Recusa de cancelamento de proteção veicular e cobrança indevida

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Barueri - SP

03/09/2026 às 22:26

ID: 258186281

Na data de 02/09/2026 por volta da 15:50, liguei no da empresa Álamo n telefone ***** a qual fui atendido pelo atendente Everton, para fazer o cancelamento da proteção veicular do meu carro, placa ***** porém o atendente se negou a fazer alegando que eu tenho que pagar a fatura que irá vencer dia 15/09/2026 e que só após o pagamento eu poderei fazer o cancelamento. Informe-lhe que irei vender o carro e não precisarei mais do seguro e que não acho justo pagar o valor cheio pois é contado fechamento da fatura dia 25 de cada mês e neste caso fechou 25/08/2026 e pedi encerramento na data de 02/09/2026 que seria justo um valor proporcional aos dias passado do fechamento. O mesmo relutou e não executou o cancelamento, dizendo novamente que sem o pagamento da fatura ele não iria fazer o encerramento de contrato.
Protocolo *****

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Resposta da empresa

04/09/2026 às 14:40

Olá, Sr. Cláudio!

Ao recepcionarmos sua manifestação, entramos em contato com o objetivo de compreender os pontos apresentados, prestar os esclarecimentos necessários e auxiliá-lo quanto à sua solicitação.

A relação entre as partes deve ser conduzida com boa-fé, respeito e cooperação. Nesse sentido, o art. 422 do Código Civil estabelece que os contratantes devem agir de acordo com os princípios de probidade e boa-fé, tanto no momento da contratação quanto durante o cumprimento do contrato.

Além disso, por se tratar de uma relação de proteção patrimonial mutualista, o Decreto-Lei n 73/1966, em seu Capítulo VII-B, estabelece que a participação ocorre por meio de um contrato de adesão, no qual ficam definidos os direitos e deveres de cada parte, assim como as garantias e os critérios para sua utilização.

Por isso, as condições e os procedimentos relacionados à proteção devem ser observados por ambas as partes. Uma vez que as informações necessárias são apresentadas e esclarecidas ao associado, espera-se também que as etapas indicadas sejam seguidas para que a solicitação possa ser concluída.

No seu caso, o procedimento para desligamento está previsto no Termo de Adesão e no Regulamento do Sistema de Proteção Veicular. O item 3.5 Rescisão e Exclusão estabelece que o associado pode solicitar voluntariamente o desligamento, sendo necessário, para a conclusão do cancelamento, o envio da documentação solicitada e a regularização de eventuais obrigações associativas pendentes.

O mesmo regulamento estabelece, em seu Parágrafo Segundo, que a solicitação de desligamento deve ser realizada até a data de vencimento da contribuição mensal para evitar a inclusão no fechamento e rateio do mês seguinte, não sendo realizada cobrança proporcional (pro rata).

Dessa forma, o procedimento informado ao senhor não foi criado especificamente para sua solicitação, mas faz parte das condições estabelecidas para a formalização do desligamento.

Durante o atendimento inicial, o senhor foi orientado quanto a essas etapas e direcionado sobre as providências necessárias para dar continuidade à sua solicitação.

Assim, a insatisfação apresentada está relacionada à discordância quanto ao procedimento necessário para formalização do desligamento.

Ainda assim, após os esclarecimentos, prestamos o devido suporte e buscamos viabilizar o prosseguimento da sua solicitação, orientando o senhor quanto às providências necessárias para a conclusão da tratativa.

Atenciosamente,
Equipe Álamo Benefícios