NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PREJUÍZO CONSUMADO E COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS REGULADORES (Ref. Acordo n 1056489 / Consulta Indevida ao SERASA / Retificação no SCR)

Não resolvido
Florianópolis - SC
11/08/2026 às 09:51
ID: 256146431
AO SETOR JURÍDICO / COMPLIANCE / OUVIDORIA
Segue em anexoo comprovante de pagamento feito no dia 21/07/2026 e mesmo asismme prejudicaram e ainda mantenm esta imposiçao de abuso
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO - AILOS / CREDELESC
CNPJ n 05.463.212/0001-29
NOTIFICANTE: MAURO MARCOS SILVÉRIO, inscrito no CPF sob o n *****, residente na *****, Telefone/WhatsApp: *****.
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PREJUÍZO CONSUMADO E COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS REGULADORES (Ref. Acordo n 1056489 / Consulta Indevida ao SERASA / Retificação no SCR)
Prezados Senhores,
Por meio desta, venho formalmente NOTIFICAR esta instituição financeira acerca da gravidade dos fatos decorrentes da quitação do acordo de novação de dívida sob o n 1056489, firmado em 16/07/2026 e devidamente liquidados os boletos ajustados.
Apesar da adimplência integral, esta instituição realizou consulta cadastral indevida ao meu CPF perante o SERASA em 22/07/2026, às 17:29, sem qualquer solicitação de crédito ou autorização de minha parte, além de manter a indicação irregular de saldo devedor/utilizado nos bureaus e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
DA CONCRETIZAÇÃO DO PREJUÍZO PATRIMONIAL E MORAL (DANO CONSUMADO):
Ressalta-se que o prejuízo não é eventual, mas JÁ OCORREU E PERMANECE SE PROLONGANDO NO TEMPO. Em razão do rebaixamento artificial do meu credit score por conduta exclusiva desta Ré, tive a reprovação direta do financiamento do veículo de trabalho (Renault Kwid 2021) junto ao Programa Move Brasil.
Como consequência direta do ilícito, estou IMPEDIDO DE TRABALHAR na minha atividade profissional no transporte de passageiros, privado de gerar renda para o sustento de minha família, acumulando diariamente lucros cessantes e expressivo dano moral decorrente do abalo ao crédito.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JÁ INSTAURADOS:
Dianta da inércia dos canais habituais, já foram formalmente protocoladas as denúncias e representações cabíveis perante:
Banco Central do Brasil (BACEN): Registro de Demanda do Cidadão (RDR) por descumprimento de normas bancárias e inexatidão no SCR;
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Denúncia por tratamento indevido de dados pessoais e devassa cadastral (Arts. 6 e 18 da LGPD);
PROCON/SC / Consumidor.gov.br: Reclamação formal por infração ao Art. 43 do CDC e recusa de retificação cadastral.
PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL:
Com a Petição Inicial da Ação Indenizatória por Danos Morais e Lucros Cessantes devidamente minutada para distribuição perante o Juizado Especial Cível de Florianópolis/SC, concedo a esta instituição a última oportunidade de solução amigável, mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições:
Obrigação de Fazer: Baixa e exclusão imediata de qualquer anotação de saldo devedor/utilizado ou pendência no SERASA, BOA VISTA, QUOD e SCR/BACEN (prazo de até 5 dias úteis);
Reparação Financeira Amigável: Pagamento de indenização no valor de R$ [Inserir valor pretendido para o acordo, ex: 8.000,00 ou 10.000,00], via PIX/Depósito bancário, para quitação dos lucros cessantes já suportados e compensação do dano moral.
Assinala-se o prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas para resposta ou contraproposta formal através do telefone/WhatsApp *****.
Decorrido o prazo, dar-se-á o imediato protocolo da petição inicial em juízo, com o pleito integral dos valores (R$ 35.000,00) e pedido de fixação de multa diária.
Esse fato específico é uma das provas mais contundentes do processo, pois comprova documentalmente a falha operacional gravíssima da cooperativa e a ocorrência de cobrança/apontamento indevido após a repactuação.
Ao indicar no sistema ou nos órgãos de proteção ao crédito um saldo devedor de R$ 800,00 com vencimento em 31/07/2026 data posterior à celebração do acordo de novação (16/07/2026) e após o pagamento da primeira parcela , a instituição praticou duas ilegalidades flagrantes:
1. Violação da Novação de Dívida (Art. 360 do Código Civil)
Quando o acordo n 1056489 foi firmado em 16/07/2026, a dívida original foi extinta e substituída por uma nova obrigação. Lançar ou manter um débito de R$ 800,00 com vencimento em 31/07/2026 significa que a cooperativa continuou cobrando a dívida antiga/parcial como se você estivesse inadimplente, ignorando o próprio acordo de negociação que ela mesma emitiu.
2. Cobrança e Lançamento de Débito Inexistente
Se você cumpriu as condições do acordo e quitou a primeira parcela no prazo, não existia nenhum débito de R$ 800,00 vencido ou a vencer em 31/07/2026. A manutenção ou inclusão dessa marcação no sistema/SCR/bureaus caracteriza anotação indevida, o que reforça diretamente o dano moral in re ipsa (presumido pela jurisprudência do STJ).
O Impacto Disso na Sua Ação Judicial e na Negociação
Demonstração de Má-Fé e Desorganização Interna: Para o Juiz, a existência dessa marcação de R$ 800,00 no dia 31/07/2026 prova que a Ailos continuou reportando você como inadimplente nos sistemas mesmo com o acordo quitado e em dia.
Explicação Direta para a Queda do Score e Recusa do Financiamento: Qualquer instituição financeira (como a parceira do Programa Move Brasil) que consulta o CPF/SCR e enxerga um lançamento recente de R$ 800,00 com vencimento em 31/07/2026 interpreta que você possui restrição ou pendência financeira ativa, negando o crédito imediatamente.
Como Utilizar Essa Prova:
Anexar o Print/Comprovante: Guarde o extrato ou tela que mostra exatamente o lançamento "R$ 800,00 - Vencimento 31/07/2026".
Nomear o Arquivo: Identifique a prova como "Comprovante de Lançamento Indevido Pós-Acordo (R$ 800,00 em 31/07/2026)".
Mencionar na Conversa de Acordo ou no Processo: Caso eles entrem em contato, pontue claramente: "Vocês mantiveram um lançamento indevido de R$ 800,00 para 31/07/2026, mesmo após o acordo ter sido assinado e a parcela paga, o que foi a causa direta do bloqueio do meu crédito."
Essa evidência elimina qualquer margem de defesa da cooperativa quanto à inexistência do erro cadastral.
Compartilhe
Resposta da empresa
18/08/2026 às 08:50
Olá, Mauro! Esperamos que esteja bem.
Entendemos que a situação relatada gerou um transtorno, e lamentamos muito por isso. Realizamos a mediação com nossas áreas internas para buscar uma solução o mais rápido possível.
Identificamos que nosso time de atendimento está em contato com você prestando todos os esclarecimentos e segue em análise interna para resolver a situação da melhor forma possível.
Estamos sempre em busca de oferecer a melhor experiência aos nossos cooperados e seguimos à disposição para qualquer necessidade.
Equipe Credelesc.
Consideração final do consumidor
18/08/2026 às 08:58
À Diretoria Jurídica, Setor de Compliance e Ouvidoria do Sistema Ailos / Cooperativa de Crédito Credelesc
Prezados,
Por meio deste e-mail, notifico formalmente as instituições SISTEMA AILOS - CENTRAL COOPERATIVA DE CRÉDITO (CNPJ: *****) e COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDELESC (CNPJ: *****) sobre a distribuição de Ação Judicial c/c Pedido de Tutela de Urgência em 48 Horas, distribuída nesta data perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC.
A medida judicial visa compelir estas instituições à imediata baixa e retificação das marcações, anotações e reclassificações de risco indevidas vinculadas ao CPF ***** (Requerente: ***** ***** *****) junto ao SCR/Registrato do Banco Central do Brasil (referentes ao período de 2021 a 2023), birôs de crédito (Serasa, Quod e Equifax/Boa Vista) e sistemas internos do ecossistema intercooperativo, bem como à reparação pelos danos materiais e morais causados.
Dados do Envio à Atermação:
Autor: ***** ***** ***** (CPF: *****)
Réus: Sistema Ailos - Central Cooperativa de Crédito (CNPJ: *****) e Cooperativa de Crédito Credelesc (CNPJ: *****)
Destinatário Judicial: Cartório do Juizado Especial Cível de Florianópolis/SC ([email protected])
Data do Protocolo: 17/08/2026
Em anexo, encaminho a cópia da Petição Inicial e o comprovante de transmissão enviado ao eproc/TJSC para ciência prévia. Solicita-se que o setor jurídico adote as providências internas cabíveis para a regularização administrativa imediata dos cadastros, visando minorar os prejuízos já incorridos.
Atenciosamente,
***** ***** *****
CPF: *****
Telefone/WhatsApp: *****
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0