Pesadelo em duas rodas - Scooter engasga e empresa enrola

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
16/05/2019 às 15:23
ID: 91594053
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamações1.Adquiri uma scooter modelo BEE50C junto à Allan Motors em 01.02.******* pelo preço de R$ 8.*******,50 (oito mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
2.Nos primeiros meses de uso percebi que o veículo engasgava ao dar a partida e não desenvolvia a velocidade esperada e necessária ao seu uso, já que se trata de uma motocicleta.
3.Entrei em contato com a empresa e solicitei ao preposto Nathan (responsável pela área de manutenção) o conserto deste problema.
4.Imediatamente a Allan Motors se prontificou a consertar o defeito e me devolveu a motocicleta como se estivesse consertada. Poucos meses depois a motocicleta já estava novamente no setor de manutenção da Allan Motors.
5.Desde a compra o produto apresentou o mesmo defeito (engasgar ao dar a partida) dezenas e dezenas de vezes e já foi encaminhado à assistência técnica mais de 10 (dez) vezes, sem que o problema fosse efetivamente resolvido.
6.Recentemente a Allan Motors enviou um mecânico à minhas residência que informou ter resolvido definitivamente o problema aqui relatado. Mas, infelizmente 3 (três) dias após o retorno da motocicleta o mesmo problema (engasgar ao dar a partida) voltou a ocorrer.
7.Percebe-se, assim, que o produto foi vendido com vício oculto, sendo a Allan Motors responsável objetiva pela reparação dos danos causados, conforme previsão dos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
8.Como o vício (defeito) não foi sanado nas dezenas de tentativas da notificante em reparar o produto, ao notificante não resta alternativa senão requerer a restituição imediata da quantia paga (R$ 8.*******,50), monetariamente atualizada, na forma do inciso II do 1 do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
9.Conforme a previsão do artigo supracitado, além da restituição da quantia atualizada, poderá o consumidor requerer indenização por perdas e danos. Durante todo este período o notificante pagou frete para encaminhar a motocicleta à assistência técnica e para devolvê-la à sua residência. Por mera liberalidade o notificante deixará de cobrar tais valores caso a notificante restitua o valor integralmente pago pelo bem conforme item acima. Caso o valor não seja restituído, todos os prejuízos serão judicialmente cobrados, incluído danos morais.
https://******* do exposto, serve a presente para notificar a Allan Motors acerca do vício oculto identificado na scooter adquirida pelo notificante, a fim de que a quantia paga (R$ 8.*******,50) seja integralmente restituída, devidamente corrigida desde 01.02.*******, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. O produto viciado (scooter BEE50C) está à disposição da notificada para coleta no endereço do notificante.