Reclamação sobre cancelamento irregular, cobrança indevida e erro na contratação de plano de proteção veicular.

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Rio de Janeiro - RJ

15/07/2026 às 16:48

ID: 254009619

Título: Cancelamento irregular, cobrança indevida e erro na contratação do plano

Venho registrar minha insatisfação com a Álamo Benefícios em razão de diversos problemas ocorridos durante a vigência da minha proteção veicular.

No dia (14/07/26) manifestei, por meio do WhatsApp, minha intenção de cancelar o plano. Fui orientado pela própria empresa a entrar em contato por telefone para formalizar o pedido. Durante a ligação, fui informado de que o cancelamento somente seria realizado após o pagamento da mensalidade com vencimento em 15/07/26.

Essa exigência é indevida. A solicitação de cancelamento foi realizada antes do vencimento da mensalidade, de modo que a empresa não pode condicionar o encerramento do contrato ao pagamento de uma nova cobrança. Possuo a conversa no WhatsApp e a gravação integral da ligação, que comprovam os fatos.

Além disso, ao analisar o contrato, constatei um erro grave cometido pela própria empresa. Embora eu tenha informado expressamente, no momento da adesão, que utilizo o veículo para trabalho, fui enquadrado no plano "Particular", quando o correto seria o plano "Comercial". Tenho todas as conversas no WhatsApp que demonstram que essa informação foi fornecida desde o início.

Esse erro não é meramente administrativo. Pelo próprio regulamento da associação, caso ocorra um sinistro enquanto o veículo estiver sendo utilizado para atividade remunerada, a indenização poderá sofrer redução ou outras limitações em razão da classificação incorreta do plano. Ou seja, fui exposto a um risco contratual significativo por uma falha exclusiva da empresa.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve prestar informações claras e adequadas (art. 6, III), responde pelos defeitos na prestação do serviço (art. 14) e não pode impor vantagem manifestamente excessiva ao consumidor (art. 39, V). Além disso, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé objetiva podem ser consideradas nulas (art. 51, IV).

A jurisprudência também reconhece que o fornecedor não pode impor obstáculos abusivos ao exercício do direito de rescisão contratual nem transferir ao consumidor os prejuízos decorrentes de erro cometido pela própria empresa.

Diante disso, solicito:

- O cancelamento imediato da proteção veicular, considerando como data do pedido a manifestação realizada via WhatsApp, sem exigir o pagamento da mensalidade com vencimento posterior ao pedido de cancelamento.
- O reconhecimento formal de que houve erro na contratação, em razão da inclusão indevida do veículo no plano "Particular" em vez do plano "Comercial".
- A confirmação, por escrito, da inexistência de débitos ou cobranças futuras relacionadas a este contrato.
- Caso a empresa entenda de forma diversa, que apresente fundamentação legal e contratual específica para justificar a cobrança e o impedimento do cancelamento.

Caso a situação não seja resolvida administrativamente, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Poder Judiciário, utilizando como prova as conversas mantidas via WhatsApp e a gravação da ligação telefônica.

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