Solicitação de cancelamento de co..a

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
25/02/2026 às 11:51
ID: 241640415
Realizei a aquisição de ingressos (pedido *****) para visita ao parque na data previamente agendada, estabelecendo-se inequívoca relação de consumo, nos termos dos arts. 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor.
Ocorre que, após a contratação, sobrevieram previsões meteorológicas indicando instabilidade climática para o período, em contexto que não pode ser analisado de forma isolada. Nas últimas semanas, o Estado do Rio de Janeiro tem enfrentado sucessivos episódios de chuvas intensas, que ocasionaram alagamentos, interdições de vias, congestionamentos atípicos, quedas de árvores e interrupções temporárias de rodovias, amplamente divulgados pelos órgãos oficiais e pela imprensa.
Tal cenário evidencia que não se trata de mera possibilidade abstrata de chuva comum de verão, mas de um contexto regional de instabilidade climática relevante, capaz de comprometer a segurança no deslocamento intermunicipal até o parque, especialmente considerando a distância a ser percorrida.
Diante desse quadro fático, foi solicitado o cancelamento do pedido. Contudo, a empresa indeferiu o pleito sob o fundamento exclusivo de que o prazo de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do CDC teria sido ultrapassado.
Entretanto, a presente situação não se confunde com o exercício do direito de arrependimento. Trata-se de fato superveniente à contratação que impacta diretamente a base objetiva do negócio jurídico, afetando tanto a segurança do deslocamento quanto a própria finalidade do contrato, cuja fruição depende de condições climáticas minimamente adequadas.
Nos termos do art. 6, V, do CDC, constitui direito básico do consumidor a revisão contratual quando fatos supervenientes tornarem a prestação excessivamente onerosa. O art. 4, III, consagra os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo, enquanto o art. 51, IV, veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ademais, é público e notório que parques aquáticos suspendem atrações em caso de chuvas intensas ou incidência de raios, por protocolos de segurança, o que pode acarretar limitação substancial ou interrupção parcial dos serviços, configurando eventual inadequação da prestação (art. 20 do CDC).
A aplicação subsidiária do Código Civil às relações de consumo (art. 7 do CDC) também autoriza a invocação da teoria da imprevisão (art. 478 do CC), uma vez que circunstância extraordinária e alheia à vontade das partes alterou significativamente as condições inicialmente consideradas para a execução do contrato.
A manutenção da cobrança integral, ignorando o contexto excepcional enfrentado pelo Estado e os riscos concretos de deslocamento em cenário de instabilidade climática, revela-se medida desarrazoada e desproporcional, incompatível com a função social do contrato e com os deveres anexos de cooperação e lealdade.
Dessa forma, reitero o pedido de cancelamento com restituição dos valores pagos, ou solução alternativa razoável que restabeleça o equilíbrio contratual, evitando-se a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Aguardo providências.
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Resposta da empresa
25/02/2026 às 14:36
Olá, Matheus!
Entendemos sua preocupação com as condições climáticas. No entanto, conforme os termos de compra, o cancelamento com reembolso é permitido apenas dentro do prazo de 7 dias após a aquisição. Como esse período já foi ultrapassado, não é possível realizar a restituição dos valores.
O Aldeia das Águas segue funcionando normalmente mesmo com previsão de chuva, podendo ocorrer apenas interrupções pontuais em algumas atrações por segurança, o que não caracteriza cancelamento das atividades.
Caso precise de mais informações, estamos à disposição para ajudar.
Consideração final do consumidor
28/05/2026 às 12:54
Atendimento lamentável. Informações totalmente desencontradas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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