Solicitação de cancelamento e reembolso de plano de saúde individual AIRES EXCLUSIVE MASTER dentro do prazo de arrependimento.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

08/09/2026 às 17:20

ID: 258495631

Contratei em 31/08/2026, por meio eletrônico, o plano de saúde AIRES EXCLUSIVE MASTER, registro ANS n 506835255, modalidade individual, com acomodação em apartamento, junto à AIRES Operadora de Saúde Ltda.

O contrato anexado confirma a contratação eletrônica, o valor mensal de R$ 771,66 e que a relação é regida pela Lei n 9.656/98 e, subsidiariamente, pelo Código de Defesa do Consumidor CDC.

A primeira mensalidade, no valor de R$ 771,66, foi paga por PIX em 01/09/2026.

Em 02/09/2026, apenas dois dias após a contratação e um dia após o pagamento, solicitei formalmente, por escrito e de próprio punho, o cancelamento do plano e a restituição integral do valor pago. A carta está anexada.

No mesmo dia, a empresa respondeu por e-mail informando que o cancelamento somente seria efetivado após 30 dias e que não seria possível realizar o reembolso referente a atendimento/procedimento. Contestei formalmente em 03/09/2026.

1. Direito de arrependimento

A contratação foi realizada eletronicamente. A RN n 413/2016 da ANS, em seu art. 8, prevê o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, sem ônus, condicionado à não utilização do plano.

Meu pedido foi realizado em 02/09/2026, portanto dentro do prazo regulamentar, e não houve utilização de qualquer cobertura assistencial.

2. O plano não foi utilizado

Declaro expressamente que não utilizei o plano nenhuma vez. Não realizei consultas, exames, internações, terapias, procedimentos ou qualquer atendimento assistencial mediante a cobertura contratada.

Compareci apenas à avaliação/perícia médica presencial realizada como parte do próprio processo de contratação/admissão, tendo sido aprovada. Esse procedimento não representou utilização de cobertura assistencial do plano.

As informações de utilização constantes no site da própria Aires, anexadas à reclamação, também demonstram a inexistência de atendimento assistencial.

Assim, não existe procedimento que justifique o não cancelamento imediato, a cobrança ou retenção do valor pago.

3. Ausência de oportunidade adequada para leitura do contrato

Também questiono o cumprimento dos deveres de informação e transparência na contratação eletrônica.

A RN n 413/2016 da ANS estabelece regras para que as informações contratuais sejam disponibilizadas antes da conclusão da contratação e para a assinatura eletrônica. O art. 46 do CDC determina que contratos não obrigam o consumidor quando não lhe é dada oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo, enquanto o art. 6, III, garante informação adequada e clara.

Não questiono simplesmente a existência da assinatura eletrônica. O que questiono é a ausência de oportunidade adequada para leitura prévia do contrato.

Durante a perícia assinei minha presença em um tablet da operadora, e essa mesma assinatura foi utilizada no contrato, sem que eu tivesse lido previamente seu conteúdo integral.

4. Impossibilidade de impor 30 dias para o cancelamento

A empresa informou que o cancelamento ocorreria somente após 30 dias.

Entretanto, a RN n 561/2022 da ANS estabelece que o cancelamento de plano individual ou familiar produz efeito imediato a partir da ciência da operadora, cabendo à empresa fornecer o comprovante do cancelamento em até 10 dias úteis.

O prazo para emissão do comprovante não se confunde com o prazo para o cancelamento produzir efeitos.

Portanto, não concordo com a imposição de permanência por 30 dias após meu pedido de 02/09/2026.

Além disso, a Cláusula Décima Oitava Da Rescisão Contratual, especialmente a cláusula 18.2, prevê canais para solicitação de rescisão, incluindo atendimento presencial, SAC e internet, sem estabelecer, no trecho analisado, autorização clara para impor permanência adicional de 30 dias.

5. Restituição integral do valor pago

O art. 49 do CDC assegura o direito de desistência nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial e determina a devolução dos valores pagos durante o prazo de reflexão. O CDC também considera nulas cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Considerando que o pagamento de R$ 771,66 ocorreu em 01/09/2026, que o cancelamento foi solicitado em 02/09/2026, dentro do prazo de 7 dias, e que não houve utilização da cobertura assistencial, requer-se a restituição integral do valor, sem qualquer retenção.

DIANTE DISSO, SOLICITO:
1. O reconhecimento do pedido de cancelamento realizado em 02/09/2026, considerando a data e o horário da ciência da operadora;
2. O cancelamento imediato do plano, sem imposição de permanência por 30 dias;
3. O envio do comprovante formal de cancelamento, indicando sua data efetiva;
4. A restituição integral dos R$ 771,66 pagos em 01/09/2026;
5. O cancelamento de qualquer cobrança futura relacionada ao contrato após 02/09/2026;
6. Caso a empresa alegue utilização do plano, que apresente qual procedimento foi realizado, data, prestador e autorização, pois não utilizei qualquer cobertura assistencial;
7. Caso pretenda reter qualquer valor, que informe expressamente o dispositivo legal, norma da ANS e cláusula contratual específica que autorizariam a retenção;
8. Caso questione a contratação eletrônica, que apresente a comprovação do procedimento de assinatura e da disponibilização prévia do contrato para leitura;
10. Que a empresa se abstenha de realizar qualquer cobrança posterior ao pedido de cancelamento de 02/09/2026.

CONSIDERAÇÃO FINAL

Diante do exercício tempestivo do direito de arrependimento, da ausência absoluta de utilização da cobertura assistencial e da ciência da operadora sobre o pedido em 02/09/2026, solicito o cancelamento imediato e a restituição integral do valor pago.

Caso não haja solução, encaminharei a documentação à ANS e ao PROCON, inclusive para abertura de reclamação/NIP, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Compartilhe