Descumprimento contratual e propaganda enganosa na venda de cotas

Não respondida
São Paulo - SP
10/06/2025 às 19:40
ID: 219350563
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Inicialmente, estabeleceu-se contato com os prepostos ***** e *****, representantes da empresa Alavant company ocasião em que foram apresentadas propostas comerciais com promessas de suporte integral para a venda de cotas, conforme amplamente divulgado em vídeos promocionais nas redes sociais da referida empresa.
Com base nessas promessas e na confiança gerada pelas informações prestadas, procedeu-se ao pagamento da primeira parcela do valor acordado. No entanto, após a quitação parcial, a empresa alterou substancialmente os termos anteriormente apresentados, passando a exigir pagamentos adicionais para a produção de vídeos avulsos ou, alternativamente, o desembolso de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a contratação de um garoto-propaganda, sob a alegação de que tais condições seriam indispensáveis para a comercialização das cotas exigências essas que não constavam do acordo original nem foram informadas previamente.
Diante da mudança unilateral das condições contratuais, optou-se por celebrar uma parceria externa à empresa, na tentativa de viabilizar a venda das cotas. Ainda assim, foram cumpridas todas as exigências solicitadas pela empresa, com entrega de materiais e documentos, sem que houvesse qualquer resultado efetivo ou retorno financeiro.
Ressalte-se que todas as promessas veiculadas pela empresa e seus representantes, especialmente nos materiais publicitários, revelaram-se inverídicas e ineficazes, induzindo os contratantes a erro.
Em razão do descumprimento contratual, da ausência de retorno e da falta de suporte efetivo por parte da empresa, foi encaminhada notificação extrajudicial, com o intuito de buscar a restituição integral dos valores pagos. Contudo, até a presente data (10 de junho de 2025), não houve qualquer resposta satisfatória por parte da empresa ou de seus representantes, os quais passaram a adotar postura evasiva, responsabilizando exclusivamente os contratantes pelos resultados negativos.
Diante dos fatos narrados, resta evidente o vício no serviço prestado, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se pleiteia a devolução integral dos valores pagos, bem como a apuração de eventuais danos materiais e morais sofridos.
Att