Dois portais com informações divergentes e ausência de prazo para conclusão do sinistro

Em réplica
Feira de Santana - BA
01/07/2026 às 16:05
ID: 252828491
Prezados,
Após a abertura do meu sinistro, encaminhei toda a documentação inicialmente solicitada por meio do portal disponibilizado pela AKAD.
Cerca de 15 dias depois, recebi um novo link para envio de documentos, contendo exigências significativamente superiores às apresentadas na primeira solicitação. Com isso, passei a acompanhar o processo por dois portais distintos.
No primeiro portal da AKAD, todas as documentações encaminhadas ficaram registradas e, em **26/06/2026**, o sistema passou a informar que **não havia documentos pendentes**, alterando o status para **"Em Análise"** e informando que o resultado da análise seria apresentado em **05 dias úteis**.
Entretanto, posteriormente passei a ser direcionada para um segundo portal, que apresenta apenas informações genéricas, sem registrar os documentos enviados, sem histórico das solicitações atendidas e sem qualquer previsão para conclusão da análise. Ressalto que possuo prints comprovando todos os documentos encaminhados.
Em seguida, fui informada da necessidade de reenviar apenas um documento, o qual já havia sido encaminhado anteriormente e foi reenviado imediatamente após a solicitação.
Diante da divergência entre os dois sistemas, solicitei formalmente que fosse registrado, por escrito, o prazo para conclusão da análise do meu sinistro. Até o presente momento, esse pedido não foi respondido e não houve qualquer formalização do prazo.
Dessa forma, solicito que a AKAD:
* Formalize, por escrito, o prazo para conclusão da análise do meu sinistro;
* Esclareça qual sistema deve ser considerado como canal oficial para acompanhamento do processo;
* Confirme se existe qualquer pendência documental além daquela já reenviada; e
* Informe se será respeitado o prazo de **05 dias úteis** informado no portal da AKAD, considerando que o processo permanece **"Em Análise"** desde **26/06/2026**.
Solicito, por fim, uma resposta objetiva, com a devida formalização do prazo de conclusão da análise e esclarecimento das divergências existentes entre os sistemas utilizados no acompanhamento do sinistro.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 14:58
Olá!
Lamentamos sinceramente pelos transtornos relatados e entendemos o impacto que uma situação como essa pode causar no dia a dia da sua família. Essa não é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos segurados.
Após recebermos sua manifestação, acionamos nossa equipe responsável pela regulação do sinistro para verificar o andamento do processo.
Identificamos que a análise foi concluída e que o Termo de Quitação foi encaminhado ontem para sua aprovação. Após o seu aceite, o processo seguirá para as próximas etapas previstas, permitindo a continuidade da tratativa.
Permanecemos acompanhando o seu caso internamente para que as próximas etapas ocorram da forma mais ágil possível.
Caso tenha qualquer dificuldade no recebimento ou na aprovação do termo, pedimos que nos informe por este canal para que possamos prestar todo o suporte necessário.
Atenciosamente,
Equipe Akad Seguros
Réplica do consumidor
03/07/2026 às 15:25
Contestação ao Laudo de Regulação Sinistro n ***** Pedido de Revisão da Indenização
Prezados,
Informo que a presente manifestação também foi protocolada e anexada ao Portal Navega Fácil na data 02/07/2026 as 19:41h, sendo encaminhada por e-mail para garantir seu regular recebimento, registro e análise no processo de regulação do Sinistro n *****.
Manifesto minha total discordância com o laudo de regulação apresentado, com a negativa parcial de cobertura e com o valor da indenização apurado.
A conclusão adotada não reflete a real extensão dos danos existentes no imóvel, tampouco os custos efetivamente necessários para sua recuperação integral.
Desde o início do processo venho suportando prejuízos financeiros, transtornos e desgaste emocional decorrentes da deterioração progressiva do imóvel, que apresenta infiltrações, fissuras, rachaduras, comprometimento do gesso, destacamento de pintura, reboco deteriorado e outros danos distribuídos em diversos ambientes da residência.
Registro, ainda, que desde o início da regulação solicitei informações relacionadas aos procedimentos de reclamação perante a SUSEP, sem o devido atendimento.
A vistoria realizada ocorreu exclusivamente por videochamada, modalidade que, nas circunstâncias do presente caso, mostrou-se insuficiente para a adequada identificação da origem e da extensão dos danos.
Durante a vistoria houve ruídos, interrupções e conversas paralelas no ambiente em que o vistoriador se encontrava, circunstância que inclusive me levou a solicitar que ele se deslocasse para um local mais adequado à realização da inspeção.
Além disso, em determinado momento fui informada de que não seria necessário demonstrar outros danos existentes no gesso da residência, sob a alegação de que já havia sido visualizado o suficiente para a análise. Como consequência, diversos danos deixaram de ser devidamente registrados.
Também observei que parte significativa dos danos apresentados não foi demarcada ou identificada durante a gravação da vistoria, diferentemente do procedimento adotado em alguns poucos pontos específicos, comprometendo a precisão e a confiabilidade dos registros produzidos.
Por essa razão, reitero o pedido de disponibilização integral da gravação da vistoria remota, contendo áudio e vídeo, por se tratar de documento integrante do processo administrativo de regulação e que serviu de fundamento para a conclusão adotada pela seguradora.
A conclusão de que os danos decorreriam exclusivamente de falha de impermeabilização não se encontra acompanhada de fundamentação técnica suficiente capaz de justificar a aplicação da exclusão de cobertura.
Não houve inspeção presencial do imóvel, análise da cobertura, verificação do telhado, avaliação das calhas, inspeção do sistema de drenagem ou utilização de equipamentos técnicos destinados à identificação da origem da umidade e das infiltrações.
Um dos principais pontos de infiltração encontra-se justamente em parede localizada ao lado de uma calha, em altura superior à minha estatura, circunstância que impossibilitou sua adequada demonstração durante a vistoria remota.
Atualmente, a infiltração já atravessa o forro de gesso, provocando perfurações e agravando progressivamente os danos existentes.
O imóvel apresenta, entre outros:
rachaduras internas e externas;
fissuras em paredes e tetos;
infiltrações em diversos ambientes;
gesso comprometido;
reboco deteriorado e oco;
rodapés estourados;
destacamento de pintura;
danos na parte frontal, lateral, fundos e interior da residência.
Trata-se de imóvel com menos de cinco anos de construção, apresentando manifestações patológicas incompatíveis com a idade da edificação, circunstância que evidencia fortes indícios de vícios construtivos e comprometimento do desempenho esperado da construção.
Ressalto, ainda, que outras residências construídas pelo mesmo construtor, localizadas na mesma rua, apresentaram problemas semelhantes, reforçando os indícios de que não se trata de situação isolada.
Nos termos dos arts. 6, III e VIII, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, é direito da segurada receber informações claras, adequadas e fundamentadas, bem como ter as cláusulas contratuais interpretadas da forma mais favorável ao consumidor quando houver dúvida razoável acerca de sua aplicação.
Da mesma forma, os arts. 421 e 422 do Código Civil impõem a observância da função social do contrato e da boa-fé objetiva, exigindo transparência e lealdade na condução do processo de regulação.
Destaco que a aplicação de cláusulas restritivas ou excludentes de cobertura exige demonstração técnica clara, objetiva e devidamente fundamentada da causa dos danos. A simples atribuição genérica dos problemas à "falha de impermeabilização", desacompanhada de análise presencial dos elementos construtivos potencialmente relacionados à infiltração e sem apresentação de laudo técnico circunstanciado, revela fundamentação insuficiente para sustentar a negativa parcial de cobertura.
Foram apresentados três orçamentos de mão de obra, nos valores aproximados de R$ 30.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 6.000,00, sendo este último restrito apenas a reboco e pintura.
Também foram apresentados orçamentos de materiais superiores a R$ 9.000,00.
Na localidade onde resido, os profissionais da construção civil elaboram seus orçamentos por preço global de execução dos serviços, e não por metro quadrado, motivo pelo qual os documentos foram encaminhados exatamente na forma praticada pelo mercado local.
Todos os orçamentos apresentados demonstram que o valor apurado de R$ 7.106,00 é insuficiente para promover a recuperação integral do imóvel e encontra-se dissociado da realidade dos custos necessários para eliminação das infiltrações, recuperação das áreas afetadas e recomposição dos acabamentos.
Também merece esclarecimento a metodologia utilizada para quantificação das áreas indenizadas, considerando que a vistoria ocorreu remotamente, sem medição física do imóvel e sem levantamento presencial dos danos.
Diante disso, requeiro ainda a disponibilização do laudo técnico completo que fundamentou a regulação do sinistro, contendo:
identificação do profissional responsável pela vistoria e elaboração do parecer;
qualificação técnica e respectivo registro profissional;
metodologia empregada na vistoria;
descrição individualizada dos danos constatados em cada ambiente;
memória de cálculo utilizada para apuração das áreas indenizadas;
elementos efetivamente analisados durante a regulação;
fundamentação técnica detalhada que embasou a conclusão de falha de impermeabilização e a consequente exclusão parcial da cobertura.
Meu objetivo permanece sendo a solução administrativa da demanda.
Entretanto, caso não seja realizada a revisão do laudo, da negativa parcial e do valor da indenização, permanecendo a proposta incompatível com os danos efetivamente existentes e sem a devida fundamentação técnica, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
Diante do exposto, requeiro:
A revisão do laudo de regulação e da negativa parcial de cobertura;
A revisão do valor da indenização, considerando os danos efetivamente existentes e os orçamentos apresentados;
A disponibilização integral da gravação da vistoria remota, com áudio e vídeo;
A disponibilização do laudo técnico completo e de todos os documentos que fundamentaram a conclusão adotada;
O esclarecimento da metodologia utilizada para quantificação das áreas indenizadas;
A análise dos orçamentos apresentados de acordo com a realidade do mercado local;
A confirmação do recebimento desta manifestação e sua juntada ao processo administrativo;
A conclusão célere da regulação do sinistro, observando os princípios da boa-fé, transparência e adequada prestação do serviço.
A expectativa da segurada é apenas que a indenização corresponda aos danos efetivamente sofridos, permitindo a recuperação integral do imóvel, finalidade essencial do contrato de seguro.