Consumidor constrangido ao testar produto sem aviso em loja de cosméticos.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Alagoinhas - BA

10/01/2026 às 16:07

ID: 237275715

No dia 10/01/2026, estive nas dependências da loja AIMI COSMÉTICOS com a finalidade de adquirir uma cera modeladora para cabelo. O produto encontrava-se exposto para venda e não havia qualquer aviso, sinalização ou informação ostensiva indicando a proibição de abertura ou teste do produto.
Ao realizar a verificação da textura do item conduta comum e razoável para produtos cosméticos fui abordado de forma inadequada, ríspida e desrespeitosa por uma funcionária, que, em tom incompatível com o dever de urbanidade, ordenou que eu retirasse o dedo do produto. Na sequência, outra funcionária interveio afirmando que a situação deveria ter sido tratada com acionamento de segurança, o que configurou exposição indevida e constrangimento público, mesmo inexistindo qualquer prática ilícita.
O constrangimento persistiu quando me dirigi ao caixa, ocasião em que a mesma funcionária voltou a questionar o ocorrido diante de terceiros e de possível superior hierárquico, mantendo comentários desnecessários até o momento em que deixei o estabelecimento.
Ressalta-se que a conduta da empresa e de seus prepostos viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 6, incisos III e IV direito à informação clara e adequada e à proteção contra práticas abusivas;
Art. 39, inciso IV vedação à exposição do consumidor a constrangimento, ameaça ou tratamento vexatório;
Art. 42 proibição expressa de submissão do consumidor a ridículo ou constrangimento;
Art. 31 obrigação de informação ostensiva, clara e precisa sobre produtos e suas condições de uso.
Não houve dolo, má-fé ou tentativa de dano ao produto, mas sim exercício regular do direito de escolha consciente, assegurado ao consumidor. A ausência de informação prévia não pode ser imputada ao cliente, tampouco justificar abordagem coercitiva ou humilhante.
Diante do exposto, registro a presente reclamação, informando que houve violação à dignidade do consumidor, motivo pelo qual considero o registro de boletim de ocorrência e eventual adoção de outras medidas cabíveis. Aguardo manifestação formal da empresa, bem como esclarecimentos e providências para evitar a repetição de condutas semelhantes.

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Consideração final do consumidor

06/03/2026 às 11:00

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Não

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