Universo AGV nega carro reserva para PPD, contrariando regras da Localiza

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campo Novo do Parecis - MT

29/08/2026 às 14:27

ID: 257710079

Universo AGV nega carro reserva contratado alegando que Localiza não aceita PPD, mas a própria Localiza confirma que aceita

Estou registrando esta reclamação contra a Associação Gestão Veicular Universo Universo AGV pela negativa do carro reserva que está expressamente previsto no meu contrato.

No meu contrato consta o benefício de CARRO RESERVA EM CASO DE EVENTO (SINISTRO) 30 DIAS.

Solicitei a utilização do benefício, porém fui informado pela Universo AGV de que a Localiza não poderia realizar a locação porque possuo PPD (Permissão para Dirigir).

Ocorre que essa justificativa não corresponde às próprias regras divulgadas oficialmente pela Localiza.

A própria Localiza informa em seu site oficial que aceita CNH provisória (PPD) válida para locação de veículos, inclusive informando expressamente que não é necessário esperar pela CNH definitiva.

Portanto, solicito que a Universo AGV esclareça:

- Por qual motivo fui informado de que a Localiza não aceita PPD, se a própria Localiza afirma oficialmente que aceita CNH provisória válida;
- Qual foi a agência ou canal da Localiza consultado pela Universo AGV;
- Qual foi a resposta formal recebida da Localiza;
- Por que o benefício contratado não está sendo disponibilizado;
- Caso exista alguma restrição específica para a modalidade de carro reserva intermediada pela Universo AGV, onde essa restrição está prevista no contrato ou manual entregue ao associado.

O contrato da própria Universo AGV estabelece que a concessão do carro reserva está condicionada aos requisitos da locadora. Entretanto, não é razoável utilizar uma suposta restrição da locadora como justificativa para negar o benefício sem apresentar qualquer comprovação, principalmente quando a própria locadora informa oficialmente que aceita CNH provisória válida.

Diante disso, REQUEIRO IMEDIATAMENTE:

1. A disponibilização do carro reserva pelo período contratado, de até 30 dias;
2. Que a Universo AGV providencie a locação junto à Localiza ou, caso realmente exista algum impedimento específico, disponibilize outra locadora que aceite minha PPD;
3. A apresentação por escrito da suposta negativa da Localiza, caso a empresa continue alegando que ela não aceita minha PPD;
4. Caso o benefício não seja disponibilizado, o ressarcimento integral das despesas que eu tiver com transporte ou locação de outro veículo, mediante apresentação dos comprovantes;
5. A reparação dos demais prejuízos materiais eventualmente comprovados, sem prejuízo de eventual pedido de indenização por danos morais, caso fique caracterizada falha na prestação do serviço e prejuízo ao consumidor.

Ressalto que estou tentando utilizar um benefício que está expressamente previsto no contrato e pelo qual estou pagando.

Não aceito simplesmente a informação de que a Localiza não aceita PPD, pois essa afirmação aparentemente contradiz as próprias informações oficiais disponibilizadas pela Localiza.

Caso a Universo AGV não apresente uma solução, pretendo levar a situação ao PROCON, Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Poder Judiciário, buscando o cumprimento do benefício contratado e a reparação dos prejuízos que forem comprovados.

Aguardo uma solução efetiva e não apenas uma justificativa genérica.

Compartilhe

Resposta da empresa

31/08/2026 às 21:42

Prezado(a) Igor Cruzeni.

Agradecemos por registrar sua manifestação.

Com relação ao questionamento apresentado, esclarecemos que a disponibilização do benefício de Carro Reserva está condicionada às regras específicas previstas no Regulamento do Carro Reserva da UNIVERSO AGV, que estabelece os requisitos necessários para sua utilização.

Conforme disposto no item 3, alínea “b”, do referido regulamento:

“possuir o motorista dois anos de habilitação definitiva, por exigência da locadora.”

Portanto, para a utilização do benefício, não basta possuir uma habilitação válida. É necessário que o motorista cumpra expressamente o requisito de possuir dois anos de habilitação definitiva, conforme estabelecido no regulamento.

Dessa forma, a informação eventualmente disponibilizada pela Localiza sobre a possibilidade de locação de veículos para condutores que possuem PPD em determinadas modalidades de contratação não altera as condições estabelecidas para utilização do benefício de Carro Reserva contratado junto à UNIVERSO AGV.

O benefício é disponibilizado mediante o cumprimento das condições previstas em seu regulamento, sendo que a própria previsão contratual estabelece requisitos específicos para sua utilização.

No caso apresentado, considerando que o condutor não atende ao requisito de possuir dois anos de habilitação definitiva, não é possível liberar o benefício nas condições solicitadas, uma vez que a exigência está expressamente prevista no regulamento.

Ressaltamos, portanto, que não se trata de uma negativa arbitrária ou de ausência do benefício contratado, mas sim da aplicação das condições regulamentares que disciplinam sua utilização.

Reforçamos que a UNIVERSO AGV permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar o associado quanto às condições e procedimentos aplicáveis aos benefícios contratados.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

31/08/2026 às 22:02

Prezados,

Agradeço o retorno, porém, após analisar novamente o Termo de Adesão que me foi fornecido, permaneço com questionamentos sobre a negativa do carro reserva.

No meu contrato consta expressamente o benefício de Carro Reserva em caso de evento (sinistro), pelo período de 30 dias. Além disso, a cláusula 9.3 estabelece que a concessão está condicionada aos requisitos exigidos pela locadora e constantes no manual.

Entretanto, no contrato que me foi disponibilizado não consta expressamente a exigência de dois anos de habilitação definitiva.

Dessa forma, solicito que a AGV me encaminhe o Manual/Regulamento específico do Carro Reserva que estava vigente na data da minha contratação, contendo a cláusula que estabelece essa exigência, bem como demonstre que esse documento fazia parte das condições efetivamente contratadas.

Também solicito que seja informado:

1. Qual é a locadora responsável pelo meu carro reserva;

2. Qual modalidade de locação seria utilizada;

3. Qual regra específica dessa locadora exige dois anos de habilitação definitiva;

4. Que seja apresentada a comprovação documental dessa exigência;

5. Caso a restrição seja exclusivamente da locadora parceira, que seja apresentada uma alternativa para que o benefício contratado possa ser disponibilizado.

6. Caso eu, por possuir PPD, não possa ser o condutor responsável pela locação, solicito que a AGV esclareça expressamente se posso indicar outro condutor devidamente habilitado que cumpra todos os requisitos exigidos pela locadora.

Caso essa possibilidade exista, solicito que sejam informados os requisitos e documentos necessários para a inclusão desse condutor, para que eu possa providenciá-los imediatamente e utilizar o benefício de carro reserva contratado.

7. Caso a AGV não permita a indicação de outro condutor, solicito que informe expressamente qual cláusula do contrato ou do regulamento impede essa possibilidade.

Ressalto que não estou questionando a existência de regras para utilização do benefício. O que estou questionando é a comprovação da regra específica utilizada para negar o benefício no meu caso, principalmente porque o próprio contrato que recebi não apresenta expressamente a exigência dos dois anos de habilitação definitiva, apenas faz referência aos requisitos constantes no manual.

Também considero importante esclarecer que encontrei informações oficiais da própria Localiza indicando a aceitação de PPD em determinadas modalidades. Portanto, solicito que a AGV esclareça exatamente por qual motivo essa possibilidade não se aplica ao carro reserva contratado por mim.

Caso a AGV mantenha a negativa, solicito que ela seja formalizada por escrito, com indicação precisa da cláusula contratual/regulamentar, do documento vigente na data da contratação e da regra da locadora que impossibilita a locação.

Reforço que o benefício de carro reserva consta expressamente no meu Termo de Adesão, pelo período de 30 dias, e foi justamente após um sinistro que solicitei sua utilização.

Dessa forma, aguardo o envio da documentação e dos esclarecimentos acima antes de considerar encerrada a questão.

Caso não seja apresentada fundamentação documental suficiente ou uma solução para utilização do benefício, permanecerei com a reclamação e poderei buscar os órgãos de defesa do consumidor e as medidas judiciais cabíveis para análise da eventual falha na prestação do serviço.

Atenciosamente,

Igor Emanuel Cruzeni