Contestação de negativa de cobertura para tratamento de Burnout pela AKAD Seguros

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Abaetetuba - PA

13/09/2026 às 05:58

ID: 258910879

Assunto: Contestação da negativa de cobertura e pedido de reconsideração
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta, contestar formalmente a negativa de cobertura apresentada pela AKAD Seguros em relação ao sinistro acima identificado.
Conforme consta na documentação da própria contratação, existe expressamente a cobertura denominada DTB Despesas para Tratamento de Burnout, destinada justamente ao custeio de despesas relacionadas ao tratamento de Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional), com capital segurado de R$ 1.000,00.
Entretanto, na carta de negativa, a seguradora informa que o pedido foi recusado sob o argumento de que estariam excluídas todas as doenças ou transtornos mentais, além de estresse e outros desvios comportamentais.
A justificativa apresentada merece reconsideração, pois há uma aparente contradição entre a cobertura especificamente contratada para tratamento de Burnout e a utilização de uma exclusão genérica referente a transtornos mentais para negar justamente essa cobertura.
Se a cobertura para tratamento de Burnout foi expressamente disponibilizada, contratada e incluída na apólice, é necessário esclarecer de forma objetiva qual seria a finalidade prática dessa cobertura caso o evento relacionado ao Burnout estivesse integralmente excluído por outra cláusula.
Dessa forma, solicito:
A reconsideração da negativa do sinistro, levando em consideração a existência expressa da cobertura DTB Despesas para Tratamento de Burnout;
A indicação precisa da cláusula contratual completa utilizada para fundamentar a negativa, com identificação das Condições Gerais, Especiais ou Particulares aplicáveis;
O esclarecimento de como a exclusão genérica de doenças ou transtornos mentais pode prevalecer sobre a cobertura específica para tratamento de Burnout constante da contratação;
Caso a seguradora mantenha a negativa, que apresente fundamentação técnica e contratual detalhada, demonstrando especificamente por que o evento comunicado não estaria abrangido pela cobertura DTB;
A revisão do encerramento do sinistro e, sendo reconhecida a cobertura, o pagamento da indenização prevista contratualmente, no valor correspondente ao capital segurado da cobertura acionada.
Ressalto que esta manifestação tem por objetivo possibilitar a solução administrativa da questão, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes, caso a negativa seja mantida sem fundamentação contratual adequada.
Solicito, por fim, que a resposta seja apresentada por escrito e de maneira fundamentada, indicando expressamente as cláusulas contratuais utilizadas para a decisão.
Atenciosamente,
Marcelo da Silva Costa
Segurado

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