Álamo se recusa a consertar carro de associado após acidente, apesar de promessas de cobertura

Em réplica
Gravataí - RS
19/05/2026 às 16:13
ID: 249101195
ATENÇÃO, NÃO CONTRATEM A ALAMO!!
TOTAL DESCASO COM ASSOCIADO!!
No dia ***** bateram no meu carro que tem ( Ou ao menos era pra ter a proteção da Álamo ), iniciei e segui os processos do jeito que pediram, e depois de terem estourado o periodo que eles mesmos deram para que aguardesse veio a negativa do conserto do meu carro. O que foi alegado na notificação que eles me mandaram foram duas cláusula, uma delas falava que não cobria em casos de: Eventos decorrentes de atos ilícitos, dolosos ou culposos, ou de culpa caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia, praticados pelo associado ou condutor do veículo ( Detalhe [Editado pelo Reclame Aqui] ); e a outra clausula foi a seguinte: Proteção para Terceiros: A proteção para terceiros disponível pela Álamo Benefícios, vinculada ao Sistema de Proteção Veicular (SPV), protege contra danos materiais causados a terceiros.. A utilização do benefício será aplicada desde que o Boletim de Ocorrência (B.O.)
seja devidamente registrado e a responsabilidade pelo evento seja atribuída ao associado ou ao condutor autorizado do veículo protegido, atendendo também às regras específicas deste regulamento ( [Editado pelo Reclame Aqui] ). Sendo que por WhatsApp falei com uma atendente e ela garantiu por mensagem escrita e de forma literal o conserto do meu carro.
ISSO É RIDICULO!!!
[Editado pelo Reclame Aqui] Cada vez que ligo me dão uma informação diferente.
Quero que consertem o meu carro!!!
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 15:26
Olá, Sr. Jonathan, boa tarde.
Recebemos sua manifestação e realizamos toda a verificação do processo relacionado ao evento informado em sua reclamação.
Conforme análise administrativa realizada com base no Termo de Adesão vigente à época do evento, verificou-se que a proteção contratada junto à Álamo Benefícios contemplava exclusivamente o benefício restrito para [Editado pelo Reclame Aqui] e furto, não havendo contratação de cobertura para colisão.
Da mesma forma, também não consta adesão ao benefício de Proteção para Terceiros, motivo pelo qual não há previsão regulamentar de cobertura para os danos decorrentes do evento relatado.
Esclarecemos que as cláusulas mencionadas na comunicação administrativa encaminhada ao senhor integram as disposições gerais previstas no regulamento do Sistema de Proteção Veicular (SPV). Contudo, o motivo determinante para o indeferimento do evento ocorreu em razão da inexistência de contratação de cobertura para colisão no plano aderido à época do evento.
Sobre as informações repassadas em atendimentos iniciais, esclarecemos que eventuais orientações fornecidas antes da conclusão do procedimento possuem caráter preliminar, não representando aprovação definitiva de cobertura, uma vez que a análise administrativa depende da verificação integral da documentação apresentada e das coberturas efetivamente contratadas pelo associado.
Dessa forma, após a conclusão da análise técnica e administrativa, o pedido de cobertura permaneceu indeferido, mantendo-se o evento negado conforme a conclusão anteriormente encaminhada pelos canais oficiais.
Atenciosamente,
Álamo Benefícios.
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 15:51
Prezados,
A resposta apresentada pela Álamo Benefícios não resolve o problema e demonstra, mais uma vez, falta de transparência e informação adequada ao associado.
No momento da contratação, não fui devidamente orientado de forma clara e objetiva de que o plano contratado oferecia apenas cobertura para [Editado pelo Reclame Aqui] e furto, sem cobertura para colisão. Em nenhum momento essa limitação foi explicada de maneira destacada, o que gerou a legítima expectativa de que meu veículo estaria protegido em situações de acidente.
Além disso, logo após o sinistro, entrei em contato com a associação e fui orientado a providenciar e encaminhar toda a documentação necessária, incluindo boletim de ocorrência, fotos, documentos pessoais e demais exigências. Em nenhum momento fui informado de imediato que não havia cobertura para o evento. Ao contrário, a associação conduziu todo o procedimento como se o sinistro estivesse sendo regularmente analisado para possível indenização.
Somente após a entrega de toda a documentação e após eu cumprir integralmente todas as exigências é que fui surpreendido com a negativa, causando prejuízo financeiro, perda de tempo e grande transtorno.
Ressalto que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre as características e limitações do serviço contratado. Se a cobertura para colisão não estava incluída, essa informação deveria ter sido apresentada de forma inequívoca no momento da adesão.
Também é importante destacar que, ao receber toda a documentação e dar andamento ao processo sem alertar imediatamente sobre a inexistência de cobertura, a associação reforçou a expectativa legítima de que o sinistro seria indenizado.
Diante disso, reitero minha insatisfação com a conduta da Álamo Benefícios e solicito:
A reanálise do caso com base no dever de informação e na boa-fé objetiva;
A apresentação do contrato e do termo de adesão com destaque claro e inequívoco das coberturas efetivamente contratadas;
A revisão da decisão de indeferimento;
Uma solução justa para os prejuízos sofridos.
Caso o problema não seja solucionado, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, buscando o reconhecimento dos meus direitos e a reparação integral dos danos suportados.
Atenciosamente,
Jonathan Willian Aguirre da Silva