AJX Capital Investimentos S.A. - Reclamação de Não Pagamento de CCBs e Suspeita de Pirâmide Financeira

Em réplica
São Paulo - SP
13/04/2026 às 17:11
ID: 245938465
Estou tendo problemas com dois investimentos em Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) da empresa AJX Capital Investimentos S.A. (CNPJ *****). Fiz os depósitos acreditando em uma operação séria, mas não recebi nada até agora. Eles não cumprem os contratos. Meu primeiro contrato venceu em 30/03/24 e o segundo vence em 30/05/24. Tentei contato, sem sucesso por diversas vezes, e apenas quando encaminhei a reclamação do Procon, Boletim de Ocorrência e comecei a encher o Instagram deles de postagens, foi que entraram finalmente em contato. Fiz diversas consultas com fontes sérias, a AJX está sendo investigada por [Editado pelo Reclame Aqui] contra o sistema financeiro nacional, suspeita de pirâmide financeira e já existem grupos de [Editado pelo Reclame Aqui] contratando advogados especialistas para representação. Na última sexta-feira, me propuseram o pagamento parcelado, mas o advogado me instruiu, e como é possível ver pelas demais reclamações, é que estes acordos não estão sendo cumpridos também. Exijo o pagamento imediato. A AJX está entrando em contato com alguns clientes para o cancelamento das divulgações. Aguardo contato.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 09:35
Olá, Bruno Klanfer Dias.
Lemos sua mensagem com atenção.
A gente entende a sua insatisfação, mas é importante que as informações compartilhadas aqui estejam alinhadas com os fatos, para manter um diálogo justo e transparente.
Se quiser, podemos analisar seu caso com mais profundidade e te dar um posicionamento mais completo.
Estamos à disposição para isso.
Equipe AJX Capital
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 23:09
Mensagem: Apesar da resposta no reclame aqui, a empresa não entrou em contato e não resolveu o problema.
Em maio de 2026, a situação se agravou drasticamente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tornou público que a AJX Capital está sob investigação por fortes indícios de operar um esquema de pirâmide financeira. A imprensa nacional noticiou que a empresa interrompeu todos os pagamentos a investidores, e o Poder Judiciário já determinou o bloqueio de bens da companhia e de seus sócios, em especial do Sr. *****. Tais fatos são de conhecimento público e notório.
O art. 50 do Código Civil e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (aplicável por analogia, considerando a relação de consumo entre investidor e instituição) autorizam a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A AJX Capital Ltda. foi utilizada como instrumento de um esquema [Editado pelo Reclame Aqui] de pirâmide financeira, com captação de recursos de centenas de investidores sob [Editado pelo Reclame Aqui] promessas de rentabilidade. Os sócios, especialmente *****, desviaram os valores arrecadados em proveito próprio, caracterizando desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica.
Ademais, as notícias públicas e as decisões judiciais já proferidas pelo TJ-SP demonstram que os sócios promoveram a confusão patrimonial entre seus bens pessoais e os da empresa, transferindo ativos para blindagem patrimonial. A desconsideração é medida que se impõe para que os sócios respondam solidariamente com seus bens pessoais, evitando que a [Editado pelo Reclame Aqui] se consume em prejuízo dos credores.
Diante do exposto, o Exequente requer:
A concessão de tutela provisória de urgência cautelar, inaudita altera parte, determinando o arresto de bens dos executados, com expedição de ordem via Sisbajud para bloqueio de valores em contas bancárias, via Renajud para restrição de veículos automotores, e via Infojud para consulta de bens imóveis e direitos, no montante suficiente para garantir o crédito executado (R$ 40.000,00 acrescido de juros, correção monetária, multa contratual e honorários advocatícios).
A citação dos executados (AJX Capital Ltda. e ***** e demais sócios) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento do valor da dívida atualizada, ou oferecerem bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução (art. 829, CPC).
O acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, para que respondam solidariamente pelos débitos com seus bens pessoais, nos termos do art. 50 do CC e art. 28 do CDC.
A procedência da presente ação, com a condenação dos executados ao pagamento do principal (R$ 40.000,00), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do vencimento de cada parcela, correção monetária pelo INPC/IGP-M, multa contratual de 2% sobre o valor inadimplido, custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 827, CPC.
A autorização para a requisição de informações fiscais dos executados junto à Receita Federal (Infojud) e restrição administrativa de veículos (Renajud), como medidas constritivas complementares.