Cobrança de multa abusiva para alteração de reserva no Hoteis.com - Hotel Aldeia da Praia

Respondida
Vitória da Conquista - BA
06/10/2025 às 11:19
ID: 228613879
Assunto: Cobrança de Multa Abusiva para Alteração de Reserva
Reserva n ***** Para: Hoteis.com [Aldeia da Praia Ilhéus]
Prezados,
Escrevo para registrar formalmente uma reclamação e solicitar uma solução urgente referente à cobrança de uma multa que considero ilegal e abusiva para a alteração da minha reserva, cujos detalhes seguem abaixo.
1. Dados da Reserva:
Titular da Reserva: *****
Número da Reserva: n: *****
Hotel: Aldeia da Praia
Período Original: 18/10 a 23/10/2025
2. Descrição dos Fatos: Realizei a reserva acima por meio da plataforma Hoteis.com. Por necessidade, solicitei a antecipação da minha hospedagem para o período de 14/10 a 19/10/2025.
Em contato com o hotel no dia 06/10/2025 fui informado de que havia disponibilidade para as novas datas, porém, fui orientado a realizar a alteração diretamente com a plataforma Hoteis.com, pois a reserva foi feita por este canal, contudo não tem telefone na plataforma e eles pedem para entrar em contato com o hotel, não obtendo nenhuma solução, mas com certeza o hotel tem parceria com essa empresa, não usaria a utilização de vendas de pacotes do hotel sem autorização do mesmo.
Ao tentar proceder com a alteração na plataforma, fui surpreendido com a imposição de uma multa contratual.
3. Fundamentação Jurídica (Por que a cobrança é indevida): A cobrança da multa na situação apresentada é manifestamente ilegal pelos seguintes motivos:
Responsabilidade Solidária: Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 7, Parágrafo único, e Art. 25, 1), tanto a plataforma Hoteis.com quanto o hotel são parte da mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e respondem solidariamente perante o consumidor. O "jogo de empurra" entre as empresas não pode penalizar o cliente.
Ausência de Prejuízo e Boa-Fé: Minha solicitação é para uma antecipação, não um cancelamento. O serviço será utilizado, não gerando qualquer prejuízo para o hotel. Pelo contrário, a alteração libera o período original com maior antecedência para ser revendido. A recusa em facilitar a alteração ou a cobrança de uma taxa punitiva fere o princípio da boa-fé objetiva (Art. 4, III do CDC e Art. 422 do Código Civil).
Prática Abusiva e Enriquecimento Sem Causa: A multa, neste contexto, não tem função de compensar um prejuízo (que não existe). Ela se torna uma vantagem manifestamente excessiva para a empresa, prática vedada pelo Art. 51, IV, do CDC, e configura enriquecimento sem causa.
4. Solicitação: Diante do exposto, solicito:
A imediata alteração da minha reserva para o novo período 14/10 a 19/10 sem a cobrança de qualquer multa ou taxa de alteração.
Compreendo que, caso haja diferença de valor na tarifa diária entre os períodos, este ajuste possa ser realizado. O que é inaceitável é a cobrança de uma multa punitiva.
Aguardo uma solução definitiva no prazo de 48 horas. Caso contrário, informo que tomarei as seguintes medidas:
1. Registrarei esta mesma reclamação no Procon.
2. Buscarei a reparação dos meus direitos no Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
*****
*****
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
12/11/2025 às 09:21
Olá, Sra. Elionara. Tudo bem?
Informamos que entraremos em contato por e-mail para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o ocorrido.
Ficamos à disposição para auxiliá-la no que for preciso.
Atenciosamente,
Equipe Hotel Aldeia da Praia