TV de 32 polegadas com defeito na garantia não consertada em 3 meses pela Aiwa

Reclamação não respondida

Não respondida

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Caucaia - CE

04/09/2026 às 14:09

ID: 258233097

Venho registrar minha insatisfação e reclamação formal contra a Aiwa referente a uma TV de 32 polegadas adquirida dentro do período de garantia.

O aparelho apresentou defeito ainda dentro da garantia e foi encaminhado para uma assistência técnica autorizada no mês de junho de 2026. Entretanto, estamos em 4 de setembro de 2026 e, até o presente momento, a TV continua sem ser consertada.

Já entrei em contato com a Aiwa diversas vezes para tentar resolver a situação. A resposta é sempre a mesma: a peça está chegando, a peça está a caminho, vamos aguardar a peça para realizar o conserto. Enquanto isso, o consumidor permanece sem o produto e sem uma solução.

O prazo de 30 dias para sanar o vício do produto já foi amplamente ultrapassado.

Ressalto que o artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher entre:

- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
- ou o abatimento proporcional do preço.

Não aceito mais justificativas de que a peça está chegando, nem novos prazos indefinidos. O prazo legal já foi ultrapassado há muito tempo.

Na data de 4 de setembro de 2026, entrei novamente em contato com a Aiwa e solicitei o protocolo do atendimento, que é *****. Na ocasião, deixei expressamente registrado que, diante da demora excessiva e do descumprimento do prazo legal, solicito a troca do aparelho ou o ressarcimento integral do valor pago.

Até o momento, a empresa não apresentou uma solução efetiva.

Solicito, portanto, uma solução definitiva e imediata, seja pela substituição da TV por outra equivalente e em perfeitas condições de funcionamento, seja pela restituição integral do valor pago, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso a empresa continue se recusando a solucionar o problema, irei procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, e, se necessário, adotarei as medidas judiciais cabíveis para garantir meus direitos, inclusive para buscar eventual reparação pelos prejuízos decorrentes da demora e da falta de solução.

Não considero aceitável que um produto comprado novo, ainda dentro da garantia, permaneça por aproximadamente três meses na assistência técnica, enquanto o consumidor recebe apenas promessas de que a peça está chegando.

Aguardo uma solução concreta, e não mais um prazo.

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