Descumprimento Contratual e Proposta de Pagamento Parcelado em Investimentos com Prazos e Taxas Fixas na AJX Capital

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Niterói - RJ

22/02/2026 às 22:04

ID: 241369389

Tenho atualmente 5 investimentos ativos com a AJX Capital, totalizando R$ 130.000,00 aportados, com previsão contratual de liquidação total no valor de R$ 154.072,70, conforme descrito abaixo:

1- Valor aportado: R$ 30.000,00
Prazo: 3 meses
Valor a ser liquidado: R$ 33.584,87
Data da liquidação: 28/02/2026
Remuneração: 3,4% ao mês

2- Valor aportado: R$ 5.763,53
Prazo: 2 meses
Valor a ser liquidado: R$ 6.222,70
Data da liquidação: 15/02/2026
Remuneração: 3,6% ao mês

3- Valor aportado: R$ 40.000,00
Prazo: 8 meses
Valor a ser liquidado: R$ 52.610,12
Data da liquidação: 15/02/2026
Remuneração: 3,3% ao mês

4- Valor aportado: R$ 4.236,47
Prazo: 2 meses
Valor a ser liquidado: R$ 4.576,86
Data da liquidação: 15/02/2026
Remuneração: 3,63% ao mês

5- Valor aportado: R$ 50.000,00
Prazo: 4 meses
Valor a ser liquidado: R$ 57.078,15
Data da liquidação: 28/02/2026
Remuneração: 3,2% ao mês

Total aportado: R$ 130.000,00
Total a ser liquidado: R$ 154.072,70

O contrato firmado com a AJX Capital estabelece expressamente taxas de rendimento e prazos fixos,e deposito imediato ao término do período de investimento, contudo, os depisitos aguadados para o dia 15/02/2026 já se encontram em atraso
Em 16/02/26 recebi contato da consultora ***** informando que a AJX Capital está em fase de mudança do ramo de atuação para instituição bancária, com isso a empresa estaria enfrentando problemas operacionais e que não cumpriria os prazos contratuais, propondo pagamento parcelado.
Afirmando também que os depósitos apenas ocorrem no 5 dia útil após o término do período de investimento (descumprindo a cláusula de liquidação imediata).
Discordei imediatamente da alteração unilateral das condições pactuadas. Fui respondido que o setor de liquidação entraria em contato.
Em 20/02/26, conversei com a colaboradora *****, do setor de liquidação, que confirmou que a empresa não cumprirá os prazos contratuais e que pretende realizar pagamentos em parcelas mensais de R$ 30.000,00.
Novamente manifestei minha discordância. Ao mencionar que buscaria meus direitos judicialmente, a resposta debochada recebida foi: Perfeito! Fique à vontade.
Solicite que a mesma me enviasse por escrito as condições que a AJX Capital pretende quitar os pagamentos. A mesma disse que o faria. Ainda estou no aguardo.
Tal postura demonstra extrema falta de comprometimento com o cumprimento contratual e pode caracterizar má-fé objetiva, especialmente diante da tentativa de impor condições não previstas no contrato.
Ressalto que tenho compromissos financeiros assumidos contando com os valores contratados. O descumprimento unilateral causa prejuízos diretos.
Adicionalmente, o contrato contém cláusulas que afirmam:
Em caso de inadimplência da CCB, o Endossante (AJX Capital) não tem qualquer responsabilidade, podendo o Endossatário buscar ressarcimento somente do Emitente da CCB.
E ainda:
O Endossatário reconhece, em caráter irrevogável e irretratável, que não possui qualquer direito de ação contra o Endossante diante de eventual inadimplemento da CCB.
Tais cláusulas podem ser consideradas abusivas e nulas de pleno direito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), uma vez que:
Tentam excluir responsabilidade do fornecedor;
Colocam o consumidor em desvantagem exagerada;
Buscam restringir direito constitucional de ação.
A tentativa de blindagem contratual não afasta eventual responsabilidade solidária, especialmente se houver falha na estruturação, intermediação ou oferta do produto financeiro.
A AJX Capital atua desde 2021 e até então não havia histórico público de inadimplemento. Entretanto, a atual postura, somada à negativa de cumprimento contratual, gera insegurança jurídica e levanta questionamentos quanto à saúde financeira da empresa e à eventual prática irregular de captação de recursos.
Caso não haja cumprimento integral das obrigações nos prazos contratados, adotarei as medidas cabíveis, incluindo:
- Ação judicial de cobrança/executiva;
- Pedido de tutela de urgência para bloqueio de ativos;
- Pleito de correção monetária, juros de mora e eventuais perdas e danos;
- Comunicação aos órgãos reguladores competentes (Banco Central e CVM, conforme enquadramento da atividade);
Notificação ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor;
Representação junto ao Ministério Público, caso verificados indícios de irregularidade estrutural ou prática lesiva coletiva.
Reitero que aguardo formalização por escrito das condições propostas pela empresa.
Espero solução imediata com o cumprimento integral dos contratos, conforme pactuado.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 09:37

Olá, Daniel Lacerda.
Lemos sua mensagem com atenção.
A gente entende a sua insatisfação, mas é importante que as informações compartilhadas aqui estejam alinhadas com os fatos, para manter um diálogo justo e transparente.

Se quiser, podemos analisar seu caso com mais profundidade e te dar um posicionamento mais completo.

Estamos à disposição para isso.
Equipe AJX Capital