Reconhecimento de Garantia de 24 Meses para Fone AKG Estúdio K361-BT

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

06/04/2026 às 15:24

ID: 245039073

Adquiri um fone AKG Estúdio K361-BT em 16/03/2024, por meio da plataforma Mercado Livre. Ocorre que, após cerca de 23 meses de uso, o produto passou a apresentar defeito grave, não ligando mesmo após longos períodos de carregamento, além de desgaste prematuro da espuma, que está se abrindo.

Em 13/02/2026, levei o produto à assistência técnica TSI Informática (Techdata Rua Anhanguera, 423 Barra Funda São Paulo/SP), onde fui informado pela atendente Keila de que a garantia estaria expirada, sob a alegação de que seria de apenas 12 meses. Esclareci que o manual que acompanha o produto informa expressamente garantia de 24 meses, e fui informado de que a assistência entraria em contato com a Harman do Brasil para verificação.

Após cobrança em 26/02/2026, recebi retorno informando que a Harman não reconheceria a garantia, mesmo constando no manual. Solicitei resposta formal da empresa, o que não foi fornecido. O atendimento está registrado sob o número *****.

Posteriormente, em 16/03/2026, entrei em contato diretamente com a Harman do Brasil via WhatsApp (canal oficial indicado no site da AKG), sendo atendido por Nicole. Encaminhei novamente o manual do produto, no qual consta garantia de até 2 anos. A resposta foi a de que, apesar do manual, no Brasil a garantia seria de apenas 1 ano, por política interna da empresa.

Ocorre que:

O manual que acompanha o produto, parte integrante da oferta, não apresenta de forma clara, ostensiva e prévia qualquer limitação territorial que reduza o prazo de garantia no Brasil;
Nos termos dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação suficientemente precisa veiculada ao consumidor integra o contrato e obriga o fornecedor ao seu cumprimento;
Eventual política interna ou informação genérica em site não pode se sobrepor à oferta expressa constante do manual entregue ao consumidor no ato da compra;
A ausência de informação clara sobre a suposta limitação da garantia viola o dever de transparência e informação, previsto no CDC.

Diante disso, resta caracterizado o descumprimento da garantia contratual de 24 meses, conforme ofertado pela própria fabricante.

Assim, solicito:

O reconhecimento e aplicação da garantia contratual de 24 meses para o produto AKG K361-BT;
A adoção das providências cabíveis, nos termos da garantia, para reparo, substituição ou solução definitiva do defeito apresentado, sem ônus ao consumidor.

Caso não haja solução administrativa, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, inclusive para apuração de prática abusiva por descumprimento de oferta

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Resposta da empresa

10/04/2026 às 08:14

Olá, Jeferson!

Me chamo Elaine, faço parte da equipe do Reclame Aqui da AKG. Estou responsável por acompanhar seu atendimento de perto e garantir que sua solicitação sejá tratada com prioridade.

Tentei contato com você na data do dia 07/04, às 08:42, no telefone (11)*****4298, porém não tive sucesso. De toda forma, seguimos com o atendimento por e-mail.

Conforme conversamos, compreendemos o seu relato em relação às informações presentes no manual do produto e agradecemos por compartilhar sua observação conosco.

Analisamos seu caso e gostaríamos de esclarecer que as condições de garantia podem variar conforme o país da comercialização do produto. Por esse motivo, os materiais que acompanham o item podem conter informações aplicáveis a diferentes mercados.

No caso do Brasil, a garantia segue as diretrizes aplicáveis nacionalmente, sendo composta pela garantia legal (3 meses) somada à garantia contratual (9 meses) oferecida pelo fabricante, totalizando o prazo de 1 ano.

Ressaltamos ainda que o termo de garantia nacional se sobrepõe a quaisquer outras informações que possam acompanhar o produto. Inclusive, o próprio manual informa que, em alguns países, a legislação local pode conceder outros direitos ao consumidor. Nesses casos, as condições e direitos descritos no cartão de garantia podem ser substituídos para se adequar às normas de cada região.

Você pode conferir nosso termo de garantia no link: https://br.akg.com/termo-de-garantia.html

Permaneço à disposição para auxílio ou suporte adicional.

Atenciosamente,

Equipe Harman do Brasil

Mais informações em: https://support.harmanaudio.com/br/pt/customer-service/.

Réplica do consumidor

13/04/2026 às 09:34

Conforme já respondi no e-mail enviado a vocês, mas, para que fique registrado aqui também:

Bom dia, Elaine.

Não estava disponível no momento da sua ligação. Fique à vontade para tentar novo contato, se preferir.
Em relação ao posicionamento apresentado, é importante destacar que o produto foi comercializado com o manual e o certificado de garantia que anexei à minha reclamação. Caso existam condições específicas aplicáveis ao Brasil, essas devem ser informadas de forma clara e ostensiva no momento da venda ou no próprio certificado que acompanha o produto, o que não ocorreu.
O trecho do certificado é bastante claro ao afirmar que, em alguns países, a legislação de responsabilidade pelo produto pode conferir outros direitos além do escopo deste certificado de garantia. Nesses casos, tais direitos substituirão os direitos e condições estipulados neste certificado.
Ou seja, o próprio documento prevê a possibilidade de ampliação de direitos em função da legislação local, e não a sua restrição. Em nenhum momento há indicação de que os direitos previstos no certificado possam ser reduzidos.
Dessa forma, entendo que a limitação da garantia para prazo inferior ao indicado na documentação que acompanha o produto configura prática em desacordo com os direitos do consumidor, especialmente no que se refere à informação adequada e clara (art. 6, III, do CDC).
Caso esse seja o posicionamento final da empresa, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON e demais instâncias competentes, para assegurar o cumprimento dos meus direitos.


Permaneço no aguardo de uma solução adequada.

Réplica do consumidor

13/04/2026 às 09:38

Mensagem: Depois da minha réplica, enviada por e-mail para a empresa e registrada aqui, recebi novo e-mail, mantendo o posicionamento, de que a garantia no Brasil é "diferente" dos demais países onde a Harman comercializa seus produtos, prática que fere o código de defesa do consumidor, uma vez que isso não é especificado no momento da compra ou no certificado que acompanha o produto, conforme relatei na minha resposta. Sendo assim, vou procurar os órgãos de defesa para fazer valer o meu direito.

Consideração final do consumidor

13/04/2026 às 09:40

Insistem em não cumprir a garantia conforme certificado que acompanha o produto, o que fere os direitos do consumidor. Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] e vou buscar meus direitos. Infelizmente, se essa é a prática dessa empresa, seus produtos não me interessam mais.

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