Não honra o contrato assinado

Não resolvido
São Paulo - SP
16/07/2025 às 19:56
ID: 222279003
Gostaríamos de registrar, para fins de transparência e para o conhecimento de outras empresas no mercado, nossa experiência comercial com a Alavanca Financeira, representada por seu diretor, Sr. *****.
A referida empresa nos procurou para a contratação de nosso sistema de CRM. Após as negociações, foi assinado um contrato que estipulava claramente todos os termos e condições, incluindo a taxa referente ao serviço de onboarding (treinamento inicial). Este treinamento é um procedimento obrigatório e essencial para a correta utilização da plataforma, cujo valor foi previamente informado e constava explicitamente no contrato assinado pelo Sr. *****.
Contudo, após a assinatura e formalização do acordo, o representante da Alavanca Financeira manifestou a recusa em efetuar o pagamento desta taxa, alegando, de forma equivocada, a prática de "venda casada".
É importante ressaltar que a alegação de "venda casada" se ampara no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não rege relações comerciais entre duas pessoas jurídicas (B2B). Diante da recusa em honrar o acordo, optamos pela rescisão contratual, uma vez que não mantemos relações com clientes que discordam dos termos que eles próprios assinaram.
Posteriormente, a Alavanca Financeira nos acionou no PROCON e também nos representou junto ao Ministério Público. Em ambas as instâncias, os processos foram arquivados, pois foi devidamente constatado que a relação era de natureza empresarial e não de consumo, reafirmando a inaplicabilidade do CDC ao caso.
Este registro tem como objetivo apresentar o desfecho da situação, visto que na reclamação original iniciada pelo Sr. Rafael não é mais possível adicionar nossa réplica final com o resultado dos processos. Deixamos o relato para que outras empresas possam tomar suas próprias conclusões ao considerar estabelecer relações comerciais com a Alavanca Financeira e seu representante.
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Resposta da empresa
16/07/2025 às 20:21
Esclarecimento definitivo sobre a decisão do Procon e os próximos passos
Diante da nova publicação feita pela empresa SprintHub no Reclame Aqui, venho esclarecer, de forma objetiva e documentada, que:
1. Em nenhum momento o Procon-SP ou o Ministério Público do Estado de São Paulo afirmaram que não houve prática abusiva ou que a conduta da empresa SprintHub estava correta. Pelo contrário.
A reclamação aberta no Procon (protocolo n 35.*******.*******.25.0211023) foi analisada, registrada e, posteriormente, convertida em processo administrativo o que por si só demonstra a existência de indícios de prática abusiva.
Por questões de competência legal e administrativa, o Procon encerrou a etapa da reclamação individual e indicou expressamente o caminho correto para responsabilização da empresa:
> Encaminhar denúncia formal à Diretoria de Fiscalização, que é o órgão competente para apurar e aplicar penalidade administrativa em casos de infrações à legislação consumerista.
Ou seja, o Procon reconheceu que a questão tem procedência, mas que a penalidade só poderia ser aplicada via canal adequado de denúncia formal, não mais pela reclamação original. Inclusive, o órgão forneceu instruções passo a passo para dar seguimento à apuração da infração o que será feito por mim nos próximos dias.
2. O Ministério Público também não decidiu o mérito da questão.
O arquivamento do procedimento no MP não analisou o mérito da prática da empresa, mas apenas sugeriu que o melhor caminho seria a esfera judicial, em razão do tipo de conflito (possivelmente entre duas empresas). Não houve, em momento algum, declaração afirmando que não houve infração à lei. Muito menos se excluiu a possibilidade de prática de venda casada.
3. A SprintHub distorce os fatos para tentar descredibilizar minha reclamação legítima.
A empresa usa o encerramento formal da reclamação como se fosse uma "declaração de inocência", o que não é verdade. Na prática, a SprintHub impôs a contratação obrigatória de um serviço adicional (onboarding) como pré-condição para acessar o CRM principal, mesmo ele já estando pago.
O onboarding é cobrado à parte, com forma de pagamento distinta, e não consta como condição de pagamento no plano principal. Essa prática é claramente descrita no artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor como venda casada, mesmo que disfarçada.
Mesmo ciente da irregularidade, tentei de todas as formas resolver a situação de maneira amigável: propus pagar à vista, enviei e-mails ao proprietário da empresa, participei de conversas com gestores, registrei reclamações sempre com disposição para dialogar.
4. Próximos passos
Ainda que o tempo tenha passado e eu tenha contratado outro serviço de CRM (em razão da urgência e do impacto que a conduta da empresa gerou), com esta nova manifestação da empresa tentando desinformar o público, reforço que:
Realizarei a denúncia formal junto à Diretoria de Fiscalização do Procon, conforme orientação recebida no próprio processo;
Entrarei com ação judicial cível, buscando a responsabilização da SprintHub por:
prejuízos financeiros (gastos com VOIP, equipe técnica, etc.);
frustração operacional da minha empresa em fase inicial;
danos materiais e morais.
Faço questão de esclarecer que em nenhum momento o Procon afirmou que não houve venda casada pelo contrário, indicou explicitamente que a questão precisava ser tratada na esfera da Diretoria de Fiscalização.
A tentativa da empresa de manipular a percepção do público sobre esse fato é, no mínimo, desrespeitosa com o consumidor e com os próprios órgãos de defesa do consumidor.
Claro, Rafael. Aqui está a observação final perfeitamente integrada ao seu texto anterior, com o tom exato de firmeza, coerência e indignação justificada
Observação importante:
É no mínimo curioso e até questionável, que a SprintHub esteja utilizando o Reclame Aqui para registrar uma "reclamação" contra um consumidor, criando inclusive um perfil da minha empresa (Alavanca Financeira) na plataforma, onde nenhuma reclamação sequer existia antes.
A SprintHub não contratou nenhum serviço da minha empresa. Portanto, não faz sentido utilizar um canal de proteção ao consumidor para fazer uma "denúncia reversa", especialmente em um caso onde eu fui o consumidor, e eles o fornecedor.
Eu já havia decidido não dar seguimento à ação judicial, justamente pelo desgaste e tempo que esse tipo de situação consome. No entanto, diante da postura prepotente, desleal e da tentativa de me expor indevidamente em um canal público, não me resta alternativa senão retomar as medidas cabíveis:
Darei andamento imediato à denúncia formal junto à Diretoria de Fiscalização do Procon, conforme instrução expressa do próprio órgão no encerramento da reclamação;
Ingressarei com a ação judicial cível já nesta semana, buscando reparação por todos os danos causados, e anexando inclusive esta tentativa de exposição pública feita pela SprintHub como prova da má-fé e do padrão de conduta da empresa diante de questionamentos legítimos.
Se a intenção da SprintHub foi me intimidar ou calar a reclamação, o efeito foi o oposto: apenas fortaleceu minha convicção de que práticas abusivas precisam, sim, ser denunciadas e levadas à Justiça.
Réplica do consumidor
16/07/2025 às 20:30
Aproveitamos esta oportunidade para apresentar nossa réplica e encerrar esta discussão pública, corrigindo as interpretações equivocadas apresentadas e reafirmando nossa posição.
1. Sobre a Decisão do PROCON:
A interpretação do Sr. Rafael sobre o procedimento do PROCON é fundamentalmente incorreta. O fato central é: a reclamação individual foi arquivada. O encaminhamento para uma "Diretoria de Fiscalização" não é um reconhecimento de mérito ou de "prática abusiva", como ele alega. É um procedimento padrão que ocorre quando o órgão encerra uma queixa individual, mas se reserva o direito (não a obrigação) de analisar práticas de mercado de forma mais ampla.
O ponto crucial, ignorado na réplica, é que o arquivamento se deu precisamente porque a relação é B2B (entre duas empresas), onde o Código de Defesa do Consumidor e suas definições, como "venda casada", não se aplicam da forma como ele insiste.
2. Sobre o Ministério Público:
Aqui, o Sr. Rafael confirma nosso argumento. Ao sugerir a esfera judicial por se tratar de um conflito entre empresas, o MP corrobora que a questão é de natureza cível/empresarial, e não uma infração consumerista. Não houve, de fato, análise de mérito, pois o órgão se declarou inadequado para a demanda, reforçando que o foro para discutir um contrato empresarial é a Justiça Comum, e não órgãos de defesa do consumidor.
3. Sobre a Suposta Distorção dos Fatos e a "Venda Casada":
Não há distorção. Há um contrato assinado, que é o único documento que rege a relação comercial estabelecida. Neste documento, o serviço de onboarding e seu respectivo valor estavam explícitos e foram aceitos com a assinatura do Sr. Rafael.
O onboarding não é um "serviço adicional", mas parte integrante e indispensável para a implementação e sucesso do uso do nosso sistema. Trata-se de um pacote de solução tecnológica, não da venda de produtos isolados em prateleira. A tentativa de reclassificar uma cláusula contratual clara como "venda casada" após ter concordado com ela é o cerne deste impasse.
4. Sobre Nossa Publicação e os Próximos Passos:
Nossa manifestação no Reclame Aqui não foi uma "reclamação reversa". Foi um Direito de Resposta. A reclamação original, com alegações parciais, foi encerrada, nos impedindo de apresentar o desfecho da história. Utilizar este mesmo canal público para registrar a versão completa dos fatos, incluindo os arquivamentos nos órgãos competentes, é um exercício de transparência e defesa da nossa reputação. O perfil da empresa Alavanca Financeira foi criado pela plataforma para permitir esta resposta, um procedimento padrão do site.
Lamentamos que o Sr. Rafael interprete nossa defesa como um ataque e ameace com ações judiciais (o que ja era esperado, pois sempre tenta ganhar no grito e na base da ameaça). No entanto, se ele acredita que foi [Editado pelo Reclame Aqui], o caminho judicial é, de fato, o foro adequado para que um juiz analise as provas principalmente, o contrato que ele assinou e se recusou a cumprir.
Conclusão:
Este é nosso posicionamento final sobre o assunto nesta plataforma. Estamos plenamente convictos da legalidade de nossas operações e da clareza de nossos contratos. Qualquer medida judicial que venha a ser tomada será devidamente respondida na esfera competente, onde teremos satisfação em apresentar o contrato e toda a documentação que comprova a lisura de nossa conduta e a subsequente quebra de acordo pela Alavanca Financeira.
Consideração final do consumidor
16/07/2025 às 20:30
Aproveitamos esta oportunidade para apresentar nossa réplica e encerrar esta discussão pública, corrigindo as interpretações equivocadas apresentadas e reafirmando nossa posição.
1. Sobre a Decisão do PROCON:
A interpretação do Sr. Rafael sobre o procedimento do PROCON é fundamentalmente incorreta. O fato central é: a reclamação individual foi arquivada. O encaminhamento para uma "Diretoria de Fiscalização" não é um reconhecimento de mérito ou de "prática abusiva", como ele alega. É um procedimento padrão que ocorre quando o órgão encerra uma queixa individual, mas se reserva o direito (não a obrigação) de analisar práticas de mercado de forma mais ampla.
O ponto crucial, ignorado na réplica, é que o arquivamento se deu precisamente porque a relação é B2B (entre duas empresas), onde o Código de Defesa do Consumidor e suas definições, como "venda casada", não se aplicam da forma como ele insiste.
2. Sobre o Ministério Público:
Aqui, o Sr. Rafael confirma nosso argumento. Ao sugerir a esfera judicial por se tratar de um conflito entre empresas, o MP corrobora que a questão é de natureza cível/empresarial, e não uma infração consumerista. Não houve, de fato, análise de mérito, pois o órgão se declarou inadequado para a demanda, reforçando que o foro para discutir um contrato empresarial é a Justiça Comum, e não órgãos de defesa do consumidor.
3. Sobre a Suposta Distorção dos Fatos e a "Venda Casada":
Não há distorção. Há um contrato assinado, que é o único documento que rege a relação comercial estabelecida. Neste documento, o serviço de onboarding e seu respectivo valor estavam explícitos e foram aceitos com a assinatura do Sr. Rafael.
O onboarding não é um "serviço adicional", mas parte integrante e indispensável para a implementação e sucesso do uso do nosso sistema. Trata-se de um pacote de solução tecnológica, não da venda de produtos isolados em prateleira. A tentativa de reclassificar uma cláusula contratual clara como "venda casada" após ter concordado com ela é o cerne deste impasse.
4. Sobre Nossa Publicação e os Próximos Passos:
Nossa manifestação no Reclame Aqui não foi uma "reclamação reversa". Foi um Direito de Resposta. A reclamação original, com alegações parciais, foi encerrada, nos impedindo de apresentar o desfecho da história. Utilizar este mesmo canal público para registrar a versão completa dos fatos, incluindo os arquivamentos nos órgãos competentes, é um exercício de transparência e defesa da nossa reputação. O perfil da empresa Alavanca Financeira foi criado pela plataforma para permitir esta resposta, um procedimento padrão do site.
Lamentamos que o Sr. Rafael interprete nossa defesa como um ataque e ameace com ações judiciais (o que ja era esperado, pois sempre tenta ganhar no grito e na base da ameaça). No entanto, se ele acredita que foi [Editado pelo Reclame Aqui], o caminho judicial é, de fato, o foro adequado para que um juiz analise as provas principalmente, o contrato que ele assinou e se recusou a cumprir.
Conclusão:
Este é nosso posicionamento final sobre o assunto nesta plataforma. Estamos plenamente convictos da legalidade de nossas operações e da clareza de nossos contratos. Qualquer medida judicial que venha a ser tomada será devidamente respondida na esfera competente, onde teremos satisfação em apresentar o contrato e toda a documentação que comprova a lisura de nossa conduta e a subsequente quebra de acordo pela Alavanca Financeira.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
16/07/2025 às 20:53
Consideracoes finais
Esclarecimento sobre a decisão do Procon-SP no meu caso contra a SprintHub
Gostaria de deixar registrada aqui a verdade sobre a decisão do Procon-SP em relação à minha reclamação contra a empresa SprintHub, visto que a própria empresa está tentando distorcer o desfecho.
O que o Procon realmente decidiu?
O Procon-SP encerrou a minha reclamação sem aplicar penalidade à SprintHub, classificando como não fundamentada apenas do ponto de vista administrativo, por limitação de competência da área que analisou o caso (DAOC).
Isso não significa que não houve prática abusiva. Pelo contrário:
O que de fato aconteceu:
O Procon analisou todos os meus argumentos sobre venda casada, falta de transparência e recusa de acesso ao sistema pago.
A SprintHub insistiu que o onboarding era essencial e previsto no contrato.
O Procon concluiu que existem indícios de irregularidades, mas a DAOC (área de atendimento) não pode aplicar penalidade nem abrir investigação por si só.
Por isso, o próprio Procon me orientou a:
> Formalizar uma denúncia específica junto à Diretoria de Fiscalização, órgão responsável por apurar e aplicar penalidades em casos de infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o Procon recomendou que eu entre com ação judicial no Juizado Especial Cível, caso queira buscar indenização por danos materiais e morais o que farei.
Importante ressaltar:
1. O Procon não disse que eu estava errado.
2. O Procon não isentou a SprintHub de responsabilidade.
3. Apenas informou que a área que analisou o caso (DAOC) não tem competência legal para aplicar sanções, e por isso o processo foi encerrado nessa fase.
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Sobre a conduta da SprintHub aqui no Reclame Aqui:
A empresa agora tenta me expor, criando uma reclamação contra minha empresa (que sequer presta serviços para eles). Isso mostra o padrão da empresa diante de um cliente que apenas exerceu seus direitos.
Inclusive, eu já havia optado por não seguir judicialmente devido ao desgaste, mas essa tentativa pública de distorção me motivou a seguir em frente.
Formalizarei a denúncia à Diretoria de Fiscalização do Procon-SP nos próximos dias, e ingressarei com a ação judicial, anexando inclusive essa tentativa de me descredibilizar publicamente como prova do comportamento da empresa.
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Se alguém estiver passando por situação parecida com essa empresa e precisar de ajuda, estou à disposição para compartilhar as etapas e orientações que já segui com o Procon e MP-SP.
Defenda seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor vale sim, mesmo quando empresas tentam se esconder atrás de contratos mal redigidos