Síndico ***** não implementa melhorias, cobra valores altos e serviços de baixa qualidade em condomínio

Respondida
São Paulo - SP
27/05/2026 às 16:14
ID: 249857045
Infelizmente é essa empresa quem presta o serviço de sindicância em nosso condomínio,o ***** é um péssimo profissional da área, está atuando em nosso condomínio a 8 meses e não implantou absolutamente nada além do sistema de segurança que foi um valor altíssimo e que após a instalação já apresentava defeitos, inclusive não já temos diversas câmera queimadas.
Ele não toma providências com praticamente nada, tivemos diversos problemas com água, vazamentos, energia, inclusive teve curto circuito que resultou em incêndio pois a construtora Tenda não tem um bom serviço e nem boa manutenção, e o síndico sempre deixando pra depois.
O serviço que ele colocou Evidênce de portaria, zeladoria e limpeza é PÉSSIMO, não fazem o serviço direto mas cobra NF altíssimas, o zelador não faz o serviço,chega tarde e sai cedo e quando vem fica escondido dentro da sala que ele mesmo se deu, pois as salas se trata das nossas áreas comuns e não podemos fazer uso.
Tem tantas coisas que não cabe nessa reclamação, são notas fiscais com muitos questionamentos de valores, pagamento a certos prestadores de serviço com valor alto, falta de serviço de qualidade, falta de transparência e comunicação.
Estamos com abaixo assinado para remover mas infelizmente quem está cuidando da administração é quem ele colocou lá, então sempre há uma inconsistência que atrapalha dar continuidade pra que ele seja tirado de lá.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 11:21
Prezado(a),
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que a Administração e a sindicância profissional vêm atuando de forma contínua e diligente desde a implantação do condomínio, especialmente diante das diversas ocorrências estruturais identificadas após a entrega do empreendimento pela Construtora Tenda.
Com relação ao sistema de segurança mencionado, esclarecemos que sua implantação observou integralmente os procedimentos previstos na Convenção Condominial e na legislação aplicável, incluindo convocação regular de Assembleia Geral, apresentação das propostas comerciais, deliberação dos condôminos e aprovação coletiva quanto à contratação da empresa responsável, escopo dos serviços, valores envolvidos e respectivo rateio.
Eventuais inconsistências, falhas técnicas ou ocorrências posteriores identificadas no sistema encontram-se abrangidas pela garantia contratual da empresa prestadora escolhida pelos próprios condôminos em assembleia, sendo os apontamentos formalmente direcionados à empresa responsável para correção e adoção das providências cabíveis.
No tocante às alegações relacionadas à ausência de providências diante das ocorrências hidráulicas e elétricas, esclarecemos que, diante da gravidade da situação, foi realizada reunião com a equipe técnica da Construtora Tenda, ocasião em que a construtora tomou ciência formal da dimensão e criticidade dos fatos, comprometendo-se a mobilizar equipe responsável para acompanhamento próximo das ocorrências, bem como para execução das manutenções e reparos necessários.
Informamos que o caso está sendo tratado com prioridade pela construtora. Contudo, neste momento, ainda não há prazo conclusivo definido, tendo em vista que a Administração do condomínio solicitou a verificação integral e o reparo completo das instalações elétricas relacionadas aos problemas identificados, considerando o histórico recorrente de falhas apresentado desde a entrega do empreendimento.
Esclarecemos, ainda, que as primeiras notificações formais ocorreram por meio dos chamados n ***** e n *****, nos quais já eram relatadas falhas críticas nos sensores de presença e oscilações na iluminação das áreas comuns. Posteriormente, novas solicitações foram abertas sem que houvesse solução técnica efetiva para os problemas apresentados.
Paralelamente às tratativas junto à construtora, o condomínio contratou engenheiro especializado para realização de avaliação técnica independente. O profissional elaborou laudo técnico com aproximadamente 120 páginas, documento atualmente sob análise da Administração e do corpo jurídico para adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo apuração de responsabilidades civis e criminais decorrentes dos fatos identificados.
Também encontra-se em andamento o respectivo Boletim de Ocorrência, visando a devida apuração dos acontecimentos e responsabilidades.
Quanto aos serviços de portaria, zeladoria e limpeza, esclarecemos que a contratação da empresa terceirizada responsável também ocorreu mediante aprovação assemblear, após apresentação das propostas pertinentes aos condôminos.
As eventuais ocorrências operacionais apontadas por moradores são formalmente direcionadas à empresa terceirizada para apuração interna, orientação dos colaboradores e adoção das medidas corretivas cabíveis, conforme previsão contratual.
Sobre a utilização de espaço interno pelos funcionários, esclarecemos que o condomínio disponibiliza área de apoio/copa destinada exclusivamente ao suporte operacional das equipes terceirizadas, observando inclusive condições mínimas relacionadas à legislação trabalhista, segurança e dignidade no ambiente de trabalho, sem prejuízo da destinação das áreas comuns aos condôminos.
A AJL Sindicatura Profissional reforça seu compromisso com a transparência administrativa e financeira, destacando que as prestações de contas, documentos financeiros e informações pertinentes encontram-se regularmente lançados nos sistemas oficiais disponibilizados aos moradores, permanecendo acessíveis para consulta e esclarecimentos.
Da mesma forma, as comunicações oficiais são realizadas pelos canais institucionais disponibilizados ao condomínio, incluindo grupos oficiais e demais meios de comunicação adotados pela Administração.
Quanto à menção sobre eventual destituição do síndico, esclarecemos que, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil, a destituição é admitida desde que exista motivo justificável, como irregularidades na administração, ausência de prestação de contas ou comprovada má gestão condominial.
Assim, eventual iniciativa dessa natureza deve estar amparada em fatos objetivos e elementos mínimos de comprovação documental, não sendo recomendável a adoção de medidas desprovidas de fundamento concreto.
Quanto à legitimidade das assinaturas eventualmente apresentadas para requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, faz-se necessário observar que:
somente poderão aderir condôminos adimplentes perante o condomínio;
as assinaturas devem corresponder aos proprietários constantes na matrícula da unidade;
nos casos de aquisição por instrumento particular sem registro imobiliário, a assinatura e eventual direito de voto dependerão da apresentação de procuração válida outorgada pelo titular registral.
O cumprimento rigoroso desses requisitos é essencial, considerando que eventuais irregularidades poderão ensejar questionamentos administrativos e até eventual anulação da assembleia.
Superadas as formalidades legais e alcançado o quórum necessário, o síndico deverá ser formalmente notificado, com ciência prévia das alegações apresentadas e garantia do pleno direito de manifestação na assembleia eventualmente convocada, sob pena de nulidade do procedimento.
Após o atendimento dos requisitos previstos na Convenção Condominial e legislação aplicável, os condôminos poderão encaminhar o requerimento à administradora para conferência formal da legitimidade das assinaturas e posterior adoção das providências cabíveis quanto à convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
AJL Sindicatura Profissional