Cliente contesta cobrança antecipada para cancelamento de proteção veicular

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São Paulo - SP

25/08/2026 às 10:11

ID: 257312675

Sou cliente da Álamo e contratei a proteção veicular em 20/09/2025. Conforme consta no próprio aplicativo da empresa, realizei o primeiro pagamento em 05/10/2025, ou seja, apenas 15 dias após o início do vínculo.

Recentemente vendi o veículo segurado e entrei em contato com a Álamo para solicitar o cancelamento da proteção.

Para minha surpresa, fui informado de que preciso pagar antecipadamente uma parcela futura, com vencimento em 05/09/2026, para que o cancelamento seja realizado. A justificativa apresentada foi de que o pagamento funcionaria no sistema pró-rata.

Não concordo com essa cobrança e considero a explicação apresentada inconsistente, principalmente porque o próprio aplicativo demonstra que, quando entrei na associação, a primeira parcela foi paga apenas 15 dias depois do início do contrato.

Solicitei que me apresentassem a cláusula contratual que justificaria a cobrança dessa parcela futura e que explicassem exatamente qual período de cobertura estaria sendo pago, mas não obtive uma solução satisfatória.

Solicito:

- cancelamento imediato da proteção veicular em razão da venda do veículo;
- esclarecimento e comprovação contratual da cobrança da parcela de 05/09/2026;
- confirmação de que não haverá cobrança indevida, encargos ou negativação do meu CPF em razão de uma parcela que estou formalmente contestando antecipadamente.

Espero que a Álamo esclareça a situação de forma transparente e efetue o cancelamento sem exigir o pagamento de uma parcela futura cuja obrigatoriedade não foi devidamente demonstrada.

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Resposta da empresa

25/08/2026 às 18:05

Olá, sr Luiz!

Agradecemos pela oportunidade de esclarecer a situação e apresentar as informações referentes à sua solicitação.

Conforme nosso contato e os esclarecimentos prestados, é importante destacar que a contribuição mensal da Álamo segue a dinâmica própria do modelo associativo e do sistema de rateio, não sendo calculada de forma proporcional à quantidade de dias entre a data de adesão e o vencimento escolhido para o boleto.

No seu caso, a adesão ocorreu em 19/09/2025, com início da proteção em 20/09/2025, e o vencimento da contribuição foi definido para o dia 05 de cada mês. Dessa forma, a contribuição mensal corresponde ao ciclo de rateio estabelecido para os associados, cuja participação ocorre de forma integral, independentemente da data de adesão ou do vencimento do boleto.

Essa condição está expressamente prevista no Regulamento da Álamo, na página 9, parágrafo 2º, que estabelece:

“O associado que aderiu ao sistema de proteção veicular passará integralmente do rateio mensal, independentemente da data de sua adesão ou do vencimento do boleto. Não será aplicada cobrança pro rata para períodos parciais.”

Assim, embora a adesão tenha ocorrido no decorrer do mês, a regra estabelecida não prevê o fracionamento da contribuição de acordo com a quantidade de dias restantes até o vencimento. A data escolhida para vencimento organiza o fluxo de pagamento, mas não altera a forma de composição da contribuição mensal nem caracteriza uma cobrança pró-rata.

Também é importante esclarecer que essa não é uma condição criada especificamente para a sua situação. Trata-se de uma regra previamente estabelecida no Regulamento da associação e aplicada de forma uniforme aos associados, em razão da própria dinâmica do sistema de rateio.

Ao ingressar na Álamo, o associado adere às condições previstas no Regulamento que rege a relação associativa, incluindo os critérios relacionados às contribuições mensais.

Dessa forma, a cobrança apresentada segue os critérios previstos para o funcionamento do modelo associativo, não havendo cobrança referente a período anterior à adesão, tampouco aplicação de cobrança proporcional ou pró-rata para períodos parciais.

Nosso objetivo com esses esclarecimentos é justamente proporcionar transparência quanto à sistemática adotada, demonstrando que a cobrança apresentada não decorre de uma inconsistência cadastral ou de uma condição individualizada, mas da aplicação das regras previstas no Regulamento e adotadas de forma uniforme.

De toda forma, conforme alinhado durante o atendimento, sua solicitação foi devidamente tratada e a situação foi esclarecida.

Agradecemos pela oportunidade de analisar os pontos apresentados e permanecemos à disposição sempre que precisar.

Equipe Álamo Benefícios