Intercâmbio com a AIESEC Uberlândia - Negligência na rescisão do contrato e devolução das quantias pagas.

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Itumbiara - GO

14/06/2023 às 09:32

ID: 166390707

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No dia 30/05/******* contratei um intercâmbio social para Rivadavia que fica em San Juan na Argentina, com duração curta (06 - 12 semanas) no período de 13 de fevereiro de ******* a 27 de março de *******.

Após a contratação e a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, realizei o pagamento do valor total de R$ 1.*******,01 (um mil setecentos reais e um centavo) à título de taxa de aprovação.

Ocorre que aos 20 de dezembro de *******, após alguns problemas de saúde em minha família, precisei pedir a rescisão do contrato, visto que, naquela data não conseguiria realizar a viagem.

Entretanto, apesar de ter comunicado os responsáveis pela Gestão do projeto naquela data (20.12.*******), e solicitar a rescisão do contrato e a restituição da quantia paga três meses antes da data marcada para início do Programa de Intercâmbio, até a data do registro desta reclamação não tive qualquer retorno ou suporte por parte da Organização.

Aqui, registro que a Cláusula 8.6.2 do Contrato prevê que "Caso a desistência seja formalmente informada à AIESEC até 03 (três) meses antes da data marcada para início do Programa de Intercâmbio intermediado, haverá a devolução de 30% (trinta por cento) da parcela reembolsável do contrato", logo, esta reclamação tem o objetivo de obter resolução a respeito da restituição de 30% do valor pago à Organização, que corresponde a R$ *******,00 (quinhentos reais).

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