Recusa de cancelamento de seguro e cobrança indevida de parcelas futuras.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

20/08/2026 às 18:37

ID: 256993331

Solicitei cancelamento do seguro mas recusaram alegando que tenho que pagar 3 parcelas futuras mesmo sem uso. Isso fere o código de defesa do consumidor e nao faz sentido pagar.

Exijo o cancelamento de imediato sem mais prejuízos à minha pessoa. E abrirei reclamaçao no SUSEP.

Nenhum contrato está acima da lei.

CDC - Artigo 39, Inciso V: Proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Exigir pagamentos futuros por um serviço de risco contínuo que você não quer mais utilizar configura vantagem excessiva.

CDC - Artigo 51, Incisos IV e XI: Classifica como nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas impróprias, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada" ou que "autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor".

Resolução SUSEP n 439/2022 (Art. 10) / Circulares SUSEP: A regulamentação do mercado de seguros garante expressamente que o segurado pode rescindir a apólice a qualquer tempo. Em seguros de carro, a cobrança deve ser proporcional ao tempo em que a cobertura esteve ativa (utilizando a Tabela de Prazo Curtos), devendo a seguradora devolver o valor proporcional já pago ou cobrar apenas pelos dias efetivamente cobertos.

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 17:07

Olá, Sr. Gilmar!

Recebemos sua manifestação e, diante dos pontos apresentados, realizamos a análise do histórico do atendimento e dos contatos mantidos ao longo da tratativa, a fim de esclarecer as providências adotadas e as condições regulamentares aplicáveis à sua solicitação.

Inicialmente, é importante esclarecer que a Álamo Benefícios atua por meio de um Sistema de Proteção Veicular (SPV) de natureza associativa, sendo a relação estabelecida com seus associados regida pelo respectivo Regulamento do Sistema de Proteção Veicular (SPV).

Nesse sentido, o regulamento estabelece as condições aplicáveis ao desligamento do associado, inclusive quanto à forma de solicitação, aos prazos e às obrigações associativas decorrentes do período de permanência.

Quanto à solicitação de rescisão da filiação, o item 3.5 Rescisão e Exclusão estabelece:

O associado poderá, a qualquer momento, solicitar voluntariamente o desligamento do Sistema de Proteção Veicular (SPV), formalizando o pedido através da central de relacionamento da Álamo Benefícios, por ligação através do número (21) 4000-1939 ou 0800 770 2770. Após o recebimento da solicitação, a Álamo Benefícios encaminhará o formulário e a relação de documentos necessários para o cancelamento. A rescisão será concluída somente após a entrega da documentação solicitada e a quitação de todas as obrigações associativas, incluindo contribuições mensais e eventuais débitos pendentes.

O mesmo item, em seu Parágrafo Segundo, estabelece que:

O desligamento deverá ser solicitado até o dia do vencimento da contribuição mensal, a fim de evitar a inclusão no fechamento e rateio do mês subsequente, uma vez que não será realizada cobrança proporcional (pro-rata). Caso a solicitação seja feita após essa data, o associado será responsável pelo pagamento integral do rateio do mês corrente.

Portanto, o regulamento não impede que o associado solicite seu desligamento, mas estabelece as condições para que esse procedimento seja concluído, inclusive quanto ao momento da solicitação em relação ao vencimento da contribuição mensal e à inexistência de cobrança proporcional (pro rata).

Quanto ao período de permanência mínima, o mesmo item 3.5 prevê, em seu Parágrafo Quinto:

O associado poderá solicitar o desligamento ao SPV, mas estará sujeito ao cumprimento da permanência mínima de 03 (três) meses, contados a partir da data de adesão. Durante este período, será obrigatória a quitação de, no mínimo, 03 (três) contribuições mensais ou valores equivalentes, mesmo em caso de cancelamento solicitado antes de completado o prazo. A permanência mínima visa garantir a continuidade e a estabilidade do Sistema de Proteção Veicular, considerando sua natureza associativa de ajuda mútua e autogestionária.

Assim, quando o cancelamento é solicitado antes do cumprimento do período mínimo previsto no regulamento, permanecem aplicáveis as obrigações associativas correspondentes ao período estabelecido.
O regulamento também prevê uma hipótese específica de isenção da permanência mínima, conforme disposto no Parágrafo Sexto do item 3.5:

O associado poderá cancelar sua adesão sem a incidência do período de permanência mínima desde que o faça no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir da adesão, sem ter utilizado qualquer benefício do SPV.
O mesmo dispositivo estabelece que, nessa hipótese, os valores pagos a título de taxa de cadastro e vistoria não são devolvidos, considerando que correspondem aos custos administrativos e operacionais relacionados à análise cadastral, vistoria técnica, registro e demais procedimentos necessários à inclusão do associado e do veículo no sistema.

Dessa forma, os procedimentos relacionados ao desligamento, à permanência mínima, à inexistência de cobrança proporcional e às respectivas hipóteses de isenção estão expressamente previstos no Regulamento do Sistema de Proteção Veicular, documento que estabelece as condições da relação associativa e os procedimentos aplicáveis aos associados.

Ressaltamos, portanto, que a orientação prestada durante o atendimento observou as condições estabelecidas no regulamento vigente, não se tratando de uma condição criada especificamente para a presente solicitação, mas de procedimento previsto para os casos de desligamento do SPV.

Diante do exposto, após os esclarecimentos prestados e o alinhamento realizado durante o atendimento, chegamos a um entendimento comum quanto à tratativa, que foi devidamente concluída, não permanecendo, qualquer pendência relacionada aos pontos apresentados nesta manifestação.

Atenciosamente,
Álamo Benefícios

Consideração final do consumidor

25/08/2026 às 11:02

Raíssa foi atenciosa comigo. Mostrei à ela as divergências e tudo ocorreu bem. Não considero a Álamo ruim, apenas essa políca de cancelamento que gera um desgaste que pode ser evitado. Agradeço a atenção.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10