Cobrança de multa

Em réplica
São Paulo - SP
10/04/2025 às 10:45
ID: 214435105
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei a internet de 750mb com a A.i.p. Internet Tecnologia Eireli (*****). Tive diversos problemas com instabilidades, velocidade não atingindo o valor contratado, suporte não funcionando, problemas generalizados; dentre outros relatos de problemas com outros vizinho que também são clientes. Realizei diversos contatos para a solução dos problemas, alguns ficaram apenas no canal online (whatsapp) outros resultaram em visitas técnicas, mas os problemas sempre retornaram.
Em 31/03/25 solicitei o cancelamento, pois estava totalmente inviável de manter a contratada como minha fornecedora de internet tendo em vista que dependo 100% da internet; em que já tive quedas durante reuniões empresariais, sites que não conseguia acessar por má configuração do dispositivo (falta de ipv6 pré configurado), internet quase nunca atingindo o valor contratado (tanto no cabo quanto no wifi), dentre outros problemas.
Durante o contato com a ***** e ***** me foi informado que teria que pagar uma cobrança respectivos aos dias utilizados mais o valor da multa; pedi para que retirassem a multa, porém não era possível remover a multa por quebra de contrato. Relatei que só houve a quebra de contrato por conta do não cumprimento (da parte deles) em atender com a velocidade e disponibilidade contratada; envie para o ***** os resultados dos testes de velocidade de diferentes dias e horários, mas mesmo assim insistem em cobrar a multa.
Tentei ser o mais compreensivo com eles e dar a confiança em ter uma empresa menor sendo minha fornecedora de internet, mas virou uma situação insustentável em que o estresse com a internet era rotineiro. Portanto, não há sentido na cobrança da multa, já que a desistência foi solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora
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Resposta da empresa
21/05/2025 às 10:38
Olá, Lorhan Kondo. Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecermos a situação.
Desde o início, a AIP Internet E Tecnologia se manteve totalmente à disposição para solucionar o problema relatado, inclusive com o agendamento de visita técnica etapa essencial para a devida avaliação e correção da questão apresentada. Em alguns casos, como o seu, é comum que sejam necessárias mais de uma visita para garantir a solução completa.
Entretanto, entendemos que, por decisão sua, a visita técnica não foi recebida e, posteriormente, houve o cancelamento do serviço antes da conclusão do processo. Diante disso, infelizmente, não é possível isentar a cobrança de multa contratual, uma vez que os procedimentos previstos para resolução não foram integralmente seguidos.
Ainda assim, com o objetivo de manter uma relação transparente e cordial, informamos que, caso tenha interesse, podemos analisar a concessão de um desconto sobre o valor da multa aplicada. Para isso, pedimos gentilmente que entre em contato conosco por meio dos nossos canais oficiais. Estamos à disposição para buscar a melhor solução possível para ambas as partes.
Ficamos à disposição:
WhatsApp/Telefone:*******
E-mail: *******
Tiago Cunha Gerente de Vendas e Marketing
AIP Internet E Tecnologia
Réplica do consumidor
17/06/2025 às 22:49
Olá,
Agradeço o retorno, mas discordo dos apontamentos apresentados.
Desde o início do contrato, enfrentei problemas recorrentes de instabilidade, baixa velocidade (comprovada por testes em diferentes dias e horários), falhas de suporte técnico e ausência de ressarcimento nas quedas, conforme determina a ANATEL. Realizei diversas tentativas de resolução ao longo de três meses, com registros em 02/01, 06/01, 10/01 e 21/02, sendo que nesta última data sequer consegui atendimento do suporte. Em uma das ocasiões, todos os equipamentos chegaram a ser trocados, mostrando que houve múltiplas oportunidades para correção, sem sucesso.
Inclusive, quando solicitei o cancelamento, relatei que poderiam aproveitar o momento da visita técnica para um diagnóstico mais completo do problema, já que outros vizinhos também enfrentam as mesmas dificuldades com o serviço. Ainda assim, a equipe apenas retirou os equipamentos, sem qualquer tentativa adicional de análise.
Ressalto que não se trata de impaciência ou má vontade da minha parte. Pelo contrário: fui paciente e colaborativo durante todo o processo. Em comparação, já fui cliente de outra fornecedora por 5 anos e acionei o suporte deles apenas 3 vezes por quedas pontuais. Portanto, a situação enfrentada com a AIP foge completamente do padrão de qualidade minimamente aceitável.
Foram mais de 20 relatos de quedas de internet entre vizinhos, no período de apenas 3 meses. Nos meus próprios testes, feitos com cabo (apesar da desconfiança inicial por parte da empresa), obtive resultados como 0,97 Mbps em uma das medições (menos de 0,1% do contratado) e uma média de ******* Mbps ou seja, apenas 25,33% da velocidade contratada de ******* Mbps. Tais resultados evidenciam que a prestadora não cumpriu a entrega mínima que estava estabelecida em contrato.
Portanto, não houve quebra contratual por parte do consumidor, mas sim rescisão por justa causa, diante do reiterado descumprimento de obrigação contratual e legal da prestadora, o que torna injusta e indevida qualquer cobrança de multa.
Sigo à disposição para uma resolução amigável, mas reafirmo que não aceito ser penalizado por um serviço que claramente não foi entregue nos termos contratados.