Erro Gravíssimo de Holerite

Não resolvido
São Paulo - SP
16/05/2026 às 14:10
ID: 248836121
Erro Gravíssimo de Holerite e Descontos Indevidos
Eu, *****, venho por meio deste documento registrar uma denúncia e reclamação formal referente a uma sucessão de erros operacionais, trabalhistas e fiscais graves ocorridos nos meses de abril e maio de 2026. Trabalho nesta instituição há 4 anos como vigilante e possuo um histórico exemplar, sem apresentar nenhuma falta.
Fatos que configuram grave prejuízo financeiro e indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] de holerite:
O salário e o vale-refeição referentes ao mês trabalhado deveriam ter sido pagos impreterivelmente até o 5 dia útil (*****), conforme determina o Artigo 459 da CLT. O pagamento só foi regularizado no dia 10/04/2026, após acionamento do SAC.
Não há que se falar em desconto por faltas. O Vale-Alimentação (VA) foi creditado normalmente e de forma integral no dia 30/03/2026. Caso houvesse inconsistência de frequência, tal benefício também teria sido retido.
Devido ao atraso de 3 dias por parte da empresa, fui obrigado a contrair um empréstimo bancário para honrar o vencimento das minhas contas pessoais.
A Irregularidade Fiscal e a [Editado pelo Reclame Aqui] Justificativa de "Adiantamento"
Ao creditar o salário atrasado em abril, a empresa realizou um depósito bruto, acreditei que seria por esta atrasado 3 dias. No mês subsequente (maio), meu salário líquido sofreu uma redução drástica e indevida. A justificativa apresentada pelo setor financeiro foi de que o valor creditado com atraso em abril tratava-se de um "adiantamento".
Para justificar essa manobra, o setor de Recursos Humanos lançou um salário-base fictício de R$ 5.906,52. Essa alteração artificial gerou:
Desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no valor de R$ 350,00.
Majoração indevida de outras alíquotas de desconto.
Emissão de um holerite que não reflete a realidade do contrato de trabalho, o que configura [Editado pelo Reclame Aqui] DE HOLERITE e evasão fiscal/trabalhista.
O valor creditado em abril foi o salário mensal regular pago com atraso, e jamais um adiantamento. Se o setor de RH esqueceu de lançar os descontos de folha normais em março, o correto seria realizar o estorno simples desses valores em abril, e não inflar a base de cálculo salarial para duplicar impostos.
Demonstrativo do Erro Contábil (Cálculo Correto vs. Lançamento da Empresa)
Para fins apresento o cálculo exato com base nos holerites regulares (tomando como referência o mês de fevereiro):
Vencimentos Brutos Padrão: Salário Mensal (R$2.271,74) + Adicional de Periculosidade (R$681,52) + Intrajornada (R$21,48) = Bruto de R$2.974,74
Descontos Padrão (INSS + Outros): R$242,98 + R$105,84 + R$10,42 = Total de Descontos: R$359,24
Valor Líquido Padrão: R$ 2.615,50
Caso o RH precisasse aplicar em abril os descontos que foram omitidos na folha de março (paga com atraso), a conta correta seria a subtração simples dos dois períodos de desconto sobre o bruto real:
Bruto R$2.974,74 - Descontos de Março (R$359,24) - Descontos de Abril (R$359,24) = Líquido Devido: R$2.256,26
Contudo, a empresa efetuou um depósito líquido de apenas R$ 1.696,66, gerando uma diferença lesiva e injustificada de ais de 600 reais em meu orçamento.
Postura Inadequada do Atendimento Financeiro
Ao tentar resolver o problema amigavelmente por telefone, a colaboradora, do setor financeiro, demonstrou total despreparo técnico e falta de ética profissional ao afirmar que "os descontos estavam certos porque, quando o valor bruto caiu atrasado, eu não havia reclamado". O erro da empresa em pagar atrasado não dá ao financeiro o direito de punir ou [Editado pelo Reclame Aqui] o funcionário nos meses seguintes.
Diante dos fatos expostos, solicito formalmente
Rever e retificar os holerites dos meses de referência citados.
Devolver imediatamente os valores descontados a maior (incluindo o estorno do IRRF gerado pela base de cálculo errônea).
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 11:33
Prezado Sr. Lucas dos Santos Coelho,
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que os apontamentos apresentados serão devidamente encaminhados para análise do setor responsável, a fim de verificar os lançamentos realizados nas folhas de pagamento dos meses mencionados, bem como os critérios utilizados para composição dos descontos efetuados.
Informamos que a empresa não compactua com qualquer prática irregular e preza pela correção dos processos trabalhistas, fiscais e financeiros, razão pela qual todas as informações serão revisadas internamente com a devida cautela técnica.
Quanto ao atraso no pagamento mencionado, registramos que a situação já foi reportada aos setores competentes para verificação das circunstâncias ocorridas no período.
Esclarecemos ainda que eventuais diferenças identificadas após conferência técnica da folha de pagamento poderão ser objeto de ajuste nos termos aplicáveis.
Por fim, ressaltamos que a análise demanda conferência detalhada dos lançamentos sistêmicos, eventos de folha, encargos legais e reflexos tributários, motivo pelo qual retornaremos formalmente após conclusão da apuração interna.
Atenciosamente.
Grupo Albatroz.
Réplica do consumidor
18/05/2026 às 18:52
AGUARDANDO...
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 08:43
?
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 11:53
Análise de lançamentos em folha de pagamentoPrezados,
Acuso o recebimento da resposta enviada em 18/05/2026.
Reitero que, até a presente data, não houve reembolso/regularização do valor de R$ 718,48, referente aos lançamentos realizados nas folhas de pagamento dos meses de março e abril de 2026.
Considerando que se trata de verba de natureza salarial, solicito que informem:
Prazo para conclusão da apuração interna citada;
Previsão de pagamento da diferença de R$ 718,48, caso confirmada após conferência.
Ressalto a importância da celeridade na análise, tendo em vista o impacto financeiro causado pelo atraso.
Aguardo retorno formal com brevidade.
Atenciosamente,
Lucas dos Santos Coelho
Réplica da empresa
29/05/2026 às 12:19
Lucas, bom dia!
Compreendemos perfeitamente a sua insatisfação e a sua dúvida em relação aos descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF) em seu último holerite. Por isso, gostaríamos de esclarecer detalhadamente o que ocorreu. Devido ao atraso no pagamento do mês anterior, o valor acumulado foi creditado juntamente com a remuneração do mês seguinte. No Brasil, a legislação tributária e previdenciária determina que esses impostos sejam calculados pelo regime de caixa ou seja, com base no valor total efetivamente recebido no mês. Ao somar os dois valores em uma única folha, sua remuneração total mudou de faixa na tabela progressiva do Governo Federal. Isso fez com que as alíquotas do INSS e do Imposto de Renda aumentassem, gerando um desconto proporcionalmente maior. É fundamental destacar que a empresa não retém esses valores. Nós atuamos apenas como agentes arrecadadores: todo o valor descontado é repassado integralmente e de forma automática ao Governo Federal no fechamento da folha. Da mesma forma, esse lançamento concentrado é obrigatório para garantir o depósito correto dos seus encargos sociais, como o FGTS do período. Como esses valores já foram recolhidos aos cofres públicos, a empresa não tem autonomia legal para realizar o estorno ou a devolução. Contudo, em relação ao Imposto de Renda (IRRF), essa diferença poderá ser compensada ou restituída a você no momento da sua Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda no próximo ano.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Grupo Albatroz.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 20:53
Prezados, Agradeço os esclarecimentos. Contudo, conforme informado por vocês, o desconto maior de R$ 718,48 ocorreu exclusivamente em razão do atraso no pagamento salarial por parte da empresa, que acumulou duas remunerações em uma única competência.Considerando que o art. 459, 1 da CLT determina que o pagamento deve ocorrer até o 5 dia útil e que o atraso causou prejuízo financeiro direto, solicito que a empresa assuma a responsabilidade pelo ônus gerado e realize o reembolso da diferença de R$ 718,48.A tese do regime de caixa não afasta a responsabilidade da empresa pelo dano causado. A restituição via Declaração de IR não cobre a totalidade do prejuízo, especialmente referente ao INSS, que não é restituível.
Réplica da empresa
08/06/2026 às 07:55
Prezado, Lucas!
Os descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de INSS são realizados em estrita observância à legislação tributária e previdenciária vigente, considerando os valores efetivamente pagos na competência correspondente. A empresa não possui discricionariedade para alterar a forma de cálculo ou retenção desses tributos.
Em relação ao IRRF, eventual diferença decorrente da retenção efetuada poderá ser objeto de compensação ou restituição por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Quanto ao INSS, as contribuições previdenciárias são calculadas e recolhidas de acordo com os critérios legais aplicáveis, não tendo sido identificado recolhimento indevido ou prejuízo financeiro definitivo que justifique qualquer ressarcimento por parte da empresa.
Dessa forma, considerando que os descontos observados decorreram da aplicação obrigatória da legislação vigente e não de ato discricionário da empresa, não há respaldo para o reembolso solicitado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Grupo Albatroz.
Consideração final do consumidor
20/06/2026 às 16:37
*FALTA DE GESTÃO DE RISCO E COMPLIANCE.*
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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