vendedor do Mercado Livre AKARILAMPADAS negam garantia legal de 90 dias lâmpada Philips queimada

Em réplica
Belo Horizonte - MG
27/10/2025 às 09:59
ID: 230315127
Comprei uma lâmpada infravermelha Philips da linha Health com o vendedor AKARILAMPADAS no Mercado Livre. Com menos de 3 meses de uso, o produto queimou e deixou de funcionar.
Entrei em contato com o vendedor que, simplesmente NEM ME RESPONDEU. Em seguida, procurei ajuda do Mercado Livre, que respondeu dizendo que só intermedia compras até 30 dias o que é ilegal, pois não elimina a garantia legal do consumidor.
Importante: Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 26, II e art. 18), tenho 90 dias de garantia obrigatória por lei para produtos duráveis.
Além disso, quando o Mercado Livre interfere na negociação sem resolver, ele assume responsabilidade solidária (art. 7, parágrafo único do CDC).
Por isso, EXIJO uma solução imediata:
Troca do produto por outro novo ou
Reembolso completo do valor pago
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Resposta da empresa
27/10/2025 às 12:36
Prezada,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.
Informamos que a lâmpada infravermelha Philips é um produto com vida útil limitada, projetado para funcionar em média até ******* horas de uso contínuo, conforme especificações técnicas do próprio fabricante.
Dessa forma, trata-se de um bem de consumo não durável, pois sua utilização implica o esgotamento natural do produto. Assim como ocorre com lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou LED, o uso contínuo provoca o desgaste do filamento e o fim da vida útil o que não caracteriza defeito de fabricação, mas sim o término normal do ciclo de funcionamento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 26, inciso I), os bens não duráveis possuem prazo de 30 dias para reclamação a partir do recebimento. Já o prazo de 90 dias (art. 26, II) é aplicável somente aos bens duráveis, ou seja, àqueles que não se consomem com o uso, o que não é o caso das lâmpadas.
Portanto, por possuir vida útil técnica pré-determinada, a lâmpada infravermelha não se enquadra como bem durável, e sua queima após determinado período de funcionamento está dentro do comportamento esperado para esse tipo de produto.
Reiteramos nosso compromisso em fornecer produtos originais e de procedência garantida, seguindo as orientações do fabricante e as normas de consumo vigentes. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento técnico adicional sobre a correta aplicação e uso da lâmpada.
Réplica do consumidor
28/10/2025 às 11:02
Agradeço pelos esclarecimentos prestados, mas gostaria de manifestar minha discordância quanto à classificação da lâmpada infravermelha como bem não durável e à negativa de atendimento.
Embora compreenda que o produto possui vida útil limitada, entendo que a queima prematura especialmente se ocorrer em período muito inferior às ******* horas indicadas pelo fabricante pode sim indicar vício de fabricação ou falha técnica, e não apenas desgaste natural. O Código de Defesa do Consumidor prevê que, mesmo em bens de consumo não duráveis, o prazo de reclamação pode ser relativizado quando há indícios de defeito ou vício oculto.
Dessa forma, solicito a gentileza de reavaliar o caso, considerando o tempo efetivo de uso da lâmpada e a possibilidade de substituição ou análise técnica do produto.
Réplica do consumidor
02/01/2026 às 10:46
Não resolveram meu problema! Fiquei no prejuízo,