Incêndio em motor de piscina Albacete: risco à segurança e danos materiais

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

05/02/2026 às 20:13

ID: 239916959

Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar NOTIFICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO GRAVE, em razão de um incêndio ocorrido no dia 03 de fevereiro, envolvendo um motor de piscina da marca Albacete, fato que gerou elevados prejuízos materiais e expôs minha família e meu patrimônio a risco real de tragédia.

Trata-se de equipamento instalado há pouco mais de um ano pela empresa Fiber Piscinas, sendo importante destacar que, em período inferior a um ano de uso, o primeiro motor apresentou falha grave. Encaminhado à assistência técnica autorizada, fui informado de que não haveria reparo possível, tendo sido realizado um rebobinamento ao custo de R$ 320,00.

Após o retorno do equipamento, o motor passou a operar com ruído anormal, continuando a travar (colar), situação posteriormente atribuída a empeno no eixo, vício que, conforme informado, não possui reparo, caracterizando forte indício de defeito estrutural ou de fabricação.

Diante da demora na solução e da necessidade de manter o funcionamento da piscina, adquiri um segundo motor, idêntico, na loja Aldeia Piscinas. Para minha surpresa e preocupação, este segundo equipamento apresentou o mesmo problema poucos meses depois, sendo novamente recolhido pela assistência autorizada.

Ocorre que, no mesmo dia em que o segundo motor foi encaminhado para análise, o primeiro que havia sido consertado PEGOU FOGO, gerando labaredas visíveis, danificando completamente a casa de máquinas e podendo ter causado consequências irreparáveis. Fui avisado por vizinhos, pois não havia ninguém na residência no momento do incêndio.

Os danos incluem, mas não se limitam a:

Destruição parcial da casa de bombas;

Comprometimento da tubulação hidráulica;

Danos ao sistema elétrico;

Prejuízo ao revestimento de paredes e piso;

Perda de equipamentos e materiais;

Necessidade de reconstrução do ambiente técnico;

Interrupção forçada do uso da área de lazer em período familiar relevante (Carnaval).

Ressalto que o representante regional, Sr. Sérgio, já possuía ciência dos problemas anteriores e vinha se mobilizando para substituição do equipamento. Contudo, diante do incêndio, a situação ultrapassa qualquer tratativa comum de garantia trata-se de evento com potencial lesivo grave, que evidencia risco à segurança do consumidor.

É inadmissível que dois motores da mesma marca apresentem falhas semelhantes em intervalo tão curto, culminando em incêndio, sobretudo considerando que o modelo foi posteriormente descontinuado circunstância que reforça a suspeita de vício relevante.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à responsabilidade objetiva do fabricante e da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento por defeitos que coloquem o consumidor em risco, informo que não arcarei com qualquer prejuízo decorrente deste evento.

Diante disso, REGISTRO MINHA RECLAMAÇÃO para que seja apresentada, com urgência, uma solução concreta contemplando:

Ressarcimento integral dos danos materiais;

Reconstrução completa da casa de máquinas;

Substituição dos equipamentos danificados;

Garantia de instalação segura e conforme normas técnicas;

Apuração técnica da causa do incêndio;

Manifestação formal sobre eventual defeito de fabricação.

Solicito retorno com a indicação clara das providências que serão adotadas.

Ressalto que minha intenção inicial é resolver a situação de forma administrativa e célere. Contudo, a ausência de solução concreta poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive para reparação por perdas e danos.

Registro, por fim, minha profunda indignação com o ocorrido e a expectativa de que a empresa trate este caso com a seriedade compatível com um evento que envolveu risco real de incêndio em ambiente residencial.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 13:55

Prezado, boa tarde.

Agradecemos o contato e os esclarecimentos apresentados.

Conforme informado pelo próprio consumidor em sua reclamação, o equipamento foi instalado há mais de um ano quando apresentou a primeira falha, encontrando-se, portanto, fora do prazo de garantia legal e contratual do fabricante.

Consta em nossos registros apenas um contato inicial em 16/09/2025, ocasião em que houve tentativa de retorno para prosseguimento do atendimento. Na análise do protocolo informado, verificou-se que a nota fiscal apresentada não continha produto da marca Albacete, fato que foi devidamente reportado ao consumidor.

Nesse momento, em 19/09/2025, fomos informados de que o equipamento seria encaminhado diretamente à loja, não tendo sido aberto chamado técnico nem havido qualquer intervenção da Albacete a partir dessa data.

O rebobinamento do motor foi contratado diretamente pelo consumidor, sem abertura de chamado técnico, autorização ou acompanhamento por parte da Albacete. Embora se trate de procedimento existente no mercado, não houve qualquer vínculo de prestação de serviço entre a Albacete e o reparo realizado.

Dessa forma, considerando o término da garantia e a inexistência de atendimento, autorização ou acompanhamento técnico por parte da Albacete, não é possível atribuir ao fabricante responsabilidade pelos danos ou pelo evento ocorrido, ainda que lamentável.

Eventuais esclarecimentos técnicos e responsabilidades devem ser tratados diretamente com os prestadores que realizaram as intervenções no equipamento.

Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais dentro dos limites técnicos e legais que nos competem, reafirmando nosso compromisso com a transparência e a segurança.

Atenciosamente,

Albacete
Departamento de Atendimento ao Cliente

Réplica do consumidor

10/02/2026 às 11:17

Prezados,

Recebo com surpresa o teor da resposta encaminhada, sobretudo pela tentativa de restringir a análise do caso à suposta expiração do prazo de garantia, quando, na realidade, não se trata de garantia, mas sim de situação grave que evidencia fortes indícios de vício de fabricação e defeito do produto, com potencial risco à integridade física dos usuários.

Registro, de forma inequívoca, que adquiri um novo motor da mesma marca, o qual apresentou falha idêntica ao anterior, afastando completamente qualquer alegação de desgaste natural, mau uso ou evento isolado.

Mais grave ainda: um dos motores chegou a provocar um princípio de incêndio em minha residência, circunstância que, por si só, caracteriza defeito de segurança do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, impondo ao fabricante responsabilidade objetiva pelos danos causados, independentemente da existência de garantia.

Causa estranheza, ainda, o fato de o equipamento aparentemente ter sido descontinuado no mercado, ao mesmo tempo em que não estou recebendo o suporte técnico necessário para solução do problema cenário que reforça a hipótese de falha estrutural do produto.

A tentativa de afastamento de responsabilidade sob o argumento de inexistência de chamado técnico formal não se sustenta juridicamente, sobretudo diante da reiteração do defeito em dois equipamentos distintos, ambos da mesma fabricante.

Diante da gravidade dos fatos e da ausência de solução adequada até o momento, informo que estou providenciando laudo técnico especializado, bem como reunindo toda a documentação pertinente incluindo notas fiscais, registros de aquisição, garantia e demais provas para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Tal providência se fundamentará na legislação vigente, especialmente no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, abrangendo, se necessário, a apuração de responsabilidade por colocação de produto defeituoso no mercado e pelos riscos gerados à segurança de minha família.

Ressalto que esta comunicação ainda representa uma oportunidade de resolução pela via consensual. Contudo, a manutenção da postura de negativa genérica de responsabilidade tornará inevitável a adoção das medidas legais pertinentes.

Permaneço no aguardo de uma reavaliação imediata e de uma proposta concreta para solução do caso.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

23/03/2026 às 08:11

Prezado Sr. Rodrigo, bom dia.

A Albacete reitera que trata com seriedade qualquer relato envolvendo seus produtos e mantém total disposição para prestar esclarecimentos.

Conforme já informado anteriormente, o primeiro equipamento mencionado foi encaminhado, por iniciativa própria, a assistência técnica de sua escolha, onde foi realizado reparo sem o conhecimento ou autorização da Albacete. Dessa forma, a empresa não possui informações sobre os procedimentos realizados no equipamento, nem sobre as condições técnicas em que o motor se encontrava após essa intervenção.

Esclarecemos que, em situações dessa natureza, o procedimento adequado seria o contato prévio com o fabricante, possibilitando a avaliação técnica por profissional credenciado e a devida apuração do ocorrido.

Quanto ao segundo equipamento mencionado, informamos que foi disponibilizado atendimento por técnico credenciado, ocasião em que foi proposta, como medida de cortesia, a substituição da motobomba por uma unidade nova. Contudo, conforme relatado pelo prestador de serviço responsável pela visita, a substituição não foi aceita no momento do atendimento.

Assim, a Albacete reforça que permaneceu disponível para prestar suporte e buscar uma solução dentro de suas possibilidades.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Assistência Técnica Albacete

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 23:51

Inicialmente, cumpre esclarecer que toda a tratativa relacionada aos equipamentos foi de pleno conhecimento dos responsáveis envolvidos na negociação e execução do serviço, incluindo expressamente o Sr. *****, representante da empresa, bem como o Sr. *****, da Fiber Piscinas, os quais acompanharam o caso desde o início, tendo ciência inequívoca das falhas apresentadas e das tentativas de solução.

No que se refere ao primeiro equipamento, não procede a alegação de ausência de ciência da empresa. A busca por assistência técnica decorreu justamente da inércia e da ausência de solução eficaz por parte da fornecedora, o que configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ressalte-se que o consumidor não pode ser penalizado por adotar medidas razoáveis para mitigar prejuízos diante da omissão do fornecedor.

Quanto ao segundo equipamento, embora alegada a oferta de substituição, a situação fática demonstra que não houve solução efetiva e satisfatória do problema, permanecendo o vício do produto e os prejuízos decorrentes, o que reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos dos arts. 12, 14 e 18 do CDC.

Importante destacar que a responsabilidade do fornecedor independe de culpa, bastando a comprovação do defeito do produto, do dano suportado e do nexo causal, todos devidamente configurados no presente caso.

Ademais, a conduta adotada pela empresa, marcada por ausência de solução adequada, transferência indevida de responsabilidade e resistência na resolução do problema, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando dano moral indenizável, além dos prejuízos materiais suportados.

Diante desse cenário, resta evidenciado que todas as tentativas extrajudiciais foram devidamente realizadas, porém infrutíferas, não restando alternativa senão o ajuizamento de ação judicial para reparação integral dos danos sofridos.

Assim, a presente manifestação serve como última tentativa de composição amigável, ficando desde já resguardado o direito de propositura de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais, com a devida responsabilização de todos os envolvidos.

Réplica da empresa

14/04/2026 às 16:28

Prezado Sr. Rodrigo, boa tarde.

A Albacete reitera que, desde o primeiro contato, manteve-se à disposição para prestar suporte e buscar solução para as situações relatadas, não tendo se omitido em nenhum momento.

Em relação ao primeiro equipamento, conforme informado pelo próprio consumidor, houve encaminhamento a assistência técnica por iniciativa própria, com realização de rebobinamento sem conhecimento ou autorização da Albacete. Após essa intervenção, o fabricante não teve acesso ao equipamento, tampouco às condições técnicas em que o motor passou a operar.

Quanto ao segundo equipamento, foi disponibilizado atendimento por técnico credenciado, ocasião em que, mesmo não sendo constatado defeito de fabricação, foi proposta, como medida de cortesia, a substituição da motobomba por uma unidade nova. Conforme registro do atendimento, a substituição não foi aceita no momento da visita.

Dessa forma, a Albacete reafirma que adotou as medidas cabíveis dentro de sua atuação, mantendo-se disponível para suporte técnico e esclarecimentos.

Permanecemos à disposição para tratativas formais, pelos canais oficiais da empresa.

Atenciosamente,
Equipe Albacete

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 21:11

Prezados, boa noite!

Com a devida vênia, a narrativa apresentada não reflete integralmente os fatos ocorridos no caso concreto, razão pela qual se faz necessária a devida retificação.

Inicialmente, quanto à alegação de que não houve omissão por parte da empresa, cumpre esclarecer que, embora tenha sido ventilada, em um primeiro momento, a possibilidade de solução técnica mediante instalação de filtro e motobomba novos, tal alternativa não foi formalizada nem efetivamente disponibilizada. Ao contrário, conforme informado pelo próprio supervisor Sr. *****, em contato telefônico, a fábrica optou por suspender qualquer encaminhamento nesse sentido sob o fundamento de risco de judicialização, o que evidencia uma postura de recuo e não de suporte efetivo.

No que se refere ao primeiro equipamento, ainda que tenha buscado assistência por iniciativa própria, tal conduta decorreu justamente da ausência de solução adequada por parte da Albacete. Ademais, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e solidária, não podendo ser afastada pela simples alegação de intervenção de terceiros, especialmente quando não comprovado que tal intervenção foi a causa exclusiva do vício apresentado.

Quanto ao segundo equipamento, causa estranheza a afirmação de que não foi constatado defeito de fabricação, ao mesmo tempo em que se alega ter sido ofertada a substituição do produto como cortesia. Tal conduta, por si só, revela o reconhecimento implícito de inadequação do produto, nos termos do art. 18 do CDC.

Além disso, a alegação de que a substituição não foi aceita não se sustenta isoladamente, sendo imprescindível a comprovação documental dessa suposta recusa, inclusive com assinatura ou registro formal da negativa, o que até o presente momento não foi apresentado. Minha negativa foi de receber o motor reparado que foi recolhido no dia do fato ocorrido (INCÊNDIO).

Importante destacar, ainda, que durante a visita técnica realizada, não houve apresentação de solução efetiva, tampouco formalização de qualquer proposta concreta que pudesse resolver o problema enfrentado, o que reforça a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.

Por fim, permanece evidente a falha na prestação do serviço e a ausência de solução adequada, razão pela qual permanecem resguardadas todas as medidas cabíveis, inclusive na esfera judicial.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

17/04/2026 às 08:02

Prezado Sr. Rodrigo, bom dia.

Em relação às tratativas mencionadas, esclarecemos que eventuais comunicações realizadas por representantes comerciais não constituem, por si só, deliberação técnica ou posicionamento formal da Albacete, os quais ocorrem exclusivamente por meio dos canais oficiais, em especial nossa Central de Atendimento (SAC).

Após análise do caso, verificou-se que não havia indicação técnica para substituição do primeiro equipamento, uma vez que o motor foi submetido, por iniciativa própria, a intervenção em assistência técnica de terceiros, sem qualquer participação ou acompanhamento da Albacete.

Reforçamos que, nessas situações, o procedimento adequado seria o acionamento direto do fabricante por meio de nossa Central de Atendimento (SAC), possibilitando a avaliação técnica apropriada.

Quanto ao segundo equipamento, informamos que não foi constatado defeito de fabricação. Ainda assim, visando atender o consumidor, foi disponibilizada, em caráter de cortesia, a substituição por uma nova motobomba.

Por fim, reiteramos que, em nenhum momento, a Albacete se negou a prestar esclarecimentos ou suporte, tendo buscado conduzir a situação dentro dos limites técnicos e operacionais cabíveis.

Permanecemos à disposição para tratativas formais por meio de nossa Central de Atendimento (SAC).

Atenciosamente,
Equipe Albacete

Consideração final do consumidor

18/04/2026 às 13:11

Registro o encerramento desta reclamação diante da total ausência de solução efetiva por parte da empresa.

Desde o primeiro contato, ficou evidenciado que o produto adquirido apresentava vício de fabricação, fato este inclusive reconhecido por representante da própria empresa, que informou tratar-se de equipamento com problema recorrente e que sequer deveria estar sendo comercializado.

Apesar disso, não houve qualquer providência concreta para resolução do problema, tampouco reparação dos prejuízos suportados.

A situação se agravou de forma significativa, culminando em incêndio no imóvel onde o equipamento estava instalado, gerando danos materiais relevantes e expondo a risco a integridade do patrimônio e de seres vivos no local.

Ainda assim, a empresa optou por interromper as tratativas administrativas após ciência da insatisfação do consumidor, demonstrando total descaso com a gravidade dos fatos.

Diante desse cenário, não restou alternativa senão a adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação integral dos danos sofridos.

Ressalto que toda a documentação comprobatória já se encontra devidamente reunida.

Sem mais.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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