Cancelamento de reserva aérea devido a cobrança em duplicidade e falta de comunicação da Air France.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Feira de Santana - BA

22/07/2026 às 11:11

ID: 254545521

No dia 17/06/2026, adquiri no site da Air France passagens aéreas para 04 (quatro) passageiros, sob o localizador *****, no valor de R$ 19.115,28, optando pelo pagamento parcelado em 04 (quatro) vezes.

Ao consultar a fatura do cartão em 02/07/2026, constatei que a compra havia sido lançada em duplicidade: uma cobrança à vista, no valor de R$ 19.115,28, e outra parcelada em 04 (quatro) vezes, exatamente na modalidade escolhida no momento da compra.

Diante da evidente cobrança em duplicidade, apresentei contestação exclusivamente da cobrança à vista, permanecendo regularmente lançada a compra parcelada, que correspondia à operação efetivamente realizada. Em nenhum momento solicitei o cancelamento das passagens ou deixei de reconhecer a compra realizada.

Entretanto, em 11/07/2026, quase um mês após a aquisição dos bilhetes, recebi e-mail da Air France informando que minha reserva havia sido cancelada em razão da contestação realizada junto à administradora do cartão.

Imediatamente entrei em contato com a companhia aérea para esclarecer que a contestação dizia respeito exclusivamente à cobrança em duplicidade. Contudo, fui informado de que, como a compra havia sido processada em duplicidade, a contestação de uma das cobranças fez com que a outra fosse automaticamente cancelada pelo sistema da empresa, não sendo possível reativar a reserva. A única alternativa oferecida foi a realização de uma nova compra pelos valores atualmente praticados.

Somente após a Air France informar que minha reserva estava definitivamente cancelada e que o serviço não seria prestado, solicitei ao banco também a contestação da compra parcelada, pois não fazia sentido permanecer pagando por passagens que a própria companhia havia cancelado.

A conduta da empresa é manifestamente abusiva. Ainda que entendesse existir alguma irregularidade relacionada ao pagamento, não era razoável cancelar unilateralmente uma reserva internacional já emitida, quase um mês após sua contratação, sem qualquer contato prévio com o consumidor. Bastaria um e-mail, telefonema ou outra forma de comunicação para esclarecer os fatos ou oportunizar a regularização do pagamento por outro meio. A Air France optou pela medida mais gravosa possível, cancelando integralmente a viagem sem conceder qualquer oportunidade de solução, em afronta aos deveres de boa-fé, transparência, cooperação e adequada prestação do serviço.

Em razão da proximidade da viagem e da recusa da empresa em restabelecer a reserva originalmente contratada, fui obrigado a adquirir novas passagens. Todavia, ao tentar realizar a nova compra utilizando o mesmo cartão de crédito, todas as transações eram inicialmente aprovadas e, cerca de quatro minutos depois, automaticamente canceladas, sem qualquer justificativa. Diante dessa situação, não tive alternativa senão utilizar o cartão de crédito de terceiro para conseguir concluir a compra e evitar o comprometimento definitivo da viagem, o que me causou ainda mais transtornos e constrangimentos.

Além disso, passados mais de 10 (dez) dias do registro da presente reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, a Air France permaneceu completamente inerte, sem apresentar qualquer resposta ou proposta de solução. Da mesma forma, a reclamação registrada diretamente junto à empresa, sob o protocolo *****, jamais recebeu qualquer retorno, evidenciando absoluto descaso com o consumidor e total desrespeito aos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos.

Embora tenha conseguido adquirir novas passagens, a situação impôs ao consumidor uma sucessão de transtornos absolutamente evitáveis: cancelamento unilateral da reserva originalmente emitida, necessidade de solucionar às pressas a viagem internacional, repetidas tentativas frustradas de nova compra com seu próprio cartão de crédito, utilização do cartão de terceiro para concluir a operação e completa ausência de atendimento pela empresa, mesmo após a abertura de reclamações pelos canais disponibilizados. Trata-se de circunstâncias que extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano e justificam a adoção de medida compensatória pelos prejuízos extrapatrimoniais e pelos transtornos causados pela falha na prestação do serviço.

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