Cobrança indevida de mensalidade integral para encerramento de contrato com poucos dias de uso.

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
20/08/2026 às 18:05
ID: 256990939
Entrei em contato com a Álamo hoje, a fim de encerrar meu contrato, mas não consegui. Ocorre que o vencimento do meu contrato ocorre aos 15 dias do mês. Hoje é dia 20. Para encerrar, estou sendo obrigado a quitar a mensalidade, mesmo só tendo 5 dias de cobertura, sob a alegação de que não fazem boleto pro rata. Isso não está correto. Não estou me negando a pagar, somente não é correto me cobrar um mês inteiro. Solicito solução
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 11:00
Olá!
Em atenção à manifestação registrada nesta plataforma, informamos que a situação apresentada foi analisada individualmente, considerando o histórico do atendimento e as disposições previstas no Regulamento do Sistema de Proteção Veicular da Álamo Benefícios. Após a análise, prestamos os devidos esclarecimentos quanto à sistemática de contribuição mensal e ao procedimento aplicável à solicitação de cancelamento.
Inicialmente, esclarecemos que a contribuição mensal do Sistema de Proteção Veicular (SPV) não é calculada pelo sistema de cobrança proporcional (pro rata) em relação à quantidade de dias transcorridos no período, inclusive quando a solicitação de cancelamento ocorre após a data de vencimento da contribuição mensal. Isso porque, conforme estabelecido no item 3.3, 2, do Regulamento, o associado participa integralmente do rateio mensal, independentemente da data de sua adesão ou do vencimento do boleto, não sendo aplicada cobrança pro rata para períodos parciais.
Dessa forma, a ausência de cobrança proporcional não decorre de uma condição excepcional aplicada ao caso, mas de uma regra expressamente prevista no Regulamento, que estabelece a sistemática de participação mensal no SPV.
Quanto ao procedimento de cancelamento, o item 3.5 Rescisão e Exclusão estabelece que o associado pode solicitar voluntariamente seu desligamento, mediante formalização junto à Álamo, sendo a rescisão concluída após o cumprimento das formalidades necessárias e a quitação das obrigações associativas, incluindo as contribuições mensais e eventuais débitos pendentes.
Além disso, o item 3.5, 2, estabelece expressamente que o pedido de desligamento deve ser realizado até a data de vencimento da contribuição mensal, justamente para evitar a inclusão no fechamento e rateio do mês subsequente. O mesmo dispositivo determina que, caso a solicitação seja realizada após essa data, o associado será responsável pelo pagamento integral do rateio do mês corrente, não havendo cobrança proporcional (pro rata).
Assim, considerando que o vencimento da contribuição ocorre no dia 15 e que, conforme relatado na própria manifestação, a solicitação de cancelamento foi realizada posteriormente, no dia 20, aplica-se ao caso a regra prevista no Regulamento para solicitações realizadas após a data de vencimento.
Ressaltamos que a Álamo não se opôs à solicitação de desligamento apresentada. O que foi esclarecido durante o atendimento foi exclusivamente o critério regulamentar aplicável à contribuição do mês corrente, uma vez que a solicitação ocorreu após a data de vencimento. Portanto, a tratativa não consistiu em impedir ou negar o cancelamento, mas em orientar quanto às condições regulamentares aplicáveis ao pedido realizado naquele momento.
Ressaltamos, portanto, que a exigência apresentada durante o atendimento não corresponde à cobrança de cinco dias adicionais de proteção, tampouco representa a criação de uma cobrança proporcionalmente calculada sobre esses dias. Trata-se da aplicação da sistemática mensal prevista no Regulamento, segundo a qual o pedido realizado após a data de vencimento implica a responsabilidade pelo rateio integral do mês corrente.
Importante destacar, ainda, que essas condições integram as regras que disciplinam a relação associativa. No momento da adesão ao Sistema de Proteção Veicular, o associado manifesta sua ciência e concordância com os documentos e condições que regem sua participação, incluindo o Regulamento, as regras de atendimento e a sistemática de contribuições. Dessa forma, as disposições relativas à forma de cobrança, participação no rateio mensal, inexistência de cobrança pro rata e procedimento para desligamento integram as condições previamente estabelecidas para a associação e são apresentadas ao associado no momento de sua adesão.
Dessa forma, os esclarecimentos foram prestados, inclusive quanto à inexistência de cobrança pro rata e aos critérios regulamentares aplicáveis ao cancelamento. A situação foi conduzida individualmente, considerando as particularidades apresentadas durante o atendimento, tendo sido apresentada solução para a demanda e alcançado um entendimento quanto à continuidade da tratativa.
Com isso, considerando os esclarecimentos prestados e a conclusão da tratativa, o presente atendimento foi finalizado.
A Álamo Benefícios permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Álamo Benefícios
Consideração final do consumidor
21/08/2026 às 13:22
Não tenho nada a reclamar da Álamo, é uma excelente empresa e indico. Problema resolvido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10