paralisação do veículo.No aguardo de um posicionamento célere e em conformidade com a legislação brasileira.

Atenciosamente, Patrick Vaillan