Contratação unilateral de auditoria permanente gera conflito de interesses e desconfiança no condomínio.

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Rio de Janeiro - RJ

20/10/2025 às 06:00

ID: 229737313

Prezados,

Diante da irregularidade e nulidade da contratação unilateral de auditoria permanente, passo a fazer algumas considerações. A saber:

Constatamos com extrema preocupação que a Ahead novamente procedeu à assinatura unilateral de contrato. Ato este pela segunda vez, após termos conhecimento do contrato do minimercado. Onde nossa confiança vem se deteriorando diariamente.

Agora neste ato, a Ahead força uma contratação compulsória de auditoria permanente com uma empresa indicada por ela mesmo sem qualquer comunicação ou aprovação prévia de deliberação em assembleia, conforme determinam as boas práticas de governança condominial.

Ressaltamos que a escolha da empresa responsável por auditar as contas não pode ser feita pelo próprio síndico, sob pena de configurar conflito direto de interesses, uma vez que a auditoria se destina a fiscalizar a sua própria gestão. Custo acreditar que é necessário ter que esclarecer tal ponto a uma empresa que se posiciona como profissional no mercado.

A ausência de deliberação assemblear invalida a legitimidade deste contrato, visto que:

A última assembleia não aprovou nem indicou fornecedor para execução da auditoria permanente;

O síndico não detém competência unilateral para firmar contratos que envolvam fiscalização direta de sua administração;

Tal ato extrapola as atribuições previstas na convenção condominial e nas normas de governança.
Além disso, é importante frisar que a assinatura de contrato sem aprovação do Conselho Fiscal e da assembleia expõe o síndico a responsabilidade pessoal, podendo gerar:

Responsabilidade civil por eventual dano ao patrimônio coletivo;

Responsabilidade criminal em caso de dolo, [Editado pelo Reclame Aqui] ou má gestão;

Responsabilidade política pela quebra de confiança institucional e comunitária.
Diante disso, solicitamos fortemente;

- O envolvimento do corpo jurídico para avaliação das possíveis consequências movidas pelos condôminos a esta gestão irresponsável;

- A suspensão de qualquer execução contratual até que seja realizada assembleia deliberativa específica;

- O restabelecimento dos ritos de transparência, legalidade e participação previstos em convenção e legislação aplicável;

- O não pagamento de qualquer valor envolvido com a auditoria permanente.

- Que seja posto em pauta urgentemente a constituição da comissão fiscalizadora escolhida pelos próprios proprietários.

Este conselheiro fiscal não convalidará atos unilaterais que coloquem em risco a integridade administrativa e financeira do condomínio. Visto que o processo de auditoria dos anos anteriores estão todos sendo tocados sem a menor transparência e conhecimento deste conselheiro fiscal. Digo de processos, informações e até mesmo cronograma firmado no qual não é devidamente compartilhado. A falta de transparência e profissionalismo na condução de um assunto primordial para restabelecermos a ordem no Life tem levantado pontos fortes de preocupação e insatisfação coletiva.

Vale ressaltar que a permanência na condução unilateral será considerada falha grave e tomaremos todas as medidas possíveis coletivamente para NÃO permitir tal absurdo.

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Resposta da empresa

21/11/2025 às 09:25

Prezado,

Desde a apresentação da proposta de sindicatura da Ahead Síndicos, foi inequívoca e publicamente declarada a intenção de implementar uma auditoria contábil permanente. Não sendo uma obrigação legal, esta medida representa, contudo, uma das melhores práticas administrativas e de compliance, visando assegurar o rigor técnico e a fiscalização contínua das contas, lacuna identificada nos dois anos anteriores à nossa gestão.

A iniciativa de incluir a rubrica orçamentária específica para "auditoria permanente" na Previsão Orçamentária partiu desta sindicatura. Após análise e parecer do Corpo Diretivo (Conselho), tal documento foi submetido e devidamente aprovado pela Assembleia Geral de Condôminos. A alegação de unilateralidade, portanto, não se sustenta diante da chancela da instância máxima do condomínio.

Ademais, a empresa foi escolhida soberanamente e por unanimidade pela Assembleia Geral de Condôminos (AGE) para a auditoria das contas do período pretérito. Visando a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos, a extensão da contratação da empresa para a auditoria permanente cujo orçamento já havia sido aprovado em assembleia alinhou-se à vontade soberana já manifestada pela coletividade. O suposto "conflito de interesses" seria configurado se esta sindicatura tivesse submetido à auditoria permanente uma empresa diversa daquela já validada pela Assembleia. A Ahead Síndicos entende que submeter as contas do condomínio a uma auditoria externa e idônea é uma boa prática e um diferencial de transparência, e não um instrumento para a criação de instabilidade.

Consideração final do consumidor

08/12/2025 às 16:26

Pouca experiência de mercado e falta de transparência com as informações. Em 6 meses a empresa não foi capaz se compartrtilhar os contratos do conodminio.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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