Reembolso de passagem aérea com retenção indevida de valor, superior a 5% conforme artigo 740 do código civil.

Não respondida
Caxias do Sul - RS
18/05/2026 às 22:55
ID: 249025505
Fiz uma compra no dia ***** para uma viagem a ser realizada no final do mês de *****. Entretanto, ao solicitar o reembolso, notei que o valor sugerido para reembolso fere o artigo 740 do código civil brasileiro, em que claramente é estipulado de que o valor máximo a ser retido pela companhia aérea é de cinco por cento. Dito isso, solicito que o cálculo seja revisto e endereçado o mais breve possível.
Protocolo Consumidor.gov.br: *****