Recusa de meia-entrada estudantil para estudante de outro estado no Alchymist Prehistoric Park

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Olinda - PE

08/07/2026 às 07:37

ID: 253368639

Gostaria de registrar o meu profundo descontentamento e indignação com a postura abusiva da bilheteria do Alchymist Prehistoric Park, unidade Cumbuco.
No dia 05/07/2026, estive no estabelecimento acompanhado de minha esposa e de meu filho de 5 anos. Conforme nosso planejamento financeiro familiar, nossa intenção era adquirir 3 (três) ingressos na modalidade Meia-Entrada. Eu e minha esposa somos estudantes regularmente matriculados no estado de Pernambuco, portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) oficial, e nosso filho se enquadra nos critérios de meia-entrada infantil. Contudo, fomos surpreendidos pela recusa irredutível da atendente do caixa (conforme Cupom Fiscal emitido às 15:09:58 sob a NF-e Chave: 2326 0722 9131 8500 0168 6501 3000 0045 4317 5510 9154), que afirmou que o direito à meia-entrada estudantil seria restrito apenas a estudantes do Estado do Ceará, questionando-nos inclusive se éramos cearenses. Para não frustrar a expectativa de meu filho de 5 anos diante de um passeio tão aguardado, fui compelido a pagar o valor total de R$ 325,00, composto por 2 (duas) entradas inteiras no valor unitário de R$ 129,90 e apenas 1 (uma) meia-entrada no valor de R$ 64,90.

Essa conduta do parque configura flagrante ilegalidade e desrespeito ao consumidor por dois motivos claros:

Publicidade Enganosa por Omissão (Art. 37, 1 do CDC):
O regulamento e as publicidades oficiais do Alchymist Prehistoric Park exigem apenas a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), sem qualquer menção ou aviso prévio de restrição geográfica a estudantes de outros estados.

Discriminação Arbitrária:
Barrar o direito de estudantes legítimos apenas por estudarem em outro estado (Pernambuco) viola gravemente o princípio de isonomia nas relações de consumo.

Diante do constrangimento gerado à minha família no balcão de atendimento e munido do comprovante fiscal da cobrança, exijo que a administração do Grupo Alchymist entre em contato para realizar o ressarcimento imediato da diferença cobrada a mais (R$ 129,90). Informo que a denúncia formal com a devida documentação comprobatória já foi encaminhada ao PROCON Assembleia (ALECE) para a abertura do processo administrativo cabível. Aguardo uma solução amigável por aqui.

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