Apropriação indevida de caução

Não respondida
São Paulo - SP
18/02/2025 às 21:16
ID: 210289061
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 10.06.*******, fechei um contrato de locação com a imobiliária em questão, na época tratei tudo com uma moça chamada Thamires, fui avisada de que quando chovia muito o rodapé infiltrava a agua e deixava o rodapé com o aspecto manchado, porém nada que atrapalhasse a mudança, aceitei mesmo assim, pois o aluguel cabia em meu orçamento e eu precisava me mudar com urgência. (segue Vídeo do próprio Zelador falando sobre infiltração e que foi passado a mim pela própria imobiliária ). No ato da assinatura do contrato ficou claro que na devolução do apartamento, isso não seria um problema, porém eu teria que entregar o apartamento pintado ou 500R$. Pois bem, em dezembro de ******* fiquei sem trabalho e entrei em contato com a imobiliária, essa foi minha primeira tentativa de contato, que so foi respondida 3 dias depois.
Me foi informado todos os tramites no caso da quebra de contrato, inclusive enfatizado o valor de 500R$ da pintura, no dia 7 de janeiro de *******. Retornei contato com a imobiliária, pois a mesma não havia sanado minhas duvidas, fiquei sendo enrolada pela moça da Imobiliária, que se chama Valquíria, do dia 07/01/******* ela só veio me responder em 16/01/*******. Segundo ela estava ocupada. Porém ela me disse que como se tratava de desemprego, se eu fizesse uma declaração de desemprego eles abonariam a multa por quebra de contrato. Corri atrás de fazer a declaração e enviei por e-mail, juntamente com todas as informações que a SRA Valquiria me pediu, ficamos de entregar o apartamento pintado e limpo no dia 10/02/******* e assim o fizemos.
O contrato me diz o seguinte.
PARAGRAFO ÚNICO A devolução das chaves será precedida de vistoria a ser feita pelo
LOCATÁRIO (A) em conjunto com o LOCADOR (A) ou seu representante legal, na qual serão
constatados e avaliados eventuais estragos, cuja reparação ficará a cargo do LOCATÁRIO (A);
A vistoria foi feita pelo zelador do prédio o João, que não é funcionário da imobiliária, apenas do prédio. O mesmo ja foi entrando no apartamento condenando a pintura e as manchas do rodapé. Manchas que estão lá por causa da infiltração, mencionada no começo do meu relato e que mesmo assim foi pintado e lixado por nós. Ele tbm alega que a pintura não estava uniforme, que ele ia tirar algumas fotos e enviar para a imobiliária, mas que de antemão a pintura não havia passado na vistoria. Como ele sabia? Porem deixei bem avisado que se fosse necessário daríamos mais uma demão de tinta.
No mesmo dia entrei em contato com a imobiliária, informando que as chaves ja estavam de posse do zelador e só ai, depois de EU entrar em contato, fui informada que a pintura não havia sido aprovada, isso às 15:00. Porém a SR Valquiria, me disse que foi informada sobre a segunda demão e eu confirmei, não houve resposta e nenhum tipo de aviso da parte da mesma.
Na manhã do dia 12/02/******* retornamos ao apartamento para fazer a 2 demão e pra nossa surpresa o zelador nos informou, que precisaríamos da autorização da imobiliária pra podermos entrar no apartamento. Liguei logo em seguida para a SRA Valquiria, que me disse que por politicas da proprietária, uma vez que a vistoria é feita e as chaves entregues não é mais permitida a entrada de antigos moradores e que ela não aceitava pintura nos apartamentos dela que não fossem profissionais de sua confiança. Mas como assim SRA Valquiria? Pq isso não está no contrato? Pq a SRA confirmou a 2a demão de tinta se ja sabia das tais politicas da proprietária? A SRA leu o contrato emitido pela imobiliária que a SRA trabalha?
Pois segundo esse contrato.
(A); o
LOCADOR (a) poderá ainda recusar as chaves se o imóvel não estiver nas condições em que foi
recebido, (oq não ocorreu) e o LOCADOR (A) não pagará o valor da reparação julgada necessária, continuando
sob responsabilidade do LOCATÁRIO (A) e fiadores até a solução da pendência, (mas como iriamos resolver a tal "pendência" se nem essa opção, a SRA e as politicas da proprietária nos deram?) o LOCATÁRIO
(A) só comprovará a entrega das chaves e a devolução do imóvel mediante recibo assinado pelo (que recibo? se ate o momento vocês so souberam se omitir?)
LOCADOR (A) ou seus representantes.
Seu contrato tbm diz o seguinte:
reparação ficará a cargo do LOCATÁRIO (A); seu contrato não fala que é um profissional da confiança da proprietária que ficará responsável pelas pendências do apartamento, correto?
Recebi ainda algumas fotos do pq a vistoria não havia sido aprovada e mais uma vez pra minha surpresa, fui informada que eu deveria ter pintado o muro do quintal, que fica na área externa, ao ar livre.
Solicito a devolução do valor integral do caução com juros e correção monetária, já que o erro é de toda e total responsabilidade da imobiliária.
Lembrando que este é apenas o 1 órgão que procuro para fazer minha reclamação, a falta de solução do meu problema resultará na procura do Procon, Justiça de pequenas causas e em todos os órgãos competentes.
OBS: eles ainda mandaram boleto de cobrança, com vencimento em 10/02/******* data que ja estava combinado para entrega.
Adriana Nakamura.