Seguradora AKAD nega cobertura de seguro profissional por alegação de conhecimento prévio de intercorrência clínica.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Valença - RJ

26/08/2026 às 15:39

ID: 257458607

Sou cirurgião-dentista e contratei a Apólice de Responsabilidade Civil Profissional n. 0*****378042159 junto à AKAD Seguros S.A., sob a modalidade Claims Made (base reclamação), com vigência a partir de 15/06/2026 e retroatividade contratada expressamente para 15/06/2021.
Em 21/07/2026 (em plena vigência da apólice), fui surpreendido por uma notificação extrajudicial da advogada de uma paciente solicitando ressarcimento de R$ 5.400,00 por conta de uma fratura de lima endodôntica ocorrida em 22/01/2025 (durante o período coberto pela retroatividade). Essa foi a primeira e única pretensão financeira ou manifestação de conflito apresentada pela paciente, que permaneceu assintomática e em acompanhamento normal por mais de um ano.
Ao acionar o seguro, a AKAD Seguros negou a cobertura (Sinistro n. 26010005619) alegando "conhecimento prévio" com base nas Cláusulas 3.2.3 e 5.4, "b".
A conduta da seguradora padece de flagrante ilicitude e insuperável contradição interna:
CONTRADIÇÃO EXPLÍCITA DA REGULAÇÃO: A própria seguradora admitiu por escrito, em sua carta de recusa, que a fratura da lima NÃO constituiu erro odontológico, imperícia, imprudência ou negligência, tratando-se de intercorrência clínica inerente a canais curvos. Ou seja, de um lado reconhece que a conduta foi pautada na boa-fé e na melhor técnica; de outro, usa esse mesmo ato isento de erro para alegar "conhecimento prévio de ato danoso".
ESVAZIAMENTO ABUSIVO DA RETROATIVIDADE (ART. 51, IV DO CDC): A seguradora equipara indevidamente a ciência de uma intercorrência clínica normal à ciência de um litígio. Se a mera ciência de um ato clínico assintomático sem conflito anula a cobertura retroativa, a cláusula de retroatividade perde toda a utilidade prática. Trata-se de desvantagem exagerada ao consumidor e enriquecimento sem causa.
FALTA DE CIÊNCIA SOBRE EXAMES DE TERCEIROS: A seguradora alegou a existência de exames realizados pela paciente antes da apólice, omitindo que estes foram feitos de forma unilateral e oculta, sem o meu conhecimento. Só soube deles com a notificação da advogada em julho/2026. O Art. 765 do Código Civil restringe a boa-fé aos fatos de efetivo conhecimento do proponente.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ: O STJ pacificou que a recusa no seguro Claims Made na retroatividade exige a comprovação inequívoca de dolo ou má-fé do segurado em ocultar litígio pré-existente o que jamais ocorreu, pois não havia conflito.
Solicito a intervenção da diretoria da AKAD Seguros para a imediata reabertura e liquidação integral do Sinistro n. 26010005619 (ou cobertura dos custos de defesa), sob pena de prosseguimento das denúncias junto à SUSEP, Consumidor.gov.br e adoção de medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 11:35

Bom dia, Eduardo!

Informamos que foram realizadas tentativas de contato, mas sem sucesso em nenhuma das ligações efetuadas.

Para esclarecimento após nova análise, informamos que o entendimento anteriormente comunicado permanece mantido.
Conforme documentação apresentada, a fratura do instrumento durante o retratamento endodôntico do dente 15 ocorreu em 22/01/2025, sendo imediatamente conhecida pelo Segurado, antes do início da vigência da apólice, em 15/06/2026. Embora tenham sido adotadas medidas posteriores para o manejo da intercorrência e a reclamação da paciente tenha ocorrido durante a vigência, a circunstância que deu origem ao caso já era de conhecimento do Segurado anteriormente.

Dessa forma, a ausência de cobertura decorre exclusivamente de previsão contratual, conforme estabelecido nas Cláusulas 3.2.3 e 5.4, alínea “b”, que excluem situações ou atos danosos de conhecimento prévio do Segurado antes da contratação.

Após a reavaliação, não foram apresentados fatos ou documentos novos capazes de afastar a aplicação das referidas cláusulas. Assim, fica mantida a ausência de cobertura para o Sinistro nº ***** e o encerramento do respectivo processo de regulação.

Atenciosamente,

Equipe AKAD Seguros

Réplica do consumidor

02/09/2026 às 16:40

Primeiramente, desminto categoricamente a alegação de que foram realizadas tentativas de contato. Não recebi nenhuma ligação, mensagem ou e-mail deste canal de atendimento antes do envio dessa resposta genérica. Essa afirmação serve apenas para tentar omitir a falta de disposição da empresa em resolver o problema de forma transparente.
Quanto ao mérito, a AKAD Seguros insiste em uma resposta pré-formatada que ignora deliberadamente a legislação federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando a recusa em premissas abusivas e juridicamente nulas:
A empresa esquivou-se do ponto central demonstrado na reclamação: a própria reguladora admitiu por escrito que a fratura da lima NÃO constituiu erro odontológico, negligência, imprudência ou imperícia. Se não houve ilícito nem ato danoso, é juridicamente impossível classificar um procedimento clínico regular e assintomático como "circunstância de sinistro prévio". A seguradora criou um malabarismo para tratar um ato regular como dano antecipado.
A apólice foi contratada no regime Claims Made com retroatividade expressa para 15/06/2021. Se a mera ciência de uma intercorrência clínica assintomática (sem nenhum conflito, notificação ou dor do paciente) for usada para negar a cobertura retroativa, a cláusula de retroatividade perde 100% da sua utilidade prática. Vender essa garantia para depois invocar a ciência do prontuário é prática abusiva e gera enriquecimento sem causa (Art. 51, IV, do CDC e Art. 424 do Código Civil).
O objeto do seguro é a proteção contra pretensões financeiras de terceiros. A notificação extrajudicial da advogada da paciente foi apresentada única e exclusivamente em 21/07/2026 em plena vigência da apólice. O STJ já pacificou que a recusa na retroatividade exige a comprovação inequívoca de dolo ou má-fé do segurado em ocultar litígio já existente no momento da contratação, o que jamais ocorreu.
A seguradora omitiu que eventuais exames ou consultas realizados pela paciente em outros locais antes da contratação foram feitos de forma unilateral e oculta. Só tive ciência dessas condutas quando recebi a notificação em julho/2026. Exigir declaração sobre fatos ocultos desconhecidos pelo proponente viola a boa-fé objetiva (Art. 765 do Código Civil).
Diante da recusa em analisar o mérito de forma séria e individualizada, o caso segue em apuração perante a SUSEP e o Consumidor.gov.br por descumprimento das regras regulatórias de mercado e abuso contratual, sem prejuízo da imediata cobrança judicial das garantias da apólice com os devidos encargos legais.