Negativa de reembolso por direito de arrependimento

Não respondida
Brasília - DF
12/08/2026 às 11:14
ID: 256264571
Assunto: Solicitação de reembolso Direito de arrependimento previsto no CDC
Venho, por meio desta, registrar reclamação em razão da negativa da empresa em realizar o reembolso solicitado dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, pela minha esposa, Jéssica Oliveira - CPF: *****.
A contratação/aquisição foi realizada por meio do aplicativo e, dentro do prazo de 7 (sete) dias, ela manifestou expressamente a intenção de cancelar a contratação e obter o respectivo reembolso.
Entretanto, apesar de a solicitação ter sido realizada tempestivamente, a empresa negou o reembolso, em desacordo com o direito assegurado ao consumidor pela legislação brasileira.
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, regra que também se aplica às contratações realizadas à distância, inclusive por meios eletrônicos.
O parágrafo único do referido artigo estabelece ainda que, exercido o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
Dessa forma, considerando que o pedido de cancelamento e reembolso foi realizado dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, solicito a revisão da decisão e a consequente restituição integral dos valores pagos, sem a imposição de multa ou qualquer outra penalidade.
Ressalto que a negativa de atendimento ao direito de arrependimento, quando presentes os requisitos legais, configura prática incompatível com as normas de proteção e defesa do consumidor.
Diante do exposto, solicito que a empresa providencie o reembolso integral do valor pago e apresente, caso mantenha a negativa, a respectiva fundamentação legal e contratual para a recusa.
Aguardo a solução da demanda dentro do prazo aplicável, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente,
Rodrigo Lins