Cobrança indevida de honorários advocatícios

Não respondida
São Paulo - SP
27/04/2021 às 18:22
ID: 123132795
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPor descontrole administrativo não paguei o condomínio de janeiro, porém paguei o de fevereiro e março. Conforme a Convenção de Condomínio, a Administradora tem a obrigação de cobrar os inadimplentes e não o fez.
Minutos antes de iniciar a Assembléia Geral para eleição de síndico, um funcionário da reclamada ligou para avisar que minha unidade não poderia participar da assembleia por estar inadimplente, sendo que nem sabíamos.
Tivemos que expor a situação para todos outros condôminos, que concordaram com nossa participação, o que nos causou inimaginável constrangimento.
Como se não bastasse, a Administradora no dia seguinte nos enviou boleto com mais de 22% de acréscimo a título de honorários advocatícios por cobrança extra judicial.
Questionamos e verificaram que na lei e na convenção os honorários seriam limitados a 10%, corrigiram o boleto e enviaram a cobrança.
1) Questionamos sobre a cobrança indevida de outros condôminos e não responderam;
2) Estamos a semanas pedindo para que comprovem que efetuaram o serviço de cobrança, seja por carta, e-mail, whatsapp, justificando a cobrança de honorários. Não compravaram, mas querem receber pelo serviço como se prestado tivesse sido;
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3) Segundo a lei, as funções de Administradora de Condomínios e Escritório de Advocacia não podem se confundir, o que torna a cobrança de honorários advocatícios ainda mais indevida;
4) Solicitamos que nos seja encaminhado boleto do valor incontroverso referente ao condomínio em atraso acrescido de juros, correção monetária e multa, sem os honorários advocatícios. A Reclamada se recusa a emitir e com isso estes encargos aumentam a cada dia.
5) Enviamos e-mail dias 12 e 15 de abril, ambos sem resposta. Enviamos Whatsapp dia 27 de abril, também sem resposta. Inadimissível uma administradora de condomínios não responder um cliente por mais de 15 dias.
Estamos buscando esse canal e, não resolvendo, procuraremos o PROCON. Não resolvendo, continuaremos para demanda judicial.