Constrangimento e Falha de Atendimento no Parque Aldeia das Águas (RJ)

Em réplica
Taubaté - SP
08/12/2025 às 11:58
ID: 234059203
Fui ao parque Aldeia das Águas no sábado, dia 06/12, saindo de SP até o RJ exclusivamente para ir na atração "Monte Kilimanjaro". Infelizmente, a experiência foi marcada por falta de informação, humilhação e péssimo atendimento.
O problema começou com a sinalização precária. As placas sobre limite de peso são escritas em letras pequenas e brancas, totalmente ineficazes para um alerta de segurança que deveria ser ostensivo (em vermelho e destaque). Como não havia aviso claro na base, subi a torre inteira à toa.
Lá no topo, fui impedido de descer por uma diferença de apenas 500g. O critério foi duvidoso, pois vi várias pessoas com estatura e porte físico semelhantes ao meu descendo o brinquedo minutos antes. Ao ser barrado lá em cima, na frente de todos, fui exposto ao ridículo. As pessoas da fila começaram a gritar que eu "arreguei" e a proferir ofensas, o que me causou enorme constrangimento e sensação de difamação. O parque falhou ao não fazer a triagem embaixo, expondo o cliente a esse vexame.
Para piorar, na saída (checkout), tive problemas ao tentar usar meu saldo restante. Eu tinha R$ 3,00 no cartão e queria inteirar o valor para pegar o copo do parque (em vez do reembolso de R$ 5,00). O recepcionista simplesmente me ignorou enquanto eu pegava o celular, encerrou minha conta sem autorização e disse que "não era mais possível", demonstrando total descaso.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Como advogado, deixo registrado que tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil:
Violação do Dever de Informação (Art. 6, III do CDC): A informação sobre restrições deve ser adequada, clara e ostensiva antes do consumidor iniciar a atividade.
Falha na Prestação do Serviço (Art. 14 do CDC): A falta de triagem na base e a exposição do consumidor ao ridículo.
Dano Moral (Arts. 186 e 927 do Código Civil): Pelo constrangimento público e tratamento vexatório sofrido no topo da atração.
Prática Abusiva (Art. 39, II e IX do CDC): Pela recusa de venda e atendimento no checkout.
Estou registrando esta reclamação para tentar uma resolução amigável via Reclame Aqui. Caso não haja reparação pelos danos e transtornos, tomarei as medidas judiciais cabíveis.
***** OAB/SP *****
Compartilhe
Resposta da empresa
08/12/2025 às 13:11
Olá, Alaf!
Agradecemos por relatar sua experiência e sentimos muito que sua visita não tenha ocorrido da forma que esperava. Levamos extremamente a sério qualquer sinalização de desconforto ou insatisfação e, por isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes e seguir com a apuração detalhada do ocorrido.
As informações referentes às restrições da atração Kilimanjaro, incluindo limite de peso, estão disponíveis em nossos canais oficiais de comunicação, no site e também em placas localizadas na área da atração, inclusive na subida da escada, antes do acesso ao topo da atração.
Comportamentos ofensivos por parte de outros visitantes não representam a postura do parque, e não condizem com o ambiente que buscamos proporcionar. Para que possamos apurar com precisão o atendimento mencionado e identificar a equipe envolvida, pedimos, por gentileza, que nos informe, o horário aproximado em que esteve na Central de Crédito.
Com esses dados, conseguiremos verificar as imagens, o registro de atendimento e adotar todas as medidas necessárias.
Réplica do consumidor
08/12/2025 às 13:19
Prezados,
Em atenção à resposta padrão fornecida, faço as seguintes considerações técnicas e fáticas que refutam a tentativa de eximir a responsabilidade do parque:
1. DA INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA (ART. 6 DO CDC): Alegar que "existem placas" não basta para cumprir o dever legal de informação. Conforme relatei e constatei in loco, a sinalização mencionada estava apagada pelo sol, com letras pequenas e sem contraste (branco). Juridicamente, uma placa ilegível ou desgastada pela ação do tempo não é considerada informação útil, pois falha na ostensividade e clareza exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o aviso não é visível e claro antes do consumidor se submeter ao esforço físico da subida, a falha é exclusiva do prestador de serviço.
2. DA RESPONSABILIDADE PELO CONSTRANGIMENTO: Sobre os comportamentos ofensivos de terceiros, ressalto que o evento danoso (a humilhação pública) só ocorreu devido à falha operacional do parque. Se a triagem de peso fosse realizada na base da atração (procedimento padrão de segurança e prevenção de danos), eu não teria sido exposto ao vexame no topo da torre diante de uma fila aglomerada. O nexo causal entre a falha de organização do parque e o dano moral sofrido é evidente.
3. DOS DADOS SOLICITADOS: Referente ao péssimo atendimento no checkout e recusa de venda, o fato ocorreu entre as 16h30 e 17h00 do dia 06/12.
Aguardo uma proposta concreta de reparação pelos danos morais e materiais suportados, e não apenas uma "apuração interna". Reitero que, como advogado, buscarei a tutela jurisdicional caso esta via administrativa não resulte em uma solução satisfatória.