Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/10/2018 às 00:12

ID: 39421263

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Olá!

Meu nome é Alexandrino Costa Gonçalves, CPF: *******, proprietário do apartamento localizado à rua Solidônio Leite *******, apto 02, torre 02, no empreendimento Start Jardim Clube, unidade comprada em nov/******* e entregue pela AkRealty em Abr/*******.

Nos mudamos para o apartamento faz 04 (quatro) meses e, agora, no mês de Outubro/*******, começamos a perceber mofo nas paredes da suíte, assim como dentro dos móveis e esquadria da janela.
Os esporos produzidos pelo mofo podem dar início ou agravar casos de asma, além de transmitir bactérias que podem causar infecções graves.
Têm sido associadas ainda ao efeito do mofo hemorragias pulmonares, insuficiências do sistema imunológico, fadigas e dores de cabeça, variações de humor e câncer.

Conversando com um engenheiro civil, descobrimos que o revestimento do prédio foi realizada com o material conhecido como MONOCAPA.
Ao estudarmos a monocapa, encontramos trabalhos científicos onde 72% dos engenheiros das obras que utilizaram esse material disseram que o material possui qualidade inferior.
A opinião dos engenheiros quanto ao motivo da não utilização do sistema de revestimento de fachada monocapa é bastante variada. Os motivos citados foram: Não é indicado para espessuras maiores que 3cm; Falta de mão de obra qualificada para correta aplicação do produto; Qualidade inferior à de outros revestimentos externos; A impossibilidade de fazer retoques; Baixa qualidade; Produtividade e custo. (Salgado et al., *******).
A criação de fendas é uma das anomalias de maior incidência e expressão em monocamada, por ter elevado impacto no seu desempenho, podendo afetar o cumprimento das principais funções do revestimento: afeta a capacidade de impermeabilização, prejudica gravemente a aparência e, ao permitir infiltrações de água e de outros agentes e a fixações de micro-organismos, reduz a durabilidade do revestimento e da própria parede onde é aplicado o revestimento (VEIGA, *******).
Conforme entende Sousa (*******), as manchas devido aos depósitos de partículas constituem um aspecto com bastante relevância nas fachadas revestidas com reboco em monocamada.
A chuva escorrida incidente na fachada ricocheteia para o exterior, ou normalmente permanece na superfície do revestimento, sendo em parte succionada por capilaridade e absorvida por tensão superficial, e, após saturação e sobre certas circunstâncias, a água restante começa a deslizar na fachada. As manchas provocadas pelo escorrimento de água, sobre a fachada, podem ocorrer em função da ausência de detalhes construtivos que permitam a descolagem da lâmina de água proveniente de chuvas que acabam facilitando o arraste das partículas de água, tanto no interior, durante a absorção, quanto no exterior, durante a lavagem, e é este o fator que tem como resultado final a alteração de aspecto por sujidade que, normalmente, se dá o nome de lavagem diferencial (BAUER, *******).

Com essa revisão da literatura, podemos considerar que esse mofo com o qual estamos lidando tem altas chances de ter sido provocado pela má utilização e/ou preparo da monocapa.


Dito tudo isso, pedimos para que a AkRealty disponha um engenheiro para analisar as possíveis causas desse mofo que atinge nosso apartamento antes que a mesma seja acionada judicialmente, uma vez que a constatação do problema através de ultrassom e testes químicos é simples e fácil e levará à exposição de um vício oculto.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), quando o produto não atinge o fim a que se destina, se encontra com vícios - mais conhecidos como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação, e não do mal uso ou desgaste natural.

Estes defeitos podem ser: aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.

Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Vícios ocultos normalmente são aqueles que não aparecem quando da vistoria antes da entrega do imóvel ao consumidor.

Portanto, o consumidor que verifica a existência de vício oculto em seu imóvel, deve apresentar reclamação perante a construtora-incorporadora de forma inequívoca, ou seja, por escrito, no prazo de 90 dias após a ciência do vício. Não obstante, também deve a empresa responder de maneira inequívoca ao consumidor.
Art. *******. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Aguardo Retorno
Att
Alexandrino Costa Gonçalves

Compartilhe